O que é a inspeção tipo B?

A inspeção tipo B é uma inspeção extraordinária exigida sempre que haja alterações significativas ou dúvidas sobre a segurança, ou conformidade de um veículo.
Quer se trate de uma inspeção periódica ou de uma inspeção extraordinária, o objetivo principal é sempre o mesmo: garantir que o veículo reúne condições para circular em segurança, dentro das normas técnicas e legais em vigor. No caso específico da inspeção tipo B, também conhecida como inspeção extraordinária, trata-se de uma verificação adicional que ocorre fora do ciclo normal de inspeções periódicas.
Esta inspeção aplica-se a casos excecionais, como acidentes com danos estruturais, transformações profundas no veículo, ou quando é exigida por autoridade competente, como o IMT. Em qualquer um destes contextos, o foco está em confirmar que o automóvel continua seguro e conforme com as características técnicas que constam da sua homologação original ou revista.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 144/2012, este tipo de inspeção segue critérios técnicos específicos e deve ser realizado apenas em centros de inspeção da categoria B, autorizados para esse efeito.
Quando se faz uma inspeção de tipo B?
A situação que leva à necessidade de uma inspeção tipo B pode advir de um acidente grave, de uma alteração nas características construtivas ou funcionais do automóvel, ou da imposição de uma entidade reguladora. Nestes casos, o veículo precisa de ser sujeito a uma verificação técnica que garanta que continua a cumprir os requisitos de segurança.
Por exemplo, se após um acidente forem danificados elementos estruturais como o quadro, a direção, a suspensão ou o sistema de travagem, poderá ser exigida uma inspeção extraordinária antes do veículo poder voltar a circular legalmente. O mesmo se aplica se for instalada uma gaiola de proteção (rollbar) num veículo todo-o-terreno ou se se fizer a conversão para GPL, implicando uma modificação do sistema de alimentação de combustível.
Alerta legal: As inspeções extraordinárias têm de ser efetuadas nos Centros de Inspeção Técnica da Categoria B. A realização fora destes locais não é válida.
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Além das situações referidas, também os veículos importados usados, no momento da atribuição da matrícula portuguesa, podem estar sujeitos a inspeção tipo B. O mesmo se aplica a veículos de transporte coletivo de crianças, ou quando o IMT determina a necessidade de uma verificação técnica especial, seja por suspeita de irregularidades ou como parte de um processo administrativo.
Independentemente da razão, o objetivo é assegurar que o veículo apresenta condições reais de segurança e que todas as alterações realizadas respeitam os limites legais definidos para a homologação.
Como se procedem as inspeções de tipo B?
Tal como nas inspeções periódicas, as inspeções tipo B seguem os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 144/2012 e têm início com uma observação visual detalhada, cuja finalidade principal é confirmar a identificação correta do veículo e a sua conformidade com o modelo homologado ou com as alterações aprovadas.
Essa observação limita-se aos elementos visíveis e de fácil acesso, sem necessidade de desmontagem do veículo. No entanto, pode ser exigida a abertura de compartimentos com fecho ou a remoção de painéis, proteções, tapetes ou forros, sempre que necessário para aceder a componentes críticos a serem inspecionados.
Documentos que não pode esquecer para uma inspeção tipo B:
Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade
Ficha da última inspeção
Projeto técnico ou fatura da alteração feita
Relatório de peritagem (em caso de acidente)
Nos casos em que a inspeção visual não seja suficiente, o centro de inspeção pode exigir declarações técnicas da oficina responsável pela intervenção, comprovando que o veículo se encontra em condições seguras de circulação. Os mesmos equipamentos técnicos usados em inspeções periódicas (como analisadores de gases ou sistemas de travagem) podem ser utilizados, consoante o tipo de verificação em causa.
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Caso o veículo seja aprovado na inspeção extraordinária, será emitido o certificado correspondente e, em certos casos, essa aprovação é válida por 90 dias, um prazo definido na legislação recente (Decreto-Lei n.º 29/2023) para efeitos administrativos ou de regularização junto do IMT.
Se, pelo contrário, o veículo for reprovado, este não pode circular até serem feitas as reparações necessárias e o mesmo seja aprovado em nova inspeção. A circulação sem aprovação válida implica coimas entre 250 e 1?250 euros, de acordo com o Código da Estrada.
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