Nem sempre é possível estar presente na compra ou venda de um automóvel. Seja por motivos profissionais, por residir no estrangeiro ou simplesmente por não poder deslocar-se, existe uma solução legal que permite concluir o negócio: a procuração.
Este documento autoriza outra pessoa a agir em nome do proprietário ou do comprador, permitindo tratar da venda, da compra ou do registo do veículo. Mas será que qualquer procuração serve? É preciso reconhecer a assinatura? E que poderes deve conter?
Explicamos tudo o que precisa de saber.
O que é uma procuração para compra e venda de veículos?
Uma procuração é um documento através do qual uma pessoa, designada outorgante, atribui poderes a outra, o procurador, para agir em seu nome.
No caso da compra e venda de veículos, permite que o representante pratique os atos expressamente previstos na procuração, como assinar documentos, tratar do registo da transmissão de propriedade ou representar o proprietário perante as entidades competentes.
É uma solução frequente quando:
- O proprietário está no estrangeiro.
- Existe impossibilidade de deslocação.
- A compra ou venda é realizada através de um representante.
- Empresas delegam a gestão da compra ou venda da sua frota.
Que poderes pode incluir?

A procuração pode ser bastante abrangente ou limitar-se a um ato específico.
Entre os poderes mais comuns encontram-se:
- Assinar o contrato de compra e venda.
- Requerer o registo da mudança de propriedade.
- Assinar declarações relacionadas com o veículo.
- Representar o proprietário junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
- Levantar documentos.
- Praticar outros atos expressamente identificados na procuração.
Quanto mais específica for a redação, menor é o risco de interpretações diferentes da vontade do outorgante.
A procuração precisa de reconhecimento de assinatura?
Depende da forma como vai ser utilizada.
Em muitos casos, sobretudo quando a procuração serve de base à prática de atos de registo, pode ser necessário que a assinatura seja reconhecida ou que o documento seja autenticado por uma entidade legalmente habilitada, como um notário, advogado, solicitador ou conservador.
No entanto, os requisitos podem variar consoante o procedimento utilizado e a entidade onde o ato é praticado. Por esse motivo, antes de utilizar uma procuração para comprar ou vender um veículo, é aconselhável confirmar junto do IRN quais são as formalidades exigidas para o caso concreto.
É possível vender um carro apenas com uma procuração?
Sim. Desde que a procuração atribua expressamente poderes para esse efeito, o procurador pode representar o proprietário na venda do veículo e praticar os atos necessários à transmissão da propriedade.
Contudo, o representante só pode agir dentro dos limites definidos no próprio documento. Se determinados poderes não estiverem previstos, esses atos não poderão ser praticados em nome do outorgante.
A procuração também serve para comprar um automóvel?
Sim. Uma pessoa pode autorizar outra a adquirir um veículo em seu nome, assinando o contrato de compra e venda e tratando do respetivo registo.
Tal como acontece na venda, a procuração deve indicar de forma clara quais os poderes conferidos ao representante.
A procuração tem prazo de validade?

Nem sempre.
A procuração pode:
- Ter uma data de validade definida.
- Ser válida apenas para um ato concreto, como a compra ou venda de um determinado veículo.
- Permanecer em vigor até ser revogada pelo outorgante ou até ocorrer outra causa legal de extinção.
Sempre que já não seja necessária, é aconselhável proceder à sua revogação para evitar utilizações futuras não pretendidas.
Que documentos são normalmente necessários?
Embora os documentos possam variar consoante a situação, normalmente será necessário apresentar:
- Documento de identificação do representante.
- Procuração válida.
- Documentação do veículo.
- Requerimento de registo automóvel ou restante documentação exigida para a compra e venda.
Caso existam dúvidas, é recomendável confirmar previamente junto do IRN ou da entidade que irá tratar do processo.
Vale a pena recorrer a uma procuração?
Na maioria dos casos, sim. A procuração simplifica a compra e venda de veículos quando uma das partes não pode estar presente, evitando deslocações e permitindo que todo o processo seja tratado por um representante de confiança.
Contudo, por conferir poderes jurídicos relevantes, deve ser redigida com rigor e limitar-se aos atos realmente necessários. Sempre que existam dúvidas sobre o seu conteúdo ou sobre as formalidades exigidas, o mais prudente é recorrer ao apoio de um notário, advogado ou solicitador.
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