cadeirinhas para crianças- mãe a colocar o filho na cedeirinha

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Cadeirinhas para crianças: tudo o que deve saber

São frequentes as dúvidas quanto às cadeirinhas para crianças, especialmente para os novos pais que se preocupam com as questões essenciais da segurança mas também com o que a lei determina sobre a utilização correta na prática desta homologação nos bancos traseiros.

Existem diversos modelos de cadeirinhas para crianças e bebés, bem como existem alguns modelos cujas especificidades são orientadas para certas idades. Não é de todo uma prática complexa, uma vez que hoje em dia, toda a indústria automóvel está preparada para receber este tipo de cadeiras a bordo nos mais variados modelos, independentemente do segmento.

Para os pais (mas também para os avós) esta é uma temática que no fundo se serve da legislação como um verdadeiro guia para a segurança dos seus filhos. É importante que entenda o que diz a legislação perante esta prática percebendo qual a tipologia de cadeirinhas para crianças que melhor estão adaptadas para circular em conformidade com o Código da Estrada.

A segurança dos mais novos depende dos mais velhos e depende de todos que ela seja um direito de cada criança transportada, não um dever.Portanto, fique esclarecido sobre quais os perigos inerentes ao transporte de crianças sem cadeirinha e conheça quais as sanções quando não anda em conformidade com a lei.

Perceba tudo sobre cadeirinhas para crianças


senhora coloca o cinta de segurança em criança

É através do Artigo 55º do Código da Estrada que nos elucida quanto ao “Transporte de crianças em automóveis”. De acordo com o mesmo, sabemos que é obrigatório recorrer a cadeirinhas para transportar crianças , em veículos equipados com cintos de segurança, crianças com idade inferior a 12 anos de idade ou com altura inferior a 135 cm.

Segundo este artigo, estes sistemas de retenção deverão ser devidamente homologados e adaptados ao tamanho e peso de cada criança ou bebé.

Fique a par do que está discriminado neste artigo, incluindo excepções de colocação da cadeira no banco da retaguarda e coimas aplicáveis aos infractores.

Transporte de crianças no automóvel

Artigo 55º

1. As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

2. O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguardasalvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

3. Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

4. As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do nº 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

5. Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

6. Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 120€ a 600€ por cada criança transportada indevidamente.

Embora o artigo 55º seja bastante explícito, não é muito simples, para quem transporta crianças nos seus carros, perceber se as cadeirinhas para crianças que usam são as apropriadas para a criança ou crianças em questão.

Desta forma, fomos averiguar os requisitos de segurança e identificamos que todos os sistemas de retenção têm que obedecer a uma data de requisitos fixados pela União Europeia. Os actuais requisitos em vigor assentam em dois regulamentos: o R44 e o R129.

O R129 tem como objectivo actualizar o R44, mas devemos frisar que as cadeiras que cumpram com os requisitos do R44, não obrigam à substituição e continuam a ser seguras. O que acontece é que as cadeirinhas para crianças do R129 são consideradas mais seguras, por terem passado por testes de colisão mais exigentes, que protegem de melhor forma o pescoço e a cabeça da criança. Estas estão aptas também ao transporte contra a marcha até aos 15 meses.

Por sua vez, a cadeira deverá ser homologada. Para saber se a cadeira está de acordo com as normas, procure pela etiqueta E, que é a sua marca de segurança. Nessa etiqueta, verifique o número de homologação. Se começar por 04, pertence ao regulamento R44, se começar por 00, diz respeito a uma cadeira do regulamento R129. Esta marca indica ainda qual o tipo da cadeira, qual o modo de instalação e qual a estatura da criança.

Que tipos de cadeiras existem?

cadeirinhas para crianças

Embora utilizemos sempre o termo cadeirinhas para criança ou cadeiras, os sistemas de retenção recebem diferentes nomes, que se adequam a diferentes idades. Sendo estes:

  • Ovos – para os recém-nascidos;
  • Cadeiras – para crianças dos 1 aos 4 anos;
  • Bancos elevatórios com costas – para crianças entre 4 e 8 anos;
  • Bancos elevatórios – para crianças com idade compreendida entre os 9 e os 12 anos.

Quais usar em que idade? Até quando usar?

As cadeirinhas para crianças estão divididas por grupos, em função da altura da criança ou do seu peso e da sua idade aproximada.

Estes grupos variam ainda conforme o regulamento R44 e o R129.

O R44 prevê a existência de cadeirinhas para crianças com cinto e cadeiras com isofix, dividindo-as entre cadeiras auto universais, sem universais e outras específicas para certos veículos, agrupando-as da seguinte forma:

  • Grupo 0 (para crianças até 10 kg – em casos especiais);
  • Grupo 0+ (indicado até 13 kg ou até aos 15 meses);
  • Grupo I (para crianças com peso compreendido entre os 9 kg e 18 kg ou desde os 12 meses até 3-4 anos);
  • Grupo II ( apropriado para crianças de peso compreendido entre os 15 kg e 25 kg ou desde os 3 até aos 7 anos);
  • Grupo III (para crianças cujo peso esteja compreendido entre os 22 kg e os 36 kg ou desde os 6 até aos 12 anos).

O R129, por sua vez, prevê a existência de cadeirinhas para crianças com isofix, dividindo-as, conforme a altura da criança e a sua idade aproximada, nos seguintes grupos:

  • Até 60 cm (em casos especiais);
  • Até 75 cm (para crianças até aos 15 meses);
  • Até 105 cm (ou desde os 12 meses até aos 3-4 anos).

As cadeiras do R129 recebem o nome de i-Size.

Quais os perigos se não usar

Não seria obrigatório o uso das cadeirinhas para crianças, se não tivessem sido levados a cabo diversos testes que comprovassem que a segurança dos bebés e das crianças estaria aumentada com a utilização destes sistemas de retenção.

Assim sendo, retirar a cadeira cedo demais pode ser prejudicial para a segurança da criança no carro, e os pais e encarregados devem ter em atenção a alteração do peso e da idade da criança, fazendo a troca pelas cadeiras mais indicadas para cada idade e peso.

Note que as cadeiras devem estar de acordo com o Regulamento nº 44/03 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas e a Directiva nº 2003/20/CE e os incumprimentos são passíveis de coimas dos 120€ aos 600€.

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