As infrações que retiram mais pontos à carta de condução

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As infrações que retiram mais pontos à carta de condução

O sistema de uma Carta de Condução por pontos entrou em vigor a 1 de junho de 2016, com o objetivo de, à semelhança do que acontecia noutros países da União Europeia (Alemanha, Áustria, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Malta, Polónia e Reino Unido), tornar o sistema, por um lado, mais claro para todos e, por outro, garantir uma relação mais direta com as ações do condutor – ou seja, pretende-se que, pelo facto de mesmo infrações menores terem implicações na Carta de Condução, quem se senta atrás do volante preste mais atenção aos detalhes. Desde aquela data, foi atribuído a todos os condutores um saldo de 12 pontos.

Coimas por excesso de álcool

No entanto, há infrações mais graves do que outras, o que significa que há ações que custam mais pontos do que outras. É o caso de conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas: se a taxa de álcool no sangue, avaliada com base no número indicador de gramas de álcool presentes em cada litro de sangue (g/l), for superior a 0,8 g/l, haverá uma quebra de cinco pontos. Além disso, o condutor pode ser inibido de conduzir por dois meses até dois anos e ser obrigado ao pagamento de uma coima que vai desde 500€ até 2500€.
 

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Porém, há um cenário mais grave: com mais de 1,2 g/l, a infração constitui crime, punível com prisão efetiva de um ano (ou multa de até 120 dias, sendo que cada dia pode corresponder a um valor entre 1€ e 500€, a ser determinado pelo tribunal que pode ainda ordenar que a pena de multa fixada seja total ou parcialmente substituída por dias de trabalho em estabelecimentos, oficinas ou obras do Estado ou de outras pessoas coletivas de direito público, ou ainda de instituições particulares de solidariedade social). Neste caso, nem vale a pena a preocupação com pontos: a inibição de conduzir é praticamente garantida e pode ir de três meses a três anos.
 

Multas por excesso de velocidade

Outra infração que facilmente faz com que o condutor perca pontos na sua carta é o excesso de velocidade. Se o excesso estabelecido, já depois dos descontos da margem de erro, for superior a 40 km/h nas localidades ou a 60 km/h fora das mesmas, a infração é considerada muito grave e, além de se poder perder até quatro pontos, o facto pode resultar na inibição de conduzir de dois meses a dois anos – caso de trate de um veículo agrícola, uma máquina industrial, um quadriciclo, triciclo ou um ciclomotor, o excesso de velocidade é considerado muito grave quando se ultrapassa os 20 km/h nas localidades e os 40 km/h fora delas.
 

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Há ainda valores a pagar por este excesso de velocidade na estrada. No caso dos automóveis ligeiros e dos motociclos, até 20 km/h nas urbes e até 30 km/h fora dos perímetros urbanos, a coima pode ir de 60€ a 300€; entre 20 e 40 km/h nas localidades e entre 30 e 60 km/h fora das cidades, exige-se o pagamento de 120€ a 600€; o patamar seguinte, entre 40 e 60 km/h nas localidades e entre 60 e 80 km/h fora das cidades, implica uma multa que pode ir desde os 300€ até aos 1500€. Qualquer excesso de velocidade que ultrapasse os números anteriores, pressupõe coimas de 500€ a 2500€.

Outra infração que pode ser considerada muito grave é a ultrapassagem em via marcada com traço contínuo, podendo corresponder à retirada de quatro pontos.

De referir que quando se atinge o patamar dos quatro pontos é exigido ao condutor a comparência numa ação de formação de segurança rodoviária. Já um saldo de dois pontos resulta na obrigação de realizar o exame de Código de Estrada. Se se atingir os zero pontos o título de condução é cassado.­­­
 

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