A partir de 8 de julho, Portugal passa a dispor de um enquadramento legal específico para a realização de testes de sistemas automáticos de condução em vias públicas. O novo regime resulta do Decreto-Lei n.º 113/2026, publicado em Diário da República, que estabelece as condições para o licenciamento destes ensaios e define as obrigações das entidades que pretendam testar esta tecnologia no país.

O diploma surge numa altura em que a indústria automóvel acelera o desenvolvimento da condução autónoma e procura novos locais para testar sistemas cada vez mais sofisticados em condições reais de circulação. O objetivo do Governo é criar um quadro regulatório que permita desenvolver projetos de investigação e inovação, ao mesmo tempo que garante elevados padrões de segurança rodoviária.

Condução autónoma em Portugal

O novo regime aplica-se aos testes de sistemas automáticos de condução instalados em veículos não homologados ou integrados em veículos já homologados após a sua entrada em circulação. Abrange igualmente testes de sistemas de conectividade entre veículos, infraestruturas e outros elementos da rede rodoviária.

Importa, no entanto, esclarecer um ponto: a nova legislação não significa que os carros sem condutor passem a circular livremente em Portugal. O diploma cria apenas o enquadramento jurídico necessário para autorizar testes em condições específicas e mediante o cumprimento de requisitos rigorosos.

Os testes dependem de autorização do IMT

as estradas portuguesas exigem mais aos algoritmos de deteção dos carros autónomos

Qualquer entidade que pretenda realizar testes terá de obter uma licença emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

O pedido deve identificar os veículos, os sistemas que serão testados, os condutores ou operadores envolvidos, os locais previstos para os ensaios e a respetiva calendarização. Além disso, deverá ser acompanhado por documentação técnica, um plano de segurança e comprovativos de seguro.

A decisão sobre o licenciamento envolve também a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as forças de segurança territorialmente competentes e a Infraestruturas de Portugal. Quando os testes decorrerem em vias municipais, será ainda necessário obter parecer favorável do respetivo município.

A segurança é a prioridade

O diploma estabelece um conjunto de princípios que os sistemas automáticos de condução devem respeitar durante os testes.

Entre eles estão a obrigação de colocar a segurança rodoviária em primeiro lugar, cumprir as regras e sinais de trânsito, reconhecer comportamentos inesperados dos restantes utilizadores da via e operar apenas dentro das condições para as quais foram concebidos. Os sistemas devem ainda permitir uma desativação rápida e segura sempre que necessário.

Outro requisito importante é a existência de supervisão humana permanente, que pode ser exercida presencialmente ou à distância. O veículo deve igualmente contar com um condutor ou operador apto a assumir o controlo sempre que a situação o exija.

Seguro reforçado e plano de cibersegurança

As entidades responsáveis pelos testes terão de cumprir exigências superiores às aplicáveis aos veículos convencionais.

O diploma determina que os veículos utilizados nestes ensaios estejam abrangidos por um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo equivalente a quatro vezes o valor previsto para o seguro automóvel obrigatório.

Será também obrigatória a apresentação de um plano de segurança que identifique os riscos associados aos testes, as medidas de cibersegurança implementadas para evitar acessos indevidos aos sistemas e os procedimentos previstos para minimizar as consequências de eventuais falhas da tecnologia.

Todos os testes terão de ser registados

Os veículos utilizados nestes ensaios deverão incorporar um sistema de registo de dados capaz de armazenar informação sobre a velocidade, aceleração, posição do veículo, intervenções do condutor ou operador, funcionamento dos comandos e condições de circulação.

Caso ocorra um acidente ou incidente grave, a entidade licenciada terá de comunicar a ocorrência ao IMT no prazo de 24 horas, apresentando um relatório técnico com informação detalhada sobre o sucedido.

Além disso, os relatórios finais dos testes deverão identificar acidentes, incidentes, intervenções humanas não previstas e eventuais queixas apresentadas por outros utilizadores da via.

Há regras específicas para quem conduz durante os testes

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O diploma estabelece também requisitos para os condutores e operadores envolvidos nos ensaios.

Os responsáveis pelos testes deverão possuir carta de condução adequada há, pelo menos, seis anos e não poderão ter sido condenados por crimes ou contraordenações rodoviárias nos últimos cinco anos. Durante os testes, ficam ainda sujeitos a limites mais restritivos de álcool do que os aplicáveis à generalidade dos condutores e não podem exercer funções por períodos superiores a três horas consecutivas sem intervalo.

O que muda para os condutores portugueses?

Para quem utiliza diariamente as estradas portuguesas, a entrada em vigor deste diploma não altera as regras de circulação.

Os testes apenas poderão realizar-se depois de licenciados e estarão sujeitos às condições definidas pelo IMT. Em determinadas situações, as licenças podem impor limitações adicionais, como redução da velocidade, acompanhamento policial ou restrições aos troços onde os ensaios decorrem.

Um passo para o futuro da mobilidade

A entrada em vigor do novo regime, marcada para 8 de julho, coloca Portugal entre os países europeus que já dispõem de um enquadramento legal para testar sistemas automáticos de condução em vias públicas.

Segundo o Governo, a medida pretende criar condições para atrair projetos de investigação e desenvolvimento, promover a inovação tecnológica e acompanhar a evolução da mobilidade inteligente, garantindo simultaneamente que estes testes decorrem sob regras rigorosas de segurança e supervisão.

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