27 setembro 2025

Inspeção automóvel: conheça as novas regras

Inspeção automóvel novas regras

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Desde 1 de novembro de 2020 que as inspeções automóveis seguem um conjunto de regras mais exigentes, adaptadas à evolução tecnológica da indústria automóvel. Estas alterações nasceram da Deliberação n.º 723/2020, publicada em Diário da República a 3 de julho do mesmo ano, e introduziram várias obrigações que se mantêm em vigor até hoje, com algumas atualizações intermédias.

Nos últimos anos, os automóveis deixaram de ser meros meios de transporte para se tornarem verdadeiras plataformas tecnológicas. Muitos já integram sistemas de assistência à condução que operam quase sem intervenção humana. Com esta complexidade vieram também novas exigências de controlo técnico. Desde então, passaram a ser inspecionados sistemas que anteriormente não estavam incluídos, bem como verificados componentes de veículos híbridos e elétricos.

O que pode ser verificado numa inspeção

As observações e verificações passaram a incluir todos os equipamentos relevantes para a segurança do veículo. O diploma permite, por exemplo, a remoção de elementos desmontáveis como tapetes, tampas ou painéis, desde que isso não exija ferramentas, com o objetivo de inspecionar adequadamente componentes estruturais e técnicos. Também se tornou claro que, caso o veículo esteja excessivamente sujo, a inspeção pode ser interrompida ou resultar numa reprovação, uma vez que a sujidade pode impedir a verificação dos sistemas e ser usada para ocultar falhas.

Verificação da identificação do veículo

Logo no início do processo, o inspetor deve confirmar a identificação do veículo. Marca, modelo, matrícula e número de quadro têm de coincidir com os documentos apresentados. A classificação e categoria do veículo também devem estar em conformidade com o uso a que o veículo está destinado. Se não for possível validar esta informação, o processo de inspeção é interrompido e anotado na ficha com a indicação de que a identificação deve ser regularizada junto do IMT. Apenas após essa correção é que o veículo poderá voltar a ser inspecionado.

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Verificações e sistemas eletrónicos

A inspeção passou a incluir a avaliação de diversos sistemas eletrónicos. Entre os novos pontos verificados estão o sistema de direção assistida eletrónica (EPS), o sistema de travagem eletrónica (EBS) e o controlo eletrónico de estabilidade (ESC). Também se verifica o correto funcionamento de cintos de segurança, airbags, equipamento elétrico, iluminação, travões, direção, suspensão, pneus, emissões e o estado do quadro do veículo.

Regras específicas para híbridos e elétricos

Com o aumento da frota elétrica em Portugal, a deliberação de 2020 integrou regras específicas para veículos híbridos e elétricos. Nestes casos, são verificados componentes como as baterias de tração e respetivas caixas, o sistema de carregamento e os diversos circuitos de alta tensão. O objetivo é assegurar que esses sistemas não representam riscos elétricos, estruturais ou de segurança para o utilizador.

Transporte de crianças e pessoas com mobilidade reduzida

Também passaram a existir quadros inspetivos específicos para veículos afetos ao transporte de crianças e transporte de pessoas com mobilidade reduzida. Nestes veículos, há requisitos próprios, como a presença e fixação adequada dos sistemas de retenção, acessos e condições de segurança acrescidas.

A limpeza pode ditar a reprovação

A limpeza deixou de ser apenas uma questão estética. A experiência dos centros de inspeção revelou que alguns proprietários utilizavam a sujidade como forma de disfarçar danos ou deficiências. Por isso, desde 2020, se o estado de limpeza do veículo impedir a correta realização da inspeção, o mesmo pode ser reprovado. Essa condição será registada na ficha de inspeção, com indicação das verificações que não puderam ser efetuadas.

Quilometragem com alterações fica registada

Sempre que for detetada uma diminuição do número de quilómetros em relação à inspeção anterior, essa situação deverá ser anotada com a menção “Quilometragem com alteração”. Esta observação permanece nas inspeções seguintes, exceto se for apresentada uma justificação válida, emitida por entidade competente, sendo então registada como “Alteração da quilometragem justificada”.

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Emissões e filtros de partículas com controlo apertado

A partir de 2020, e com reforço nos anos seguintes, as inspeções passaram a incluir a verificação da opacidade dos gases de escape, especialmente em veículos a gasóleo. O objetivo é combater práticas ilegais como a remoção dos filtros de partículas. Nestes casos, são aplicados os valores-limite definidos pelo fabricante e, na ausência destes, os previstos na legislação europeia.

Além disso, se forem encontradas várias deficiências do mesmo tipo nos mesmos componentes, estas podem ser elevadas a um grau de gravidade superior, sempre que seja possível demonstrar que o seu efeito combinado representa um risco acrescido para a segurança rodoviária.

Novas alterações em 2024 e 2025

Em outubro de 2024, entrou em vigor a Deliberação n.º 999/2024, que atualiza os quadros de deficiências para diversas categorias de veículos, como motociclos com cilindrada superior a 125 cm³ e reboques da categoria O2. Este documento veio substituir os anexos técnicos da deliberação anterior, introduzindo também a obrigatoriedade de verificar o sistema automático de chamada de emergência, conhecido como eCall, nos veículos que o integrem.

Outra mudança relevante foi a autorização dos centros de inspeção de categoria B para realizarem inspeções técnicas de veículos de transporte de matérias perigosas (ADR), conforme definido na Deliberação n.º 1276/2024, com entrada em vigor a 1 de novembro.

Foram ainda atualizadas as tarifas de inspeção para o ano de 2025, com base na inflação. O valor da inspeção periódica para veículos ligeiros subiu para 36,64 euros, conforme fixado pela Deliberação n.º 1665?A/2024.


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