perder os documentos do carro

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Perdi os documentos do carro: e agora?

Os documentos do carro são tão importantes para a viatura, como o cartão de cidadão para a pessoa. Infelizmente, perder os documentos do carro é algo que acontece mais vezes do que gostaríamos. Mas caso aconteçam o que deve fazer? Tem que pagar multas? Saiba todas as respostas.

Para começar, vamos esclarecer todos os documentos que deve ter consigo sempre que conduz.

Documentos necessários para conduzir


homem a conduzir

De acordo com o código da estrada (artigo 85º, nº1 e nº2), os documentos que o condutor tem que possuir, sempre que quiser utilizar um carro, são:

  • Documento de identificação pessoal
  • Título de condução
  • Certificado do seguro
  • Documento de identificação fiscal
  • Título de registo de propriedade
  • Documento de identificação do veículo
  • Ficha de inspecção

Muito resumidamente, se tiver os seus documentos pessoais (cartão de cidadão e carta de condução) e os documentos do veículo (DUA, certificado do seguro e ficha de inspecção), terá tudo o que é obrigatório por lei para o ato da condução de um veículo.

Perdi os documentos do carro: o que devo fazer?


Numa primeira fase recomendamos, sempre, que procure exaustivamente os seus documentos. Isto porque evita muitas dores de cabeça, perda de tempo e custos económicos.

Um pequeno à parte, estes custos económicos podem ser, quanto ao pedido de 2ª via dos documentos ou pelas multas por cada documento em falta, de valores entre 60€ e 300€.

No entanto, este valor poderá baixar para metade do valor aplicado inicialmente, caso apresente os documentos em falta junto das autoridades competentes, no prazo máximo de 8 dias.

Retomando o assunto, já procurou e procurou, mas não encontrou os documentos do carro? Agora sim, recomendamos que faça um pedido para obter uma 2ª via dos mesmos.

Como é que pode pedir uma 2ª via?


Documento Único Automóvel (DUA)

O Documento Único Automóvel (DUA) ou certificado de matrícula é o documento de identificação de um veículo.

É com este que é possível circular nos países da União Europeia.

Este documento contém várias informações, tais como: a marca, modelo, a matrícula, características do automóvel, e o nome e morada do proprietário.

Veio substituir o livrete e o registo de propriedade do veículo, agregando toda a informação contida nestes dois documentos.

Quando o documento inicial se perde, é roubado ou está ilegível, pode pedir uma 2.ª via do DUA. Este pedido tem um custo de 30€.

O DUA/certificado de matrícula pode ser pedido pelo proprietário do veículo, ou por advogados, solicitadores e notários ou qualquer pessoa com poderes para o ato, atribuídos pelo proprietário através de procuração.

O requerimento deve ser apresentado no prazo máximo de dois dias úteis.

Caso o DUA seja recuperado, o proprietário deve entregar, nos Balcões de atendimento do Instituto dos Registos e do Notariado ou nos Balcões das Lojas de Cidadão, o documento recuperado.

Pedido submetido através da internet

seguro de carro via internet

Na plataforma Automóvel Online.

  • Se já tiver registo: autentique-se com o Cartão de Cidadão (vai necessitar de um leitor de cartões), ou com os seus dados de registo e faça o pedido.
  • Se não tiver, ainda, registo: registe-se, autentique-se e faça o pedido.

Pedido apresentado presencialmente

Certificado do Seguro (Carta verde)

A carta verde é um documento que lhe é disponibilizado, juntamente com o certificado de apólice de seguro, pela sua seguradora.

Este documento é utilizado para comprovar que o veículo está segurado com, pelo menos, a cobertura mínima obrigatória de responsabilidade civil em caso de acidente.

A carta verde substitui o certificado de apólice de seguro, na União Europeia. Se viajar para outros países fora da União Europeia, deverá também fazer-se acompanhar do certificado de apólice de seguro.

Se perder a sua carta verde, deverá solicitar uma segunda via da mesma, o mais rapidamente possível, junto da sua seguradora.

A seguradora poderá, ou não, aplicar algum custo à emissão da segunda via do documento. Mas esse custo não será tão elevado, certamente, como o pagamento de uma multa por não ter este documento disponível, caso solicitado pelas autoridades competentes.

Para além da carta verde, há ainda um outro documento comprovativo de que contratou um seguro automóvel e que não pode faltar no carro: o dístico do seguro.

Não se esqueça de que é obrigatório colocar o dístico do seguro no pára-brisas. este é, actualmente, o único dístico obrigatório para todos os tipos de veículos (veículos a GPL, eléctricos, por exemplo, exigem a colocação de outro dístico devido às suas especificidades).

A não colocação, no para-brisas, do dístico do seguro, é considerada uma contraordenação leve. Isto resultará numa multa entre €250 e 1250€. Caso consiga provar, no ato da fiscalização, que o seguro obrigatório é válido, a multa passará para metade do valor inicialmente aplicado.

Ficha de inspecção

No caso de perda da ficha de inspecção, o proprietário pode solicitar, junto de um centro de inspecção, a emissão de uma segunda via desta ficha.

Neste documento constarão todos os dados habituais, acrescidos da indicação de que se trata de uma segunda via, a data da sua emissão e ainda o número da primeira ficha emitida.

Se só se apercebeu que perdeu este documento na altura de fazer a nova Inspecção Periódica Obrigatória (IPO), saiba que é possível efectuá-la mesmo sem a ficha de inspecção.

Para tal, deve fazer a inspecção, preferencialmente, no Centro onde efectuou a última inspecção e que emitiu a ficha que entretanto perdeu.

O valor a pagar pela emissão da segunda via da ficha de inspecção varia de acordo com os preços praticados em cada Centro de Inspecções.

Em casos excepcionais, o pedido de emissão da segunda via da ficha de inspecção poderá ser submetido via postal, pelo proprietário do veículo, a um Centro de Inspecções que preste este serviço.

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