Recebeu o IUC de um carro que jé vendeu

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Recebeu o IUC de um carro que já não é seu?

O Imposto Único de Circulação é de regularização anual obrigatória sendo aplicado a todos os veículos que sejam propriedade do contribuinte. A forma como as Finanças sabem o que cobrar passa por cruzar dados das Conservatórias do Registo de Veículos (as antigas Conservatórias do Registo Automóvel), aos quais associam os sujeitos passivos aos números de contribuinte constantes nos registos. Por isso, se recebeu um IUC de um carro que já não é seu isso tem um significado muito simples: a propriedade do automóvel não foi atualizada…

Por isso, não vale a pena dirigir-se a uma repartição de Finanças nem tentar o contacto eletrónico através do Portal das Finanças – não será esta entidade a resolver a questão até porque não tem as ferramentas para o fazer. Em caso de erro, a questão deverá ser deslindada sempre através do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou da Conservatória do Registo de Veículos.

De forma simples, o que precisa de fazer caso esteja nesta situação é uma de três coisas: fazer o registo (como vendedor), pedir a apreensão do veículo ou cancelar a matrícula. As duas primeiras podem ser conseguidas através da Conservatória; a terceira, só é possível através do IMT (mas deixe a mesma como um derradeiro recurso).

Venda sem registo

Uma das causas mais comuns para receber o IUC para pagamento de um carro que já não está em seu nome será a ausência de registo após um negócio. Isto é muito frequente quando se vende o automóvel a um comerciante que tenta aguardar por uma nova venda para passar o carro diretamente para o nome do proprietário novo, reduzindo dessa forma o número de proprietários registados e poupando uns euros no processo. O que terá sempre de ter na sua posse é a declaração de venda assinada pelo comerciante – não aceite ficar com uma declaração cujo preenchimento não foi concluído. Mas, caso queira simplificar o processo, poderá sempre preencher duas e deixar uma para que o comerciante complete com o novo cliente.

Artigo relacionado: Carros clássicos: como pedir a isenção do IUC

No entanto, não deverá deixar passar demasiado tempo e convém verificar a situação. Caso encontre impostos por regularizar em seu nome, isso significa que o comerciante ainda não procedeu ao registo. Contacte-o e peça-lhe que o faça sem mais demoras. Se houver recusa, poderá sempre mandar apreender o veículo.

Se a venda foi feita a um particular e já se passaram pelo menos 30 dias sem que a pessoa que agora conduz o seu carro tenha atualizado a situação, pode optar por duas situações: com a declaração de venda fazer o registo em nome do comprador ou pedir a apreensão do automóvel.

O carro já não circula

Quando um carro é entregue num centro de abate autorizado, é emitido um certificado de destruição. Com este, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula. Se não o fez, é melhor não perder mais tempo. Mas, se completou o processo e o IUC ainda surge para pagamento, deverá verificar junto do IMT se este concluiu as diligências.

No caso de o carro ser vendido a uma sucata, o negócio deve ser tratado como seria com qualquer outro particular, preenchendo a declaração de compra e venda. Caso os responsáveis pela sucata não concluam o processo de registos, deverá pedir a apreensão e, se for caso disso, o cancelamento da matrícula.

Artigo relacionado: Seguro automóvel: como pedir reembolso em caso de venda do carro

Também com as companhias de seguros, em caso de acidente sem possibilidade de recuperação, deverá existir um processo semelhante. Ou seja, é como se fosse uma venda normal a particular. No entanto, antes de pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador, contacte a companhia de seguros e coloque a questão à consideração – por vezes, o processo já está em andamento e irá apenas perder tempo.

Fui roubado!

Um automóvel roubado é sempre uma dor de cabeça. Não só pelo que se perde, mas também pela responsabilidade de tudo o que possa acontecer com o mesmo. E o que a maioria desconhece é que não basta participar o roubo às autoridades e à companhia de seguros. É imperativo nestes casos que se proceda ao cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.

Seja qual for a situação, não adie o pagamento do IUC para lá do prazo legal. É que, para todos os efeitos, o veículo para as Finanças está em seu nome e se não liquidar o imposto passará a ficar em incumprimento.

 
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