A partir de 7 de julho, todos os automóveis novos matriculados na União Europeia, incluindo em Portugal, passam a ter de cumprir um novo conjunto de requisitos de segurança. A medida resulta da aplicação faseada do Regulamento Geral de Segurança (Regulamento (UE) 2019/2144), que torna obrigatórias várias tecnologias de assistência à condução destinadas a reduzir os acidentes provocados por erro humano.

Na prática, os veículos que recebam matrícula a partir desta data terão de integrar sistemas que já existem em muitos modelos, mas que passam agora a ser obrigatórios em todos os automóveis novos abrangidos pela legislação europeia.

O que muda a partir de 7 de julho?

A entrada em vigor desta nova fase do regulamento europeu significa que os veículos novos matriculados deixam de poder ser comercializados sem um conjunto de equipamentos de segurança ativa e passiva.

A medida dá continuidade ao calendário definido pela União Europeia, que começou por impor estes requisitos aos novos modelos homologados e que passa agora a aplicá-los a todos os veículos novos matriculados.

O objetivo é acelerar a renovação do parque automóvel europeu com veículos equipados com tecnologias capazes de prevenir acidentes ou reduzir a gravidade das suas consequências.

Que sistemas passam a ser obrigatórios?

Carros matriculados a partir de 7 de julho terão de incluir um novo sistema de segurança

Entre os equipamentos que passam a integrar de série os automóveis novos encontram-se várias tecnologias de assistência à condução (ADAS).

Sistema de deteção de distração do condutor (ADDW)

O Advanced Driver Distraction Warning (ADDW) monitoriza continuamente a direção do olhar, os movimentos da cabeça e outros indicadores de atenção do condutor. Sempre que deteta uma distração prolongada, emite um aviso visual, sonoro ou tátil para incentivar o condutor a voltar a concentrar-se na estrada.

Importa sublinhar que este sistema não assume o controlo do veículo nem interfere na condução. A sua função limita-se a alertar o condutor.

Assistência inteligente à velocidade (ISA)

O Intelligent Speed Assistance (ISA) utiliza câmaras e dados de navegação para identificar os limites de velocidade e alertar o condutor quando estes são ultrapassados. Em alguns modelos pode exercer uma ligeira resistência no acelerador, embora seja sempre possível ao condutor manter o controlo do veículo.

Assistência à manutenção na faixa de rodagem

Outro sistema obrigatório é o assistente de manutenção na faixa, que ajuda a evitar saídas involuntárias da via através de alertas e pequenas correções na direção quando identifica que o veículo está a abandonar a faixa sem utilização dos indicadores de mudança de direção.

Travagem autónoma de emergência

A travagem autónoma de emergência é outro dos equipamentos obrigatórios. O sistema consegue detetar veículos, peões ou ciclistas e pode travar automaticamente quando identifica um risco iminente de colisão.

Câmara ou sensores de marcha-atrás

Os veículos passam igualmente a ter de dispor de sistemas que facilitem as manobras de marcha-atrás, recorrendo a câmaras ou sensores para detetar obstáculos atrás do automóvel.

Gravador de dados de acidentes

Os novos automóveis passam ainda a integrar um Event Data Recorder (EDR), frequentemente comparado às "caixas negras" da aviação. Este equipamento regista parâmetros técnicos nos instantes anteriores e posteriores a um acidente, podendo essa informação ser utilizada pelas autoridades para investigar a ocorrência.

Porque é que a União Europeia impôs estas tecnologias?

Painel de instrumentos moderno com sistemas de assistência à condução activos, incluindo aviso de manutenção de faixa e monitorização de atenção

Segundo a Comissão Europeia, cerca de 95% dos acidentes rodoviários continuam a estar relacionados, direta ou indiretamente, com erro humano. O reforço da segurança ativa pretende reduzir esse risco através de sistemas capazes de alertar o condutor ou intervir em situações críticas.

Estas medidas fazem parte da estratégia europeia Vision Zero, que pretende reduzir significativamente o número de vítimas mortais e de feridos graves nas estradas europeias nas próximas décadas.

O que muda para quem vai comprar um carro?

Para quem pretende adquirir um automóvel novo, a principal diferença é que estes sistemas passam a fazer parte do equipamento de série dos veículos abrangidos pela legislação.

Na prática, os compradores deixam de ter de escolher estes equipamentos como opcionais em muitos modelos, uma vez que passam a integrar a configuração obrigatória para efeitos de matrícula.

As alterações não têm efeitos retroativos, pelo que os automóveis já matriculados continuam a poder circular sem necessidade de qualquer adaptação.

E os carros que já circulam?

Nada muda para quem já possui um automóvel. A legislação aplica-se apenas aos veículos novos que sejam matriculados a partir de 7 de julho, não existindo qualquer obrigação de instalar estes sistemas em automóveis que já circulam nas estradas portuguesas.

À medida que o parque automóvel for sendo renovado, estas tecnologias tornar-se-ão cada vez mais comuns, contribuindo para uma maior uniformização dos níveis de segurança dos veículos vendidos na União Europeia.

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