Radares de velocidade média Portugal

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Radares de velocidade média chegam em 2021

O aumento do número de radares de velocidade nas estradas está a contribuir para que se adotem comportamentos mais conscientes ao volante, mas há ainda quem tenha dificuldade em interpretar as estatísticas e continue a arriscar conduzir em excesso de velocidade. E entre os vários comportamentos de risco, as autoridades estão agora especialmente atentas aos condutores que têm o mau hábito de levantar o pé do acelerador sempre que se aproximam de um radar, para voltarem a acelerar a fundo quando já estão fora do alcance do aparelho de controlo.

A este tipo de malabarismo chama-se “efeito canguru”, que pode ter os dias contados com o anúncio dos primeiros radares capazes de aferir a velocidade média entre dois pontos. Ou seja, o tempo demorado para percorrer a distância entre um ponto e outro ditará se cometeu ou não infração ao Código da Estrada e tem uma multa a caminho de casa.

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A partir de 2021, começam a chegar a Portugal os primeiros dispositivos que permitem multar de acordo com a velocidade média. Estes dez equipamentos, que serão utilizados pela primeira vez nas estradas nacionais, integram um conjunto de 30 novos radares que serão instalados de forma rotativa em 50 locais diferentes, aumentando para 110 o número de postos de controlo da rede Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (Sincro). E a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já divulgou algumas das estradas onde estes radares serão colocados: EN5 em Palmela (Setúbal), EN10 em Vila Franca de Xira (Lisboa), EN101 em Vila Verde (Braga), EN106 em Penafiel (Porto), EN109 em Bom Sucesso (Coimbra), IC19 em Sintra (Lisboa) e IC8 na Sertã (Castelo Branco).

De acordo com o Ministério da Administração Interna, o investimento ascende a cerca de 8,5 milhões de euros.

Jogar com a dúvida

Apesar dos troços terem sido agora referenciados, a ANSR garante que as localizações dos novos radares de velocidade média não serão fixas, podendo variar entre 20 possíveis locais, ainda que os automobilistas sejam sempre informados da presença destes equipamentos através dos novos sinais de trânsito H42. Ou seja, o condutor irá ter conhecimento de que está numa zona controlada, mas nunca saberá ao certo que cabinas terão um radar pronto a multar no seu interior.

A ideia é, então, criar a incerteza no automobilista que circula em excesso de velocidade, uma vez que aquele tipo de dispositivo regista a hora de passagem no posto de controlo num determinado troço da estrada e também a hora de saída mais à frente. Caso o condutor tenha percorrido a distância entre esses dois pontos num tempo abaixo do mínimo estipulado para cumprir o limite de velocidade nesse percurso, o sistema assume que cometeu infração ao Código da Estrada.

Para além destes radares de velocidade média, duas dezenas de radares de velocidade instantânea vão ser distribuídos por pontos críticos da sinistralidade nas principais vias do país. Os locais para instalar uns e outros são selecionados em função dos acidentes associados à prática de velocidades excessivas e nos quais não é viável, através de medidas de baixo custo de engenharia, baixar as velocidades praticadas. Nestes casos, o recurso à fiscalização contínua e automática do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos revela-se um meio eficaz para o acatamento dos limites por parte dos condutores.

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De acordo com as autoridades, o recurso à medição da velocidade instantânea tem aplicação em locais de pequena extensão e “onde há uma grande concentração de acidentes”. Por outro lado, a fiscalização da velocidade com recurso à medição da velocidade média tem “aplicação em troços de estrada em que exista uma maior densidade de acidentes ao longo da respetiva extensão”.

Tolerância zero nos radares que medem a velocidade média

Embora seja admitido que os radares em Portugal trabalham geralmente com 10 por cento de margem, muitos condutores habituaram-se a jogar com os números. Por exemplo, sabendo que a velocidade máxima permitida em autoestrada é de 120 km/h e que o radar vai funcionar a 132 km/h, o condutor pode escolher circular a 128 km/h sem arriscar uma coima por contraordenação e a perda de dois pontos na carta de condução. Seguindo a mesma lógica, numa estrada secundária, pode assumir-se que o radar vai estar colocado nos 97 km/h quando o limite é 90 km/h.

Mas o cenário mudará quando o que vai estar em avaliação nos novos métodos de controlo deixa de ser a velocidade instantânea, mas sim o tempo demorado a cumprir uma determinada distância. É que neste caso, não há margem para descontos.

 
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