Portagens A2 e A6: como funciona a isenção e o que é preciso fazer

A partir de 1 de abril de 2026, entrou em vigor um novo regime de isenção de portagens em algumas autoestradas em Portugal, nomeadamente na A2 e na A6. A medida tem como objetivo apoiar residentes e empresas em regiões específicas do Alentejo, reduzindo os custos associados à mobilidade diária.
No entanto, há um detalhe importante que pode passar despercebido: a isenção não é automática. Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir um conjunto de requisitos e procedimentos.
Isenção de portagens A2 e A6 como funciona
A isenção aplica-se a residentes e empresas com sede em zonas do Alentejo abrangidas pela área de influência destas autoestradas. A medida foi aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2026 e pretende aliviar os encargos com deslocações locais .
No entanto, para usufruir da isenção, os veículos têm obrigatoriamente de estar associados a um sistema eletrónico de cobrança de portagens.
É obrigatório ter Via Verde
Um dos pontos essenciais desta medida é a obrigatoriedade de utilização de um dispositivo eletrónico de cobrança, como a Via Verde.
De acordo com a , apenas os veículos que tenham este dispositivo e que estejam devidamente associados ao regime de isenção poderão beneficiar da não cobrança de portagens .
Isto significa que, mesmo tendo direito à isenção, se não tiver o dispositivo ou não fizer a associação correta, continuará a pagar portagens normalmente.
Como associar a isenção ao veículo
Para ativar a isenção, é necessário fazer um pedido junto do fornecedor do serviço de portagens eletrónicas.
O processo implica:
- associar o identificador à matrícula do veículo
- comprovar a propriedade ou utilização do veículo
- apresentar documentação válida
No caso de veículos em leasing ou aluguer, será necessário apresentar documentação adicional que comprove a ligação ao utilizador.
Onde se aplica a isenção
A medida abrange troços específicos das autoestradas A2 e A6, sobretudo em zonas de influência no Alentejo.
Segundo a informação disponível, inclui áreas entre:
- o nó A2, A6 e A13 até Almodôvar
- troços da A6 entre Marateca e Estremoz
- ligações até à zona do Caia
Estas áreas correspondem a regiões com menor densidade populacional, onde a utilização da autoestrada é muitas vezes essencial.
Quem tem direito à isenção
Podem beneficiar desta medida:
- residentes nas regiões abrangidas
- empresas com sede nessas zonas
A abrangência inclui várias sub-regiões do Alentejo, como:
- Alto Alentejo
- Alentejo Central
- Baixo Alentejo
- Alentejo Litoral
A condição essencial é estar registado como utilizador do sistema eletrónico de portagens.
Atenção à renovação anual
Outro ponto importante é que a isenção não é permanente sem verificação.
Os beneficiários devem:
- comprovar regularmente que continuam elegíveis
- renovar a documentação dentro dos prazos definidos
Segundo a mesma fonte, esta verificação deve ser feita antes de completar um ano, garantindo que o benefício continua válido .
Porque é necessário este processo
A obrigatoriedade de associar a isenção ao dispositivo eletrónico tem como objetivo:
- evitar fraudes
- garantir que apenas os elegíveis beneficiam
- automatizar o controlo nas portagens
Este sistema permite identificar automaticamente os veículos com direito à isenção, sem necessidade de processos manuais.
O que acontece se não fizer nada
Se não associar a isenção ao dispositivo de portagem:
- continuará a pagar portagens normalmente
- não terá direito ao benefício, mesmo sendo elegível
Este é um dos pontos críticos da medida e pode levar a situações em que condutores com direito à isenção acabam por pagar por desconhecimento.
Uma medida com impacto regional
A introdução desta isenção representa uma mudança relevante para quem utiliza regularmente estas autoestradas no Alentejo.
Para muitos condutores e empresas, pode traduzir-se numa redução significativa dos custos de deslocação, especialmente em contextos profissionais ou de mobilidade diária.
No entanto, o acesso ao benefício depende diretamente do cumprimento dos procedimentos definidos.