29 janeiro 2026

O que deve incluir no contrato de compra e venda de um carro

contrato carros usados

Ao vender ou comprar um carro entre particulares, o contrato de compra e venda é essencial para garantir que a transação decorre de forma clara, legal e segura. Este documento é a prova formal do negócio, protegendo ambas as partes em caso de litígio ou divergências futuras.

Neste artigo explicamos, ponto por ponto, o que deve constar num contrato válido em Portugal e como formalizar corretamente a venda de um automóvel usado.

O contrato de compra e venda é obrigatório?

Sim. Embora a legislação portuguesa permita que a venda de um carro entre particulares seja feita de forma informal, o contrato escrito é altamente recomendado e amplamente utilizado como medida de segurança jurídica.

É com base neste documento que se formaliza a intenção de ambas as partes, se prova o pagamento e se processa a alteração de titularidade junto do Instituto dos Registos e Notariado (IRN).

Quem deve assinar o contrato?

O contrato deve ser assinado por:

  • O vendedor, que deve ser o titular registado no Documento Único Automóvel (DUA)
  • O comprador, que passará a ser o novo proprietário legal do veículo

Ambas as partes devem assinar o documento de forma legível e ter cópias iguais do contrato.

Que dados devem constar do contrato de compra e venda?

Um contrato completo e válido deve incluir as seguintes informações:

Dados de identificação das partes

  • Nome completo do vendedor e do comprador
  • Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Número de Contribuinte (NIF)
  • Morada completa de ambos

Estes dados são fundamentais para efeitos de registo e responsabilização futura.

Dados do veículo

  • Marca e modelo
  • Versão e tipo de motorização
  • Matrícula
  • Número de quadro (VIN)
  • Quilometragem à data da venda
  • Número de registos anteriores
  • Estado geral do veículo (funcional, sinistrado, com avarias conhecidas, etc.)

Sempre que possível, deve ser anexada uma cópia do Documento Único Automóvel (DUA) ao contrato.

Condições da venda

  • Valor acordado para a venda do veículo
  • Forma de pagamento (transferência, cheque visado, dinheiro, etc.)
  • Data do pagamento e da entrega do veículo
  • Declaração de que o vendedor recebeu o valor total ou em que termos o irá receber
  • Declaração de que o carro é vendido no estado em que se encontra
  • Menção a eventuais garantias, se aplicável

É importante que o contrato refira claramente se o carro tem reserva de propriedade ou encargos pendentes.

Declarações adicionais

  • O vendedor declara que o veículo está livre de ónus ou encargos
  • O comprador reconhece o estado atual do carro
  • Ambas as partes assumem a responsabilidade pela veracidade dos dados
  • Indicação de que a mudança de propriedade será realizada no prazo legal de 15 dias

Estas cláusulas são comuns em modelos de contrato e ajudam a prevenir conflitos posteriores.

Existe um modelo oficial de contrato?

Não existe um modelo único obrigatório, mas pode usar modelos adaptados à realidade portuguesa, como os disponibilizados em:

  • Portais de venda de automóveis, como o Standvirtual
  • Gabinetes de apoio jurídico
  • Sites institucionais com exemplos de contratos privados

O mais importante é garantir que todos os elementos essenciais estão presentes e corretamente preenchidos.

Como deve ser feito o pagamento no contrato?

A forma de pagamento deve ser especificada de forma clara. O ideal é usar meios rastreáveis e seguros:

  • Transferência bancária imediata
  • MB WAY com confirmação em tempo real
  • Cheque visado, validado presencialmente no banco

Evite pagamentos em numerário acima dos limites legais e nunca entregue o carro sem ter recebido efetivamente o valor acordado.

O contrato serve para registar a mudança de proprietário?

Sim. Após a assinatura do contrato, o comprador deve efetuar o registo da propriedade do carro no portal Automóvel Online ou numa conservatória do IRN. O contrato é o principal comprovativo da transação e pode ser exigido em caso de fiscalização ou reclamações.

O vendedor pode acompanhar o processo e pedir comprovativo de registo para se salvaguardar de multas, impostos ou outras responsabilidades futuras associadas ao veículo.

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O que acontece se não houver contrato?

Sem contrato escrito, qualquer litígio será mais difícil de resolver, especialmente em casos como:

  • Atraso no pagamento
  • Reclamações de defeitos não declarados
  • Responsabilidades legais posteriores à venda
  • Propriedade contestada

Ter um contrato protege ambas as partes e serve como garantia jurídica do que foi acordado no momento da venda.

É necessário reconhecer o contrato no notário?

Não. O contrato de compra e venda de um carro entre particulares não precisa de reconhecimento notarial. Basta que esteja corretamente preenchido, datado e assinado por ambas as partes.

No entanto, se desejar uma segurança adicional, pode reconhecer as assinaturas por autenticação, o que tem valor probatório superior em tribunal. Esta prática é opcional e mais comum em vendas de valor elevado.

Quantas cópias do contrato devem ser feitas?

Recomenda-se fazer duas cópias idênticas do contrato. Uma fica com o vendedor, outra com o comprador. Ambas devem estar assinadas e conter todos os anexos (cópia do DUA, por exemplo).

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