Carrinhas

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Carrinhas comerciais perdem isenção de ISV

O fim da isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) para carrinhas comerciais está ao virar da esquina. Tudo por causa dos abusos, alega o Governo. No entanto, o fim da isenção não significa que passarão a suportar a totalidade do imposto, mas antes apenas 10% do valor apurado.

Os comerciantes, porém, não estão satisfeitos com o fim deste benefício fiscal, sobretudo numa altura em que vários setores, nomeadamente a restauração ou as lojas de comércio não essencial, enfrentam uma dura crise, provocada pelo último ano de pandemia de covid-19, que obrigou a fechar portas durante longos meses – o último confinamento durou 108 dias.

A medida tornou-se oficial a 20 de abril, com a publicação em “Diário da República” da alteração do Código de ISV. A Lei n.º 21/2021, lê-se, “altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do Imposto do Selo, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre os Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e cria uma medida extraordinária de contagem de prazos no âmbito do IRC.” No que diz respeito especificamente ao ISV, o exposto revoga “a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho”.

Ou seja, deixam de estar excluídos da incidência do imposto “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3500kg, sem tração às quatro rodas”. Já os “automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, fechada ou sem caixa, com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor”, mantêm-se elegíveis para a isenção, desde que não sejam contemplados pelo artigo 8º, que determina quais os veículos são abrangidos pelas taxas intermédias.

 

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No entanto, para o secretário-geral da Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), Hélder Pedro, os veículos comerciais que deixam de estar abrangidos “são adquiridos essencialmente por empresas, que agora vão ter mais essa despesa fiscal”. Citado pelo “Jornal de Negócios”, o responsável considerou a medida incompreensível, sobretudo “numa altura de crise económica, em que as empresas enfrentam já tantas dificuldades”.

Um ponto relevante é que os veículos que perdem a isenção correspondem, segundo a ACAP, a 11% das vendas de carrinhas comerciais, sendo que maioritariamente são automóveis com produção em Portugal. Desta forma, o fim da isenção não só irá pesar aos comerciantes como contribuir para que se verifique um decréscimo da procura, prejudicando ainda o setor nacional da indústria automóvel (como as Peugeot Partner ou as Citroën Berlingo, por exemplo, que saem da fábrica de Mangualde).

Isenção de ISV para carrinhas comerciais passa a 90%

O Governo justifica que o objetivo da medida obedece à lógica de ir, gradualmente, retirando incentivos à aquisição de veículos que prejudicam o meio ambiente. Até porque a própria fórmula de cálculo do imposto assenta nesse princípio.

Mas, ressalva, a medida não chega como punitiva. Afinal, apenas é revogada a isenção total, mantendo-se, explicou fonte do Ministério das Finanças à Lusa, a isenção de 90% do ISV para os tais automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3500kg, sem tração às quatro rodas.

Segundo o Ministério das Finanças, em 2019, foram matriculados 4162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.

 
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