Carros usados importados pedir devolução IUC

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Carros usados importados: como pedir devolução do IUC

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou como ilegais as liquidações efetuadas em matéria de IUC aos carros usados importados anteriores a 2007. Segundo aquele organismo, a lei portuguesa violava os tratados europeus, ao não ter em conta a idade do veículo e a data da sua primeira matrícula, tratando o automóvel como novo em matéria fiscal, mais especificamente em relação ao Imposto Único de Circulação (IUC).

Após o reconhecimento da ilegalidade, foram criadas novas regras, em vigor desde o início do ano, e determinada a devolução do excedente pago nos últimos anos — sob certas condições: apenas estão abrangidos automóveis ligeiros de passageiros com peso bruto de até ou superior a 3500kg, desde que a lotação não seja superior a nove lugares, condutor incluído e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg.

Leitura recomendada: Como calcular o IUC em 2020

Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em 2019, circulavam nas estradas portuguesas cerca de meio milhão de automóveis importados com matrícula no país de origem anterior ao ano de 2007. Destes, cerca de 130 mil entraram em Portugal depois de julho desse mesmo ano e até dezembro de 2018, o que significa que são elegíveis a receber o reembolso do excedente do IUC.

Devolução automática do IUC

A Autoridade Tributária e Aduaneira lançou um mecanismo automático para proceder à devolução do excesso de imposto pago pelos proprietários de carros usados importados anteriores a 2007.

A funcionalidade permite devolver aos proprietários de carros usados importados o IUC que tenham pago a mais nos últimos quatro anos. Mas não o poderão fazer em qualquer altura, mas apenas quando, ao longo do ano, procedam à liquidação do IUC. Para tal, no Portal das Finanças, deverão introduzir a data da primeira matrícula da sua viatura num país da União Europeia e, após verificação destes dados, o sistema recalcula o IUC relativo a 2020. Caso tenham existido pagamentos excedentes nos últimos quatro anos, serão postos em marcha os procedimentos necessários para que o mesmo possa ser devolvido, bem como os respetivos juros indemnizatórios.

Isto significa que, para uma matrícula de abril, o processo já está a decorrer, enquanto que um carro matriculado no mês de dezembro terá de aguardar pelo final do ano para ver a sua situação acertada. Ou não…

Revisão oficiosa

O proprietário de um automóvel usado importado com primeira matrícula anterior a 2007 poderá pretender ser ressarcido antes do mês da respetiva matrícula. E isso é possível — ainda que se possa revelar moroso.

Isto, porque já passaram os prazos legais para a reclamação graciosa ou para o recurso hierárquico, restando assim a apresentação de um pedido de revisão oficiosa — uma ferramenta que implica várias burocracias legais, podendo demorar vários meses até que o processo seja dado como concluído. A vantagem: há a certeza de que o pedido será deferido.

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Uma nota importante: é possível efetuar o pedido de devolução do IUC pago nos últimos quatro anos mesmo que o automóvel já não lhe pertença. Basta para tal que o veículo tenha estado naquele nome e que o contribuinte tenha liquidado o Imposto Único de Circulação em qualquer um dos últimos quatro anos.

Mas atenção: os quatro anos para o direito à devolução são certinhos e só haverá devolução do valor entregue ao Estado em 2016 caso o pedido de correção entre em sistema antes da data em que pagou o imposto naquele ano. Ou seja, se pagou o IUC dia 1 de junho, o pedido de devolução terá de entrar em sistema até 31 de maio para que seja considerado.


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