29 abril 2026

Incentivo carros elétricos 2026: 20 milhões para apoiar a compra

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O Governo vai abrir um novo aviso do Fundo Ambiental para apoiar a compra de carros elétricos em 2026, com uma dotação de 20 milhões de euros. Os particulares poderão receber um incentivo de 4.000 € por veículo 100% elétrico novo, com abate obrigatório de carro a combustão com mais de 10 anos. As candidaturas devem abrir entre maio e junho de 2026 no portal do Fundo Ambiental.

Este novo aviso surge depois de a fase anterior, com 17,6 milhões de euros, ter decorrido entre 29 de dezembro de 2025 e 12 de fevereiro de 2026. O reforço de verba e a aproximação da abertura do novo concurso colocam de novo o tema na agenda de quem pondera trocar de carro.

O que muda em 2026

O anúncio do novo concurso foi feito a 24 de abril de 2026 pela ministra do Ambiente e Energia. As regras finais ainda não foram publicadas, mas os contornos já são conhecidos:

  • Mais verba: 20 milhões de euros, contra 17,6 milhões da fase anterior, um reforço de cerca de 14%.
  • Mantém-se o valor por particular: 4.000 € por carro elétrico novo, em linha com o aviso anterior.
  • Abertura prevista entre maio e junho: a data exata depende da publicação das regras finais.
  • Mantém-se o abate obrigatório de veículo a combustão com mais de 10 anos para aceder ao apoio direto a particulares.

Quanto vai receber pelo seu carro elétrico

O incentivo varia em função do tipo de candidato e do tipo de veículo. Os valores indicados são os que já estão definidos nos últimos avisos e que o Governo confirmou manter-se na lógica do novo concurso:

O apoio é pago diretamente ao beneficiário em até 90 dias após a aprovação da candidatura. Não é um desconto na fatura: paga o carro, candidata-se com a documentação, e o Estado reembolsa.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se ao incentivo do Fundo Ambiental:

  • Particulares residentes em Portugal Continental.
  • Empresas e empresários em nome individual, sobretudo para a vertente de veículos comerciais ligeiros.
  • IPSS, autarquias e autoridades de transporte, com majoração no valor do apoio.

Para particulares, o requisito mais restritivo continua a ser o do abate obrigatório: é preciso entregar para destruição um veículo a combustão com mais de 10 anos, registado em nome do candidato há pelo menos seis meses. O abate é feito num centro autorizado e gera o certificado que faz parte da candidatura.

Que carros são elegíveis

Nem todos os carros elétricos contam para o apoio. Os critérios principais são:

  • 100% elétrico: ficam de fora os híbridos plug-in (PHEV) e os híbridos convencionais. Apenas veículos com bateria como única fonte de energia (BEV).
  • Novo: tem de ser um veículo zero quilómetros, matriculado a partir de 1 de janeiro de 2025.
  • Preço máximo: 38.500 € (com IVA, sem extras opcionais). Existe uma exceção para modelos com mais de cinco lugares, em que o teto sobe para 55.000 €.
  • Categoria homologada: M1 para ligeiros de passageiros; N1 para ligeiros de mercadorias.

O preço máximo é o critério que mais limita as escolhas. À volta de 38.500 € abrem-se opções como Dacia Spring, BYD Dolphin, MG4, Citroën ë-C3, Renault 5 E-Tech, Volkswagen ID.3 (em versões base), entre outros, dependendo das versões e descontos do momento.

Quando abrem as candidaturas

O calendário anunciado pelo Governo aponta para a abertura entre maio e junho de 2026. A data definitiva só é conhecida com a publicação do aviso oficial no portal do Fundo Ambiental, prevista para os próximos dias ou semanas. As candidaturas costumam decorrer em janela curta e, historicamente, as verbas esgotam em poucas semanas, sobretudo na primeira fase.

Recomendação prática: prepare desde já a documentação. Quem chegar primeiro com o processo organizado tem vantagem real, dado o esgotamento rápido das dotações em avisos anteriores.

Como se candidatar passo a passo

  1. Escolha o carro e confirme que cumpre os critérios (100% elétrico, novo, dentro do teto de preço).
  2. Reúna a documentação: documento de identificação, NIF, comprovativo de morada, IBAN, fatura de aquisição do carro e DUA, e, para particulares, certificado de abate do veículo antigo.
  3. Aceda ao portal do Fundo Ambiental (fundoambiental.pt) durante a janela de candidaturas.
  4. Submeta a candidatura com a informação do veículo, o IBAN e os documentos digitalizados.
  5. Aguarde a aprovação. Se aprovada, o pagamento é feito até 90 dias.

Dicas para aumentar a probabilidade de aprovação

  • Submeta cedo. A dotação esgota por ordem de candidatura nas fases iniciais.
  • Reúna a documentação antes de a janela abrir. Atrasos típicos: certificado de abate e fatura definitiva da concessão.
  • Confirme o preço final do carro com IVA. Algumas concessões enviam tabelas sem IVA que parecem caber, mas com IVA ultrapassam o teto.
  • Guarde uma cópia digital de toda a candidatura caso o portal devolva erro.
  • Antecipe o financiamento. O incentivo é pago a posteriori, por isso precisa de cobrir o valor inicial do carro.

Perguntas Frequentes

Quanto é o incentivo aos carros elétricos em 2026?

Para particulares, o apoio é de 4.000 € por veículo 100% elétrico novo (categoria M1). IPSS e autarquias recebem 5.000 €, e os ligeiros de mercadorias podem receber até 6.000 €.

Quem pode candidatar-se ao Fundo Ambiental para carros elétricos?

Particulares residentes, empresas, IPSS, autarquias e autoridades de transporte. Para particulares, é obrigatório abater um veículo a combustão com mais de 10 anos.

Qual o preço máximo do carro elegível?

O carro elétrico não pode custar mais de 38.500 € (com IVA, sem extras opcionais). O teto sobe para 55.000 € em modelos com mais de cinco lugares.

Quando abrem as candidaturas em 2026?

O Governo anunciou que o novo concurso, com 20 milhões de euros de dotação, abre entre maio e junho de 2026. A data exata é divulgada no portal do Fundo Ambiental.

Tenho mesmo de abater um carro antigo?

Para os particulares acederem ao apoio direto, sim. O veículo a abater tem de ter mais de 10 anos e estar registado em nome do candidato há pelo menos seis meses. O abate é feito em centro autorizado.

Posso usar o incentivo se já comprei o carro?

Apenas se o veículo tiver sido matriculado a partir de 1 de janeiro de 2025 e a candidatura for submetida durante a janela do aviso. Compras anteriores a essa data não são elegíveis.

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