29 novembro 2025

Luz V-16 substitui triângulo em Espanha. E em Portugal?

Condutor a colocar dispositivo luminoso V-16 no tejadilho do carro

A segurança rodoviária continua a ser uma prioridade para as autoridades europeias, e a modernização dos equipamentos de emergência nos veículos é um passo decisivo nesse sentido. Em Espanha, a Direção Geral de Tráfico (DGT) anunciou que, a partir de 2026, todos os veículos estarão obrigados a utilizar o dispositivo luminoso V-16 conectado, substituindo definitivamente os tradicionais triângulos de sinalização. Esta medida tem implicações não só para os condutores espanhóis, mas também para os portugueses que circulem no país vizinho. O enquadramento legal, baseado na Convenção de Viena, levanta questões relevantes sobre a utilização deste equipamento em contexto de circulação internacional e sobre o que será exigido aos automobilistas nacionais.

Dispositivo V-16: o que é e por que está a substituir o triângulo

O dispositivo luminoso V-16 é uma solução de sinalização de emergência que visa aumentar a segurança em caso de avaria ou acidente. Trata-se de uma luz portátil, intermitente e de alta visibilidade, colocada no tejadilho do veículo sem que o condutor tenha de sair da viatura. Esta característica é especialmente relevante em autoestradas, túneis ou condições climatéricas adversas, onde o uso do triângulo pode representar um risco acrescido.

A legislação espanhola prevê que, a partir de 1 de janeiro de 2026, este equipamento passe a ser obrigatório na sua versão conectada. Isso significa que o dispositivo terá de comunicar automaticamente com a plataforma da DGT, enviando a localização geográfica do veículo imobilizado. A medida aplica-se a automóveis ligeiros, mistos, pesados de mercadorias e autocarros. A versão atual, sem conectividade, já é permitida desde julho de 2021, mas deixará de ser válida após essa data.

A circulação internacional e o enquadramento legal do V-16

Com esta alteração, surge a questão sobre como os veículos portugueses e de outros países devem proceder ao circular em Espanha, e vice-versa. A DGT publicou recentemente uma instrução com vista a esclarecer a aplicação da nova norma em contexto internacional, tendo por base as Convenções de Genebra de 1949 e de Viena de 1968 sobre circulação rodoviária.

De acordo com a Convenção de Viena, os países signatários podem exigir, para a circulação de veículos estrangeiros no seu território, que estes estejam equipados com um triângulo de sinalização ou qualquer outro dispositivo de eficácia equivalente, desde que esteja previsto na legislação do país de matrícula do veículo.

Na prática, isto significa que um condutor português a circular em Espanha pode continuar a utilizar os triângulos, como atualmente exige a lei portuguesa. Um condutor espanhol, por sua vez, não precisará de transportar triângulos ao circular em Portugal ou noutros países signatários, desde que esteja equipado com o V-16 conectado e legalmente reconhecido pela legislação espanhola.

O que muda para os condutores portugueses

Para quem circula exclusivamente em território nacional, nada muda por agora. A legislação portuguesa mantém a obrigatoriedade do triângulo de sinalização, e o dispositivo V-16 ainda não substitui legalmente esse equipamento. Contudo, para os portugueses que viajam com frequência para Espanha, seja por lazer, negócios ou transporte profissional, importa ter em conta as novas exigências que entram em vigor a partir de 2026.

O uso do triângulo continuará a ser aceite em Espanha para veículos estrangeiros, mas o V-16 começa a afirmar-se como uma opção mais segura, moderna e eficaz. A sua utilização pode ser vantajosa mesmo sem obrigatoriedade legal, sobretudo pela capacidade de emitir sinal luminoso visível a 360 graus e até 1 quilómetro de distância, bem como pelo facto de permitir uma resposta mais célere dos serviços de assistência.

Vantagens do V-16 face ao triângulo tradicional

A escolha da DGT por tornar o V-16 obrigatório não é arbitrária. Existem razões concretas que explicam esta decisão, muitas das quais se prendem com a segurança e a eficiência em situações de emergência rodoviária.

Entre as principais vantagens estão a maior segurança para o condutor, que não precisa de sair do veículo, maior visibilidade em condições adversas, instalação simples com base magnética, conectividade automática com os serviços de emergência na versão obrigatória e compatibilidade com veículos elétricos e híbridos, onde a sinalização é especialmente relevante pela ausência de ruído.

Além disso, elimina-se a necessidade de caminhar pela berma da estrada para colocar o triângulo, reduzindo o risco de atropelamento. Esta é uma das principais causas de acidentes em cenários de avaria nas vias rápidas, como demonstram vários estudos de segurança rodoviária europeus.

O papel da Convenção de Viena e o reconhecimento mútuo

A Convenção de Viena sobre Trânsito Rodoviário de 1968, ratificada por Portugal e Espanha, visa garantir normas uniformes para a circulação internacional. Um dos seus princípios é o reconhecimento mútuo dos equipamentos de sinalização obrigatórios, desde que estejam legalmente previstos no país onde o veículo está matriculado.

Com base nesse enquadramento, a luz V-16 será reconhecida noutros países europeus sempre que usada por veículos espanhóis. O mesmo se aplica aos triângulos usados por portugueses em Espanha, enquanto a legislação portuguesa não sofrer alterações. Esta reciprocidade legal evita penalizações injustificadas e facilita a mobilidade entre países.

Dispositivos aprovados e recomendações práticas

A DGT mantém uma lista oficial de modelos de V-16 aprovados, disponível no seu site. Estes dispositivos devem cumprir requisitos técnicos como resistência a intempéries, autonomia mínima de 30 minutos, intensidade luminosa adequada e capacidade de comunicação com a infraestrutura digital da DGT, através da rede DGT 3.0.

Para os condutores portugueses que viajem regularmente para Espanha, é recomendado manter os triângulos obrigatórios, conforme exige o Código da Estrada. A aquisição de um V-16 conectado certificado pode representar uma mais-valia em termos de segurança e conformidade legal. É também aconselhável acompanhar a evolução da legislação nacional, uma vez que Portugal poderá seguir o mesmo caminho nos próximos anos. Importa ainda garantir que o dispositivo adquirido está homologado pela DGT, evitando produtos genéricos que não cumpram os requisitos legais.

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