Trazer um carro do estrangeiro para Portugal pode parecer simples, mas quando se trata de emigrantes que regressam definitivamente ao país, existem regras específicas a cumprir. A boa notícia é que a lei portuguesa prevê a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) para quem transfere legalmente a residência para Portugal, desde que cumpra determinados critérios.
Neste artigo explicamos, com base em fontes oficiais, como funciona o processo de importação de automóveis por emigrantes, que documentos são necessários e quais os prazos e restrições que deve ter em conta.
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?

De acordo com o Portal ePortugal, a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se a cidadãos que:
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Têm mais de 18 anos
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Residiram legalmente no estrangeiro durante pelo menos 6 meses consecutivos antes da mudança para Portugal
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Estão a transferir a residência habitual para território nacional
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São proprietários do veículo há pelo menos 6 meses antes da mudança de residência
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Nunca utilizaram este benefício nos últimos 10 anos
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Apresentam o pedido de isenção até 12 meses após o regresso a Portugal
Esta isenção destina-se a facilitar o regresso de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes que tenham estado emigrados, mas não se aplica automaticamente: é necessário apresentar um pedido formal com toda a documentação exigida.
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Que veículos podem ser abrangidos?

A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário, seja um automóvel ligeiro ou motociclo. O carro deve ter sido adquirido fora de Portugal enquanto o beneficiário residia no estrangeiro e deve estar registado em seu nome há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência.
O veículo pode ser novo ou usado, desde que cumpra os requisitos legais, e deve ser introduzido em território nacional no momento da mudança de residência ou até seis meses depois.
Quais são os documentos necessários?

Para beneficiar da isenção do ISV, o requerente deve reunir os seguintes documentos:
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Documento de identificação pessoal (ex: Cartão de Cidadão ou Passaporte)
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Cartão de contribuinte (NIF)
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Certificado de matrícula estrangeiro do veículo
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Prova de propriedade do veículo há pelo menos 6 meses
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Comprovativo de residência no estrangeiro durante um mínimo de 6 meses
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Comprovativo da transferência de residência para Portugal (por exemplo, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia)
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Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), preenchida no Portal das Finanças
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Pedido de isenção de ISV (também submetido online ou nos serviços aduaneiros)
É possível que as autoridades exijam ainda comprovativos adicionais, como recibos de vencimento, contas de serviços ou contratos de arrendamento no estrangeiro, para validar o período de residência fora de Portugal.
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Como é feito o pedido de isenção?
O pedido é feito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças ou presencialmente, mediante marcação.
O requerente deve preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), juntar toda a documentação e aguardar a análise do processo. Se o pedido for aprovado, o contribuinte ficará isento do pagamento do ISV.
Quais os prazos legais a cumprir?

É importante respeitar os seguintes prazos:
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A transferência da residência para Portugal deve ser feita antes da introdução do veículo no país
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O veículo deve ser legalizado em Portugal no prazo máximo de 6 meses após a mudança
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O pedido de isenção do ISV deve ser apresentado até 12 meses depois da fixação da residência em território nacional
Cumprir estes prazos é fundamental para garantir a isenção e evitar penalizações.
E depois da legalização? Há restrições?
Sim. Após a atribuição da matrícula portuguesa e a concessão da isenção do ISV, o veículo não pode ser vendido, alugado, emprestado ou transferido durante os 12 meses seguintes. O proprietário deve manter a residência em Portugal durante esse período.
Se estas condições forem violadas, o contribuinte pode ser obrigado a pagar o ISV que foi dispensado e poderá estar sujeito a coimas adicionais.
Outros custos a considerar
Importar um carro, mesmo com isenção de ISV, implica sempre custos obrigatórios, como:
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Inspeção técnica do veículo (Tipo B)
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Emissão do Documento Único Automóvel (DUA) e matrícula portuguesa
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Placas de matrícula
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Imposto Único de Circulação (IUC), que se paga todos os anos
Estes valores variam consoante o tipo e a idade do veículo, sendo recomendável consultar previamente o simulador de impostos no Portal das Finanças.
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