30 março 2026

Portagens A2 e A6: como funciona a isenção e o que é preciso fazer

Isenção de portagens na A2 e A6 exige sistema eletrónico ativo

A partir de 1 de abril de 2026, entrou em vigor um novo regime de isenção de portagens em algumas autoestradas em Portugal, nomeadamente na A2 e na A6. A medida tem como objetivo apoiar residentes e empresas em regiões específicas do Alentejo, reduzindo os custos associados à mobilidade diária.

No entanto, há um detalhe importante que pode passar despercebido: a isenção não é automática. Para beneficiar desta medida, é necessário cumprir um conjunto de requisitos e procedimentos.

Isenção de portagens A2 e A6 como funciona

A isenção aplica-se a residentes e empresas com sede em zonas do Alentejo abrangidas pela área de influência destas autoestradas. A medida foi aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2026 e pretende aliviar os encargos com deslocações locais .

No entanto, para usufruir da isenção, os veículos têm obrigatoriamente de estar associados a um sistema eletrónico de cobrança de portagens.

É obrigatório ter Via Verde

Um dos pontos essenciais desta medida é a obrigatoriedade de utilização de um dispositivo eletrónico de cobrança, como a Via Verde.

De acordo com a , apenas os veículos que tenham este dispositivo e que estejam devidamente associados ao regime de isenção poderão beneficiar da não cobrança de portagens .

Isto significa que, mesmo tendo direito à isenção, se não tiver o dispositivo ou não fizer a associação correta, continuará a pagar portagens normalmente.

Como associar a isenção ao veículo

Para ativar a isenção, é necessário fazer um pedido junto do fornecedor do serviço de portagens eletrónicas.

O processo implica:

  • associar o identificador à matrícula do veículo
  • comprovar a propriedade ou utilização do veículo
  • apresentar documentação válida

No caso de veículos em leasing ou aluguer, será necessário apresentar documentação adicional que comprove a ligação ao utilizador.

Onde se aplica a isenção

A medida abrange troços específicos das autoestradas A2 e A6, sobretudo em zonas de influência no Alentejo.

Segundo a informação disponível, inclui áreas entre:

  • o nó A2, A6 e A13 até Almodôvar
  • troços da A6 entre Marateca e Estremoz
  • ligações até à zona do Caia

Estas áreas correspondem a regiões com menor densidade populacional, onde a utilização da autoestrada é muitas vezes essencial.

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Quem tem direito à isenção

Podem beneficiar desta medida:

  • residentes nas regiões abrangidas
  • empresas com sede nessas zonas

A abrangência inclui várias sub-regiões do Alentejo, como:

  • Alto Alentejo
  • Alentejo Central
  • Baixo Alentejo
  • Alentejo Litoral

A condição essencial é estar registado como utilizador do sistema eletrónico de portagens.

Atenção à renovação anual

Outro ponto importante é que a isenção não é permanente sem verificação.

Os beneficiários devem:

  • comprovar regularmente que continuam elegíveis
  • renovar a documentação dentro dos prazos definidos

Segundo a mesma fonte, esta verificação deve ser feita antes de completar um ano, garantindo que o benefício continua válido .

Porque é necessário este processo

A obrigatoriedade de associar a isenção ao dispositivo eletrónico tem como objetivo:

  • evitar fraudes
  • garantir que apenas os elegíveis beneficiam
  • automatizar o controlo nas portagens

Este sistema permite identificar automaticamente os veículos com direito à isenção, sem necessidade de processos manuais.

O que acontece se não fizer nada

Se não associar a isenção ao dispositivo de portagem:

  • continuará a pagar portagens normalmente
  • não terá direito ao benefício, mesmo sendo elegível

Este é um dos pontos críticos da medida e pode levar a situações em que condutores com direito à isenção acabam por pagar por desconhecimento.

Uma medida com impacto regional

A introdução desta isenção representa uma mudança relevante para quem utiliza regularmente estas autoestradas no Alentejo.

Para muitos condutores e empresas, pode traduzir-se numa redução significativa dos custos de deslocação, especialmente em contextos profissionais ou de mobilidade diária.

No entanto, o acesso ao benefício depende diretamente do cumprimento dos procedimentos definidos.

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