Multas por excesso de velocidade o que diz a lei

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Multas por excesso de velocidade: o que diz a lei

Artigo atualizado a 13/07/23

Saiba quais as multas por excesso de velocidade de acordo com a lei e quais as coimas e sanções de que pode ser alvo, se não cumprir os limites de velocidade.

As multas por excesso de velocidade são uma das formas de combater a sinistralidade rodoviária, que tantas vítimas faz nas estradas portuguesas. Números da Associação Nacional de Segurança Rodoviária apontam a velocidade excessiva como uma das causas para muitos dos acidentes rodoviárias e, consequentes, mortes na estrada.

Por essa razão, e se é conhecido por ter o “pé pesado”, fique a saber quais as consequências de exceder os limites de velocidade, no que diz respeito às multas, mas também a sanções como, por exemplo, a perda de pontos na carta de condução.

Multas por excesso de velocidade: tudo o que precisa saber

multas por excesso de velocidade

As multas por excesso de velocidade, como o nome indica, tratam-se de coimas que o agente da autoridade pode cobrar, caso o condutor se encontre a conduzir a uma velocidade acima do permitido na zona onde ele circula. Tenha em atenção que os limites de velocidade dependem não só da localidade e tipologia de via, como do tipo de veículo em questão.

Para saber mais, consulte a tabela com os Limites Gerais Máximos de Velocidade Instantânea, disponibilizada pela Associação Nacional de Segurança Rodoviária.

A multa pode ser cobrada de imediato pelo agente da autoridade, no local da infração, podendo, perante esta situação, o condutor assumir dois “títulos” distintos:

  • título de depósito (caução), ou seja, o condutor pode apresentar defesa;
  • título de pagamento voluntário, ou seja, o arquivamento do processo.

Convém lembrar que as coimas por excesso de velocidade podem ir dos 60€ aos 2500€, conforme prova a lista seguinte.

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Ligeiros e motociclos

Dentro das localidades           

  • até 20 km/h: 60€ a 300€;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.

Fora das localidades

  • até 30 km/h: 60€ a 300€;
  • de 30km/h a 60 km/h: 120€ a 600€;
  • de 60km/h a 80 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 80 km/h: 500€ a 2.500€.

Outros veículos

Dentro das localidades

  • até 20 km/h: 60€ a 300€;
  • de 20 km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
  • de 40 a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.

Fora das localidades

  • até 20 km/h: 60€ a 300€;
  • de 20km/h a 40 km/h: 120€ a 600€;
  • de 40km/h a 60 km/h: 300€ a 1.500€;
  • superior a 60 km/h: 500€ a 2.500€.

Sanções Acessórias

Sanções Acessórias

Para além das coimas, as multas por excesso de velocidade podem implicar outras sanções acessórias, a saber:

Inibição de conduzir: O excesso do limite máximo de velocidade que configure contraordenação grave ou muito grave é passível da aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir que, em alguns casos, pode chegar aos dois anos de inibição.

Perda de pontos na carta: Exceder os limites máximos de velocidade contribui, também, para a perda de pontos, por parte do condutor. No caso das contraordenações graves, há lugar à perda de 2 pontos, enquanto nas contraordenações muito graves são subtraídos 4 pontos. Confira a lista seguinte.

  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h dentro das localidades; Fora de localidades, mais de 30 km/h e até 60 km/h fora das localidades: 2 pontos;
  • Mais de 20 km/h e até 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 3 pontos;
  • Mais de 40 km/h dentro das localidades; mais de 60 km/h fora das localidades: 4 pontos;
  • Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades: 5 pontos.

Outras contra-ordenações

  • Estacionamento proibido: de 30 a 150€
  • Não utilização dos cintos de segurança: 120 a 600€
  • Não utilização do capacete (motos): 60 a 300€
  • Não utilização do triângulo de pré-sinalização: 120 a 600€
  • Usar o telemóvel durante a condução: 250 a 1250€
  • Falta do colete refletor: 60 a 300€
  • Não utilizar o colete refletor: 120 a 600€
  • Passar um sinal vermelho: 75 a 374€
  • Passar um sinal de stop: 120 a 600€

Contra-ordenação grave ou muito grave

A menor ou maior gravidade da contraordenação está relacionada com o valor da velocidade excedida. Isto é, considera-se contraordenação grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades; e muito grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 60 km/h fora das localidades ou superior a 40 km/h dentro das localidades. Isto, tendo sempre em conta que se trata de um condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro.

Recurso e outros pedidos

É importante lembrar que é possível recorrer de multas por excesso de velocidade tendo, para tal, de elaborar uma carta de defesa.

No caso de decidir recorrer, precisará de pagar um depósito, pelo valor mínimo da coima, no prazo máximo de 48 horas após ter sido notificado. Depois, nos 15 dias úteis seguintes à notificação da coima, deve enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Naturalmente, o recurso só irá surtir efeito se conseguir, efetivamente, provar a sua inocência. Nesse caso, ser-lhe-á dada razão por parte da Associação Nacional de Segurança Rodoviária e, assim, receberá o reembolso do depósito efetuado.

Outra possibilidade ao alcance do condutor, caso o valor da multa exceda os 200€, é a de requerer o pagamento a prestações.

As multas, se não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação (artigo 188.º do CE).

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