23 junho 2025

Conheça os limites de velocidade em Portugal

Radares de velocidade Portugal

Controlar a velocidade nas estradas é mais do que uma questão de cumprir a lei. É uma medida essencial para garantir a segurança de todos os utilizadores da via. Em Portugal, os limites de velocidade estão definidos por tipo de via e veículo, com regras específicas que importa conhecer, tanto para evitar coimas como para proteger vidas. Neste artigo, exploramos os principais limites legais em vigor, as sanções aplicáveis e as mais recentes alterações ao Código da Estrada.

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A origem dos limites de velocidade em Portugal

Nem sempre foi necessário existir limites de velocidade. Aliás, primeiro surgiu o automóvel e só depois, a designação para o mesmo, assim como as regras para o conduzir. Na passagem do século XIX para o XX, talvez pelo facto de terem ocorrido inusitados acidentes, um com o primeiro automóvel a entrar no país, um Panhard & Levassor, “locomóvel” que só acelerava até aos 15 km/h, mas que foi o suficiente para que Jorge de Avilez de Sousa Feio (1869-1901), quarto conde de Avilez, atropelasse um burro em Palmela, surgiram as primeiras normas. Em 1901, foi estabelecido que o limite máximo de velocidade dentro das localidades seria marcado nos 10 km/h. Para que fosse considerada a velocidade de 50 km/h dentro das localidades foi preciso aguardar por 1931, ano que também determinou a obrigatoriedade do uso de pneumáticos nos veículos automóveis.

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A importância de respeitar os limites

Atualmente, porém, restringir a velocidade é vital para que a estrada não se transforme numa selva e para acautelar o bem-estar de quem se desloca a pé, de bicicleta, de trotineta… Mas, acima de tudo, para salvaguardar a segurança de toda a gente, ocupantes do carro incluídos. Até porque, é importante saber, o excesso de velocidade é a primeira causa dos acidentes de viação em Portugal. Sempre que se duplica a velocidade, a distância exigida para efetuar uma travagem quadruplica e o tempo de reação aumenta, refletindo a fadiga do condutor, causada precisamente pelo excesso de velocidade que obriga a níveis de atenção mais elevados.

Mas há mais pontos a considerar antes de pressionar o pé no acelerador. Quanto mais depressa se anda, mais combustível se consome, maior é o desgaste de pneus, travões e componentes vários e mais emissões são lançadas para a atmosfera.

Limites de velocidade para automóveis e motas

Os limites máximos de velocidade constam no Código da Estrada, sendo um deles, para os automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque, o dos 50 km/h nas localidades, como já foi referido. O limite na autoestrada é de 120 km/h; nas vias reservadas a automóveis e motociclos, 100 km/h; e nas restantes vias públicas, 90 km/h. Os mesmos limites são aplicáveis a motas de cilindrada superior a 50 cm³ e sem carro lateral.

Com carro lateral ou com reboque, os automóveis e as motas de mais de 50 cm³ têm de obedecer aos 50 km/h dentro das localidades, mas na autoestrada não podem ir além dos 100 km/h. Nas vias reservadas a automóveis e motociclos, a velocidade máxima é de 80 km/h, enquanto nas restantes vias públicas não se pode rolar a mais de 70 km/h.

As coimas por excesso de velocidade

Passar os limites de velocidade sai caro. Conduzir a mais velocidade do que aquela imposta pode dar origem a problemas e a coimas. Caso conduza um automóvel ligeiro ou uma mota de cilindrada superior a 50 cm³ dentro de uma localidade e for apanhado a exceder a velocidade limite em 20 km/h, a coima vai de 60 € a 300 €. Estes valores aplicam-se fora das localidades quando se passa a velocidade limite em 30 km/h.

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O patamar seguinte, entre 21 km/h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h e 60 km/h fora das localidades, já constitui uma contraordenação grave, implicando o pagamento de uma multa entre 120 € e 600 €. Muito grave é exceder a velocidade entre 41 km/h e 60 km/h dentro das localidades ou entre 61 km/h e 80 km/h fora das localidades, com multas de 300 € a 1500 €; se o excesso for de mais de 60 km/h dentro das localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades, a coima vai de 500 € a 2500 €

A nova zona 30 e o sinal H46

Desde abril deste ano, há ainda um novo sinal que indica zona de residência ou de coexistência, que obriga à redução da velocidade para os 30 quilómetros por hora. A introdução do sinal H46 vem no seguimento da revisão do Código da Estrada, nomeadamente no seu art.º 78.º, que define aquelas zonas e quais os princípios e regras a cumprir. A implementação destas zonas, explica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, “contribui para a melhoria da segurança rodoviária dentro das localidades, nomeadamente dos utilizadores vulneráveis”.

Naquelas zonas, os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública, é permitida a realização de jogos na via pública e os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário. No entanto, os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos. De registar: o condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.


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