Devoluc?a?o ISV de um carro importado

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É possível pedir a devolução do ISV de um carro importado?

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) concluiu, em despacho emitido em fevereiro de 2024, que a forma como é calculado o ISV (Imposto Sobre Veículos) em Portugal sobre os usados importados é ilegal, tendo novamente condenado o nosso país nesta matéria.

Quem importou um carro usado de outro país da UE a partir de 1 de Janeiro de 2021 pode reaver parte do dinheiro do ISV pago indevidamente, desde que reclame à Autoridade Tributária ou impugne na justiça.

A importação de um usado proveniente de outro país membro da União Europeia pressupõe sempre o pagamento de ISV. Contudo, este contém duas componentes — cilindrada do motor e emissões de CO2 —, mas no cálculo do valor a pagar é ainda considerada a idade do veículo, o que reduz o imposto a liquidar. A intenção é que um usado importado não pague tanto ISV como se de um novo se tratasse.

Guia para comprar um carro importado

 Segundo o acordão do TJUE, “os Estados-Membros não podem instituir novos impostos ou introduzir modificações nos impostos existentes que tenham por objeto ou por efeito desencorajar a venda de produtos importados em benefício da venda de produtos similares disponíveis no mercado nacional e introduzidos no mesmo antes da entrada em vigor dos referidos impostos ou modificações”, numa clara referência ao Artigo 110.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Nesse sentido, o comprador poderá reclamar (e reaver) parte do ISV que lhe foi cobrado indevidamente (correspondendo ao excesso pago pela componente ambiental), caso tenha importado um carro da UE após o dia 1 de janeiro de 2021.

Como proceder para pedir a devolução do ISV?

Carro importado

Antes de mais, refira-se que o comprador só poderá reclamar o ISV caso tenha importado um carro usado da UE a partir de 1 de janeiro de 2021, coincidindo com a última revisão feita ao cálculo do imposto.

Contudo, só quem fizer a reclamação poderá ser recompensado. É que a devolução do ISV cobrado indevidamente não é feita de forma automática. Os lesados deverão contestar, tendo, para tal, quatro anos para fazê-lo.

Caso o pagamento do ISV tenha sido efetuado há menos de 90 dias, o comprador poderá recorrer à arbitragem através do CAAD (Centro de Arbitragem Administrativa). A decisão deverá demorar entre seis e 10 meses. A opção por esta via implica o pagamento de uma taxa de arbitragem e é obrigatória a constituição de advogado.

Se o pagamento do ISV tiver sido efetuado há mais de 90 dias e até 120 dias, o comprador deverá dar entrada com uma reclamação graciosa (gratuita) no Portal das Finanças, selecionando a opção “Contencioso Administrativo e Judicial”.

Mas há mais: para um pagamento efetuado há mais de 120 dias e até quatro anos, o comprador poderá solicitar uma revisão oficiosa (gratuita) através do Portal das Finanças, no e-balcão.

Além disso, também poderá ser requerida uma revisão oficiosa através de carta registada ou por email, dirigidos ao chefe do serviço de finanças da área do domicílio fiscal do comprador.

Seja por via de reclamação graciosa ou revisão oficiosa, a Autoridade Tributária (AT) tem um prazo de quatro meses para tomar uma decisão. Que pode ter dois desfechos: diferida, caso a AT entenda que o comprador tem razão; indeferida, caso a AT entenda que o comprador não tem razão. Mas se a reclamação graciosa ou a revisão oficiosa forem indeferidas, o comprador terá ainda mais 90 dias para recorrer ao CAAD.

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