Pontos da carta de condução: como funciona?

A carta de condução por pontos entrou em vigor em 2016, trazendo consigo uma nova forma de responsabilização rodoviária. Em vez de começar sem registo negativo, cada condutor inicia com um saldo positivo, e a perda de pontos depende das infrações cometidas. Comportamentos corretos permitem recuperar pontos, mas reincidências podem levar à perda da carta. Neste artigo, explicamos tudo sobre como funciona este sistema, como consultar os seus pontos, e quais as consequências associadas.
Como consultar os pontos da carta de condução
Para consultar os pontos da carta de condução, deve aceder ao Portal de Contraordenações Rodoviárias da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O acesso é feito com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Através desta plataforma, é possível verificar o saldo de pontos e o histórico de infrações que implicaram a sua perda. As infrações leves e multas de estacionamento não são listadas neste sistema, uma vez que não retiram pontos.
Com quantos pontos começa um condutor?
Todos os titulares de carta de condução começam com 12 pontos. Este número pode diminuir com infrações ou aumentar com bom comportamento. Se, ao longo de três anos, não cometer nenhuma contraordenação grave, muito grave ou crime rodoviário, o condutor pode ganhar até 3 pontos (um por cada ano), até ao máximo de 15 pontos.
Adicionalmente, é possível somar mais um ponto ao frequentar voluntariamente uma ação de formação em segurança rodoviária, desde que não existam infrações registadas no momento da revalidação da carta.
Quantos pontos são retirados por cada infração?
A subtração de pontos está prevista no art.º 148.º do Código da Estrada, sendo aplicada da seguinte forma:
Contraordenação grave: perda de 2 pontos (exemplo: estacionamento em passadeira ou excesso de velocidade até 20 km/h nas localidades).
Contraordenação muito grave: perda de 4 pontos (exemplo: não parar num sinal STOP, circular em contramão ou excesso de velocidade superior a 40 km/h nas localidades).
Condução sob efeito de álcool ou drogas:
– Taxa entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: 3 pontos.
– Taxa entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: 5 pontos.
– Acima de 1,2 g/l (crime rodoviário): 6 pontos.
Se forem cometidas várias infrações no mesmo dia, a perda total de pontos não pode exceder 6 pontos, exceto em casos de álcool ou substâncias psicotrópicas, onde se aplica a subtração individual de cada infração.
O que acontece se perder pontos?
O sistema prevê medidas graduais à medida que o número de pontos diminui:
4 pontos: o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária, paga por si. Se não a frequentar, a carta pode ser apreendida.
2 pontos: é necessário repetir o exame teórico de código.
0 pontos: a carta de condução é cessada. Só pode ser requerida nova carta dois anos depois. O condutor terá de passar por novo exame de condução, ficando sujeito a um período probatório.
É possível recuperar pontos?
Sim. Se não cometer infrações durante três anos consecutivos, pode recuperar até 3 pontos, até atingir o máximo de 15. Também pode recuperar 1 ponto extra se frequentar voluntariamente uma ação de formação sem registo de infrações no momento da renovação da carta.
No entanto, a recuperação não é automática: os pontos apenas são atribuídos após análise do comportamento do condutor e mediante critérios definidos pela ANSR.
Casos que não implicam perda de pontos
As infrações leves, como estacionar fora dos limites legais, não implicam perda de pontos. Apenas contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários afetam o saldo. Também não se perde pontos se o processo ainda estiver a decorrer judicialmente ou não tiver transitado em julgado.
Se precisa de verificar o seu histórico de infrações ou saldo atual, o Portal das Contraordenações é a ferramenta indicada. Mais do que um sistema punitivo, o regime por pontos procura promover uma condução mais consciente, premiando os bons condutores e responsabilizando os reincidentes.
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