Recebeu o IUC de um carro que já não é seu?

O Imposto Único de Circulação é de regularização anual obrigatória, sendo aplicado a todos os veículos que constem como registados em nome do contribuinte no momento da liquidação. A Autoridade Tributária cruza os dados das Conservatórias do Registo Automóvel (agora integradas no Registo Automóvel Digital), associando os titulares dos veículos ao respetivo número de contribuinte. Por isso, se recebeu um IUC de um carro que já não é seu, isso tem um significado muito simples: o registo de propriedade do automóvel não foi atualizado na base de dados oficial.
Nestes casos, já é possível iniciar a reclamação através do Portal das Finanças, mas as Finanças não têm autonomia para corrigir a titularidade do veículo. Para resolver o problema, o processo deve ser concluído junto da Conservatória do Registo Automóvel ou do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
De forma simples, se está nesta situação, tem três opções: fazer o registo da venda (caso ainda não tenha sido feito), pedir a apreensão administrativa do veículo ou, como último recurso, cancelar a matrícula. As duas primeiras opções são tratadas pela Conservatória; a terceira, apenas pelo IMT.
Venda sem registo
Uma das causas mais comuns para receber o IUC para pagamento de um carro que já não está em seu nome é a ausência de registo da transmissão de propriedade após a venda. Esta situação é especialmente frequente quando o automóvel é vendido a um stand ou comerciante que opta por não registar a viatura em nome da empresa, aguardando para efetuar diretamente o registo em nome do comprador seguinte. Esta prática visa reduzir o número de proprietários no historial do veículo e poupar nos custos administrativos associados.
É fundamental que, no momento da venda, fique com uma declaração de venda assinada pelo comprador, neste caso o comerciante. Nunca aceite uma declaração com campos por preencher ou por completar mais tarde. Para maior segurança, pode sempre preparar duas declarações de venda: uma para si, devidamente assinada, e outra que o comerciante poderá utilizar mais tarde quando for efetuar o novo registo junto do cliente final.
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No entanto, não deverá deixar passar demasiado tempo sem confirmar o registo da venda. É recomendável verificar no Portal Automóvel do IMT se a viatura continua registada em seu nome. Se encontrar IUCs por liquidar associados ao seu NIF, isso significa que o novo proprietário — seja comerciante ou particular — ainda não atualizou o registo de propriedade.
No caso de venda a um comerciante, deve contactá-lo de imediato e solicitar que regularize a situação. Se houver resistência ou recusa, pode recorrer à via legal e solicitar a apreensão administrativa do veículo junto do Instituto dos Registos e Notariado, apresentando a declaração de venda como prova.
Se a venda foi feita a um particular e já passaram mais de 30 dias sem que este tenha realizado o registo em seu nome, tem duas possibilidades: pode efetuar o registo da viatura por iniciativa própria, com base na declaração de venda assinada, para garantir que o veículo deixa de estar associado ao seu nome; ou, em alternativa, pode também requerer a apreensão do veículo, igualmente junto do IRN, como forma de forçar a regularização.
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O carro já não circula
Quando um carro é entregue num centro de abate autorizado, é emitido um certificado de destruição. Com este, deverá dirigir-se ao IMT e pedir o cancelamento da matrícula. Se não o fez, é melhor não perder mais tempo. Mas, se completou o processo e o IUC ainda surge para pagamento, deverá verificar junto do IMT se este concluiu as diligências.
No caso de o carro ser vendido a uma sucata, o negócio deve ser tratado como seria com qualquer outro particular, preenchendo a declaração de compra e venda. Caso os responsáveis pela sucata não concluam o processo de registos, deverá pedir a apreensão e, se for caso disso, o cancelamento da matrícula.
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Também com as companhias de seguros, em caso de acidente sem possibilidade de recuperação, deverá existir um processo semelhante. Ou seja, é como se fosse uma venda normal a particular. No entanto, antes de pedir a apreensão ou fazer o registo em nome do comprador, contacte a companhia de seguros e coloque a questão à consideração – por vezes, o processo já está em andamento e irá apenas perder tempo.
Fui roubado!
Um automóvel roubado é sempre uma dor de cabeça. Não só pelo que se perde, mas também pela responsabilidade de tudo o que possa acontecer com o mesmo. E o que a maioria desconhece é que não basta participar o roubo às autoridades e à companhia de seguros. É imperativo nestes casos que se proceda ao cancelamento da matrícula no IMT por desaparecimento.
Seja qual for a situação, não adie o pagamento do IUC para lá do prazo legal. É que, para todos os efeitos, o veículo para as Finanças está em seu nome e se não liquidar o imposto passará a ficar em incumprimento.
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