10 dezembro 2025

Jovens de 17 anos vão poder conduzir com supervisão

Jovem de 17 anos a conduzir com supervisão de adulto

Desde Outubro de 2025 que a União Europeia aprovou alterações às regras da carta de condução. Uma das novidades mais debatidas prende-se com a possibilidade de jovens com 17 anos começarem a conduzir automóveis ligeiros, desde que acompanhados por um condutor experiente. A medida já está em vigor no quadro europeu e poderá ser aplicada em Portugal a curto prazo, após transposição legislativa. Para muitos pais, isto significa que poderão ensinar os filhos a conduzir antes dos 18, num regime supervisionado e com regras bem definidas.

Jovens de 17 anos já podem conduzir com acompanhamento

A nova legislação da União Europeia permite que jovens de 17 anos possam obter uma carta de condução da categoria B, desde que a condução ocorra na presença de um condutor experiente. Esta medida insere-se numa revisão mais alargada da diretiva europeia sobre habilitação para conduzir, aprovada pelo Parlamento Europeu no final de 2025.

Esta nova abordagem já era usada em países como a Alemanha ou a França, onde jovens podiam iniciar a condução sob um regime de aprendizagem supervisionada. Com esta uniformização a nível europeu, o objetivo é tornar o processo mais acessível, seguro e progressivo, promovendo uma maior preparação dos jovens antes de assumirem total autonomia ao volante.

Condições para conduzir aos 17 anos

De acordo com a nova norma, um jovem de 17 anos poderá obter a carta de condução após completar a formação e os exames habituais. No entanto, até perfazer os 18 anos, só poderá conduzir veículos ligeiros se estiver acompanhado por um condutor com experiência reconhecida.

Cada Estado-membro terá autonomia para definir os critérios concretos para esse acompanhante, que poderão incluir:

  • Ter mais de 24 anos
  • Ter carta de condução há, pelo menos, 5 anos
  • Não ter cometido infrações graves nos últimos anos

Durante este período, o jovem condutor terá também de respeitar regras mais restritas, como tolerância zero para álcool, limites de velocidade mais apertados e proibição de utilizar dispositivos eletrónicos sem sistema mãos-livres.

Portugal vai aplicar a medida?

Apesar da diretiva europeia já estar em vigor, a sua aplicação depende da transposição para a legislação nacional. Portugal, como Estado-membro da União Europeia, terá de adaptar o Código da Estrada e os regulamentos da carta de condução para acolher esta nova possibilidade.

Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), esta medida está a ser avaliada em articulação com o IMT e o Ministério da Administração Interna, mas ainda não há data oficial para entrada em vigor em território nacional.

As associações de escolas de condução mostram-se, em geral, recetivas à proposta, mas sublinham a importância de garantir uma supervisão eficaz e formação adequada, para que a medida seja benéfica do ponto de vista da segurança rodoviária.

Período probatório reforçado para novos condutores

A nova diretiva europeia introduz também um reforço do período probatório para todos os condutores recém-habilitados, independentemente da idade. Este período passa a ter a duração mínima de dois anos e implica regras mais rigorosas.

Durante o período probatório:

  • Qualquer infração grave pode implicar a perda da carta
  • A taxa de álcool permitida é nula
  • O uso de telemóvel ao volante está proibido, mesmo com sistema mãos-livres, em alguns países
  • É obrigatória a frequência de ações de reeducação em caso de infrações

Estas medidas visam aumentar a responsabilidade dos condutores em início de percurso e reduzir o número de acidentes entre os mais jovens.

Carta de condução digital e validade alargada

Outra novidade trazida pela revisão da diretiva é a introdução da carta de condução digital. Os Estados-membros passam agora a poder emitir cartas em formato totalmente digital, acessíveis através de uma aplicação oficial.

A versão digital terá a mesma validade e reconhecimento que a física e poderá ser usada em toda a União Europeia. A versão física continuará disponível, mediante pedido do condutor.

Relativamente à validade, a carta da categoria B passa a ter um prazo máximo de 15 anos, embora os países possam optar por prazos mais curtos se a carta for usada também como documento de identificação. Já as cartas para veículos pesados mantêm a validade de 5 anos, como acontece atualmente.

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O impacto da nova regra na segurança rodoviária

A decisão de permitir que jovens de 17 anos comecem a conduzir com acompanhamento levanta questões sobre o impacto na segurança rodoviária.

Segundo dados da Comissão Europeia, cerca de 40% dos acidentes com vítimas jovens envolvem condutores com menos de dois anos de experiência. A introdução de um regime de condução supervisionada pode ajudar a reduzir esse risco, ao permitir uma transição mais gradual entre a aprendizagem e a autonomia plena.

Países que já implementaram este modelo, como a Alemanha, registaram uma diminuição no número de acidentes envolvendo condutores jovens. A supervisão de um adulto com experiência pode representar uma importante camada adicional de segurança e apoio na fase inicial de condução.

O que os pais devem saber

Caso Portugal venha a aplicar esta medida, os pais interessados em acompanhar os filhos na estrada terão de cumprir requisitos ainda a definir. Além disso, deverão ter consciência de que a sua conduta servirá de exemplo para os jovens condutores.

A supervisão eficaz implica:

  • Respeitar o código da estrada de forma exemplar
  • Manter um ambiente calmo e pedagógico durante a condução
  • Saber intervir sem criar tensão ao volante
  • Preparar o jovem para lidar com situações imprevistas

Este novo regime poderá representar uma oportunidade para reforçar a educação rodoviária em contexto real, mas só será eficaz se existir um compromisso sério por parte dos acompanhantes e dos novos condutores.

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