Ao fim de dez anos de aplicação, o regime de carta por pontos já levou à cassação de milhares de títulos em Portugal.
Mais de 4.290 condutores perderam a carta de condução em Portugal desde a introdução do sistema de carta por pontos, em 1 de junho de 2016. Os dados, avançados ao jornal “Público” pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), refletem o impacto do modelo que prevê a subtração de pontos em função da gravidade das infrações cometidas.
Cada condutor começa por ter 12 pontos, que podem ser reduzidos em caso de infrações graves (dois pontos), muito graves (quatro pontos) ou crimes rodoviários (seis pontos).
Quando os condutores ficam reduzidos a três, dois ou um ponto, são obrigados a realizar nova prova teórica. Nos últimos dez anos, 3.127 automobilistas passaram por esse processo. Já aqueles com quatro ou cinco pontos têm de frequentar ações de formação em segurança rodoviária, obrigação que abrangeu 2.043 condutores , embora 234 não tenham cumprido essa exigência.
A perda total de pontos implica a cassação da carta e impede a obtenção de novo título durante dois anos, após os quais o condutor terá de repetir o exame teórico.
Depois de um pico de 598 cartas cassadas em 2022, o ano de 2025 registou 566 apreensões, o que representa uma subida de 29% face ao ano anterior. Em 2026, até ao momento, foram já contabilizadas 306 cassações.
Sinistralidade em alta
O tema ganha particular relevância num contexto de agravamento da sinistralidade rodoviária. Em abril, o ministro da Administração Interna, Luís Neves, anunciou um conjunto de medidas para reforçar a segurança nas estradas, incluindo o alargamento dos critérios para cassação de cartas, penalizações mais severas para reincidentes e condutores sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, bem como alterações ao Código da Estrada e reforço da fiscalização com novos radares. Está igualmente prevista a reativação da Brigada de Trânsito da GNR, extinta em 2009.
Entre as infrações mais comuns que conduzem à perda de pontos estão o excesso de velocidade, responsável por 67,8% das sanções, seguido do uso do telemóvel durante a condução (10,6%). Paragens e estacionamentos indevidos representam 6,3% das infrações, surgindo ainda casos relacionados com falta de seguro e condução sob efeito de álcool.
Exemplos de penalização incluem a condução com uma taxa de álcool entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, que implica a perda de três pontos, além de coima e inibição de conduzir. Já o transporte irregular de crianças pode resultar na perda de dois pontos por cada menor, até um máximo de seis, acumulando igualmente sanções acessórias.
Desde a entrada em vigor do sistema, mais de 1,1 milhões de condutores perderam pontos. Em 2022, registou-se o valor mais elevado, com 287.627 condutores sancionados. Em 2025, esse número foi de 129.406, enquanto em 2026, até à data, o número ascende a 47.385.
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