Num momento ou outro, já todos ultrapassamos os limites de velocidade, e sempre que o fazemos, fica no ar a dúvida “será que fui multado por um radar?“. Neste artigo explicamos como satisfazer a sua dúvida, e caso tenha sido apanhado pelas câmaras, como deve proceder.

É verdade que os limites de velocidade existem para nossa segurança, porque o excesso de velocidade é a principal causa dos acidentes rodoviários.

Apesar disto, e mesmo que sensibilizados para esta situação, acabamos por cometer diversas infracções. E, com isto, vem a angústia de nos sentirmos culpados e, principalmente, com medo de sermos apanhados.

Posto isto, e para nos sentirmos mais descansados, o ideal será tentar saber, o mais rapidamente possível, se a nossa infracção foi registada por um radar.

Para saber quais os limites de velocidade definidos por lei em Portugal, deve consultar a tabela com os Limites Gerais Máximos de Velocidade Instantânea disponibilizada pela Associação Nacional de Segurança Rodoviária.

E se estradas mais seguras não forem o suficiente para o sensibilizar para uma condução dentro dos limites de velocidade permitidos, lembre-se que as multas podem ir dos 60€ aos 2500€.

Como saber se fui multado pelo radar através da ANSR?


radares de velocidade

Se acha que pode ter cometido uma infracção, o melhor será começar por consultar o Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Este portal, criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, permite ao condutor aceder a todo o seu histórico e a toda a informação sobre os seus processos de contraordenação em curso e consultar o seu registo de infracções rodoviárias, incluindo o número de pontos que tem.

Mas, atenção! O Portal não contém informação referente a todos os tipos de multas.

As infracções leves, como, por exemplo, multas por estacionamento, não podem ser visualizadas neste Portal.

No entanto, uma das grandes vantagens do Portal das Contraordenações é a possibilidade de contestação das multas e realização de determinadas intervenções nos processos, como, por exemplo, apresentação de testemunhas.

Formas de aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias

Poderá aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias de 2 formas:

  1. Através do cartão de cidadão : Para isto é necessário ter consigo um leitor de cartões e os necessários certificados instalados no computador. Deve seleccionar a opção “Cartão do Cidadão”. Depois de inserir o pin, terá ainda que preencher um formulário com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato pdf.
  2. Seleccionando a opção “Registar” : Deve preencher um formulário com os seus dados pessoais. Deve igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como: o título de condução e o documento de identificação, no caso de pessoas singulares, o cartão de contribuinte, no caso de se tratar de pessoa colectiva ou singulares sem cartão do cidadão, e ainda a cédula profissional, caso seja um mandatário.

A grande desvantagem é que o registo não fica activo no momento. Terá que aguardar pela validação do mesmo.

Após validado, irá receber, no endereço de e-mail que indicou no formulário de adesão, uma mensagem com um link para definir a senha de acesso.

A partir desse momento já poderá aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias.

Como contestar multas?

Após ter aprendido a saber se foi ou não multado pelo radar, ensinamos-lhe a contestar um multa.

Uma das soluções é através da mesma plataforma apresentada anteriormente.

Se não quiser contestar a multa online, poderá sempre elaborar uma carta de defesa nos 15 dias úteis seguintes à recepção da notificação da contra-ordenação.

O primeiro passo é recolher toda a informação possível sobre a infracção.

Solicite o registo fotográfico e analise a qualidade da imagem, a certificação do radar e todas as informações sobre a infracção.

Autos mal preenchidos podem levar ao cancelamento da multa e se a fotografia tiver captado dois veículos, por exemplo, não poderá ser utilizada como elemento de prova.

O registo fotográfico pode ser solicitado através de requerimento por escrito enviado ao Presidente da ANSR, com a indicação do número do auto de contra-ordenação.

Este requerimento pode ser enviado por correio, ou entregue pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/ Destacamento de Trânsito da GNR da sua área de residência.

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