Carros clássicos: como pedir a isenção do IUC

Ser proprietário de um automóvel clássico implica dedicação e paixão. Manter a pintura original, procurar peças raras, lidar com mecânicos especializados ou simplesmente garantir que a viatura continua em bom estado são desafios constantes. A isto junta-se, por vezes, a pouca utilização do veículo, que pode passar o ano inteiro na garagem e sair apenas para eventos, passeios de coleção ou encontros temáticos. Ainda assim, a legislação obriga ao pagamento anual do Imposto Único de Circulação, mais conhecido como IUC, mesmo que o carro percorra poucos quilómetros por ano. Felizmente, existe a possibilidade de solicitar a isenção deste imposto, desde que o veículo cumpra determinados requisitos legais.
O que é o IUC e quando deve ser pago
O IUC é um imposto obrigatório para todos os veículos matriculados em Portugal, incluindo carros ligeiros, comerciais, motociclos, pesados e mistos. A sua liquidação deve ser feita todos os anos no mês da matrícula do veículo, sendo possível antecipar o pagamento a partir do primeiro dia do mês anterior. O não cumprimento deste prazo implica o pagamento de uma coima no valor de vinte e cinco euros no caso de pessoas singulares, ou cinquenta euros para pessoas coletivas. Caso o imposto continue por liquidar, poderá haver lugar à imobilização do veículo ou até à apreensão dos seus documentos. O IUC aplica-se a todas as viaturas ativas, até que a sua matrícula seja cancelada, seja por abate voluntário ou por via legal.
Veículos elegíveis para isenção de IUC
Em regra, todos os veículos estão sujeitos ao pagamento do IUC. No entanto, o Código do Imposto Único de Circulação prevê algumas exceções. Entre estas, estão os veículos clássicos que preencham determinadas condições. Até há pouco tempo, a legislação referia que estavam isentos os veículos com mais de vinte anos que fossem considerados peças de museus públicos, usados pontualmente e que não ultrapassassem quinhentos quilómetros por ano. No entanto, essa norma foi alterada para refletir uma distinção mais clara entre carros de museu e carros clássicos de interesse histórico. Desde 2024, apenas os veículos com mais de trinta anos podem beneficiar da isenção, sendo que a condição de pertencerem a um museu público deixou de ser obrigatória.
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A nova redação do artigo quinto do Código do IUC especifica agora que também ficam isentos os veículos com mais de trinta anos que, apesar de não terem valor museológico, sejam considerados de interesse histórico por entidades certificadas, desde que apenas sejam utilizados ocasionalmente e que o total de quilómetros percorridos num ano civil não ultrapasse quinhentos. Esta alteração permitiu alargar o leque de viaturas elegíveis e corrigiu o que era visto por muitos proprietários como uma limitação injusta.
Entidades certificadoras e critérios de elegibilidade
Para que um veículo possa beneficiar da isenção de IUC como clássico, é obrigatório que esteja certificado como veículo de interesse histórico. Essa certificação só pode ser emitida por entidades reconhecidas oficialmente. Em Portugal, as entidades competentes são o ACP Clássicos, o CPAA – Clube Português de Automóveis Antigos – e o Museu do Caramulo. Estas instituições estão autorizadas a emitir um certificado que atesta o valor histórico da viatura, documento esse que serve de base para o pedido de isenção junto da Autoridade Tributária.
Além dos automóveis ligeiros e motociclos, esta isenção aplica-se também a veículos pesados com mais de três mil e quinhentos quilos, desde que também estejam certificados como veículos de interesse histórico. A certificação é feita com base no Decreto-Lei n.º 144/2017 e estabelece critérios objetivos como o ano de fabrico, o estado de conservação e a originalidade dos componentes. A certificação permite ainda que o veículo seja reconhecido como clássico pelas seguradoras e outras entidades oficiais.
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Validade e custo da certificação
A certificação de um veículo como clássico tem um custo unitário de cinquenta euros. A validade do certificado depende do ano de fabrico da viatura. Para veículos com matrícula anterior a 1918, a validade é de dez anos. Para os produzidos entre 1919 e 1945, o certificado é válido por oito anos. Para automóveis fabricados entre 1946 e 1959, a validade reduz-se para seis anos. Já para viaturas produzidas entre 1960 e há trinta anos (atualmente até 1995), a validade é de quatro anos. Após este período, será necessário renovar a certificação para manter a isenção ativa. Este procedimento ajuda a assegurar que o veículo continua em estado compatível com o estatuto de clássico e não sofre alterações substanciais que comprometam a sua originalidade.
Como pedir a isenção do IUC
O processo para solicitar a isenção do IUC é relativamente simples. O proprietário do veículo deve dirigir-se à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do portal das finanças, e apresentar o certificado emitido por uma das entidades reconhecidas. Com esse documento, o proprietário pode formalizar o pedido de isenção de IUC. Recomenda-se que o pedido seja submetido com alguma antecedência em relação à data prevista para o pagamento do imposto, de forma a evitar eventuais penalizações ou atrasos no processamento.
O sistema informático da Autoridade Tributária permite fazer o pedido digitalmente, anexando o certificado em formato PDF e preenchendo os dados do veículo. Uma vez validado o pedido, a isenção será aplicada ao ano corrente e manter-se-á válida enquanto o certificado estiver em vigor e se cumprirem os critérios legais, nomeadamente o limite de quilometragem anual e a utilização ocasional.
Desafios e benefícios da isenção
Apesar de exigir alguma burocracia, a isenção de IUC representa uma vantagem significativa para os proprietários de carros clássicos. Estes veículos, muitas vezes usados apenas algumas vezes por ano, não justificam o pagamento de um imposto de circulação igual ao dos carros de uso diário. Ao reconhecer o valor histórico e cultural destas viaturas, o Estado contribui para a preservação do património automóvel nacional. Esta medida torna-se ainda mais relevante numa altura em que se promove uma mobilidade mais sustentável e se valorizam formas alternativas de usufruir do automóvel, como o colecionismo, a restauração e a participação em eventos temáticos.
Ter um carro clássico é, acima de tudo, uma forma de celebrar a história do automóvel e manter viva a memória de modelos que marcaram gerações. Com a legislação atualizada, os proprietários destes veículos têm agora acesso facilitado à isenção do IUC, desde que cumpram os critérios definidos e obtenham a certificação de interesse histórico. Esta medida não só representa um alívio financeiro, como reforça o reconhecimento oficial do valor cultural e técnico destas viaturas. Em 2025, com os procedimentos digitais mais acessíveis e o enquadramento legal mais claro, pedir a isenção do IUC para carros clássicos é um processo simples, justo e cada vez mais valorizado.
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