Carros modificados multas podem chegar aos 1250 euros

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Carros modificados: multas podem chegar aos 1250€

Um carro modificado é aquele que sofreu alterações na estrutura, carroçaria, motor, sistemas e/ou componentes. Segundo o artigo 115 do Código da Estrada, “considera-se transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais”. E fazê-lo à revelia das autoridades pesa na carteira: a multa para os proprietários pode chegar aos 1250€.

Explica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que “as transformações que impliquem alteração das características regulamentares dos veículos, nomeadamente no que se refere aos seus elementos de identificação ou classificação, que alterem sistemas componentes ou acessórios objeto de homologação ou possam constituir risco para a segurança rodoviária, só podem ser efetuadas mediante autorização prévia” do mesmo organismo.

Dependendo do que se pretende alterar, deve ser submetido o pedido ao instituto, que informa quais os documentos que se devem anexar ao formulário Modelo 9 IMT: a adaptação de um automóvel para deficientes, por exemplo, vai precisar de um projeto de transformação geral, válido para um modelo, ou individual (neste caso, o mesmo tem de ser apresentado junto dos serviços do IMT para ser analisado), ao passo que a substituição do motor exige um “termo de compatibilidade passado pelo representante da marca, onde constem as características técnicas do motor e sua compatibilidade com o veículo”. Já a taxa a pagar oscila entre 30€ e 165€, dependendo do objeto alvo da modificação.

O que se pode mudar nos carros?

Entre as alterações mais frequentes que podemos encontrar nos carros modificados estão as medidas dos pneus, a instalação de películas (e não podem ser umas quaisquer: confirme a percentagem de escurecimento antes de se decidir por alguma), a cor, o motor ou a carroçaria. Mas também surgem muitos pedidos para modificar o som da buzina, o tamanho dos espelhos, o tipo faróis e até os cintos de segurança (sabia que pode optar por um cinto de quatro pontos, semelhante aos usados nas provas de desporto motorizado?). É que por menor que seja a mudança a mesma pode causar dissabores numa qualquer operação stop ou numa próxima inspeção periódica.

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Há ainda alterações que, simplesmente, não são possíveis: é o caso da montagem de catalisadores, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes, em veículos que não foram originalmente fabricados com aquele equipamento. Segundo o IMT, esta “constitui uma alteração de características que não é tecnicamente viável, motivo pelo qual a correspondente transformação não é aprovada”.

Se a alteração for efetuada sem cumprir os preceitos legais, o proprietário do carro modificado poderá ter de abrir os cordões à bolsa: as coimas vão de 250€ a 1250€. Pior: o veículo poderá ser apreendido, ficando à guarda das autoridades até que a alteração realizada seja aprovada em inspeção extraordinária.

Inspeção extraordinária obrigatória para carros modificados

Não basta pedir autorização ao IMT e proceder à modificação do carro. Após o processo de modificação ser concluído, o veículo deverá ser submetido à apreciação dos inspetores num centro de inspeção automóvel. Diz o artigo 116 do Código da Estrada que “os veículos a motor e os seus reboques podem ser sujeitos, nos termos fixados em regulamento, a inspeção para (…) aprovação de alteração de características construtivas ou funcionais”.

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A falta desta inspeção é sancionada com coima equivalente a fazer modificações sem autorização do IMT: de 250€ a 1250€. Já a sua realização, por ter contornos extraordinários, custa 109,97€.

No final, as alterações ficam averbadas no Documento Único Automóvel, ficando o proprietário livre de quaisquer complicações. Apenas, atenção: nas futuras inspeções certifique-se de informar logo das modificações, chamando a atenção dos inspetores para o seu averbamento no DUA – evita conversas e atrasos, depois de ver várias pessoas para trás e para a frente e de roda do seu carro.

 
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