Novas regras para as cartas de condução europeias

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Novas regras para as cartas de condução europeias

A Comissão Europeia pretende pôr fim à impunidade das infrações que os cidadãos europeus cometem nos Estados-membros onde não residem. Para tal, pretende criar uma carta de condução digital válida em toda a União Europeia, de forma a facilitar a emissão, renovação e substituição do documento, mas também abrir um canal de comunicação entre as diferentes autoridades dos países. Na prática, significa que qualquer infração cometida num Estado da UE acarreta uma sanção em todos os restantes países da comunidade.

Ou seja, se um Estado-membro inibir alguém de conduzir, essa decisão será transposta para todos os restantes países da UE. Atualmente, uma infração grave que resulte numa inibição do direito de conduzir nem sempre pode ser aplicada em toda a UE se o condutor tiver cometido a infração num Estado-membro diferente daquele que emitiu a sua carta de condução.

A proposta da Comissão Europeia não é alheia ao número de acidentes fatais no espaço europeu: só em 2022, mais de 20 mil pessoas morreram nas estradas, sendo a maioria peões, ciclistas e utilizadores de trotinetas e motociclos.

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Novas regras

A ideia da Comissão Europeia começa desde logo por começar a preparar melhor os condutores, com um sistema de condução acompanhada. Neste esquema, em toda a UE passará a ser possível iniciar o processo de aprendizagem aos 17 anos e completar o exame com essa idade, ainda que só se possa conduzir a partir dos 18. No entanto, se nessa idade se encontrar um emprego como motorista profissional o recém-encartado poderá aceitá-lo.

A ideia é ainda que passe a existir um período probatório de, no mínimo, dois anos para os recém-encartados após a aprovação no exame de condução e uma regra de tolerância zero à condução sob a influência do álcool.

De acordo com a proposta, a formação e os testes dos condutores terão de ser adaptados para ter em conta a presença de utentes vulneráveis na estrada, esperando-se que tal contribua para melhorar a segurança dos peões, dos ciclistas, bem como dos utilizadores de trotinetas e bicicletas elétricas.

Por fim, a Comissão recomenda uma avaliação mais específica da aptidão médica.

A caminho das emissões zero

Com o fim previsto da venda de veículos novos com motorizações térmicas a partir de 2035 no Velho Continente, a ideia passa por atualizar os exames de condução para que estes possam acompanhar a evolução que acontece na estrada.

Assim, os novos condutores deverão ser avaliados tendo em conta a sua capacidade de compreender e trabalhar com os sistemas avançados de assistência à condução e com outras tecnologias automatizadas.

Os novos condutores serão também sensibilizados para a forma como o seu estilo de condução tem impacto no ambiente – qual é, por exemplo, o momento ideal para mudar de velocidade. Por último, a massa autorizada para os veículos da categoria B irá ser ajustada para os veículos movidos a combustíveis alternativos, uma vez que os elétricos a baterias podem ser mais pesados.

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O fim da impunidade

Em 2019, cerca de 40 % das infrações transfronteiriças não resultaram em nenhuma punição, já que o infrator não foi identificado.

Com a nova proposta, as autoridades responsáveis pela aplicação da lei em cada Estado-membro passam a ter acesso aos registos nacionais de cartas de condução.

Além disso, além do excesso de velocidade e da condução sob o efeito de álcool, a Comissão pretende alargar as infrações que podem ser punidas num país que não seja de residência, nomeadamente:

1) não manter uma distância de segurança suficiente em relação ao veículo da frente;

2) ultrapassagens perigosas;

3) estacionamento perigoso;

4) atravessar uma ou mais linhas contínuas;

5) condução em contramão;

6) desrespeito das regras relativas à utilização dos corredores de emergência;

7) e condução de um veículo com excesso de carga.

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