O meu carro teve perda total e agora?

Ter um acidente automóvel é sempre uma situação desagradável. Mesmo quando não há feridos, lidar com os danos materiais pode ser um verdadeiro desafio. Uma das situações mais comuns e confusas é ouvir do perito da seguradora que o veículo teve perda total. Mas o que significa exatamente e o que deve fazer a seguir?
O que é a perda total do veículo?
Diz-se que um carro tem perda total quando o custo da reparação e o valor do salvado tornam a reparação economicamente inviável ou tecnicamente impossível. Existem três tipos principais de perda total:
Perda técnica – ocorre quando não é possível reparar o veículo por razões mecânicas ou estruturais.
Perda por segurança – acontece quando, mesmo reparado, o automóvel não oferece condições adequadas para circular em segurança.
Perda económica – é a mais frequente. Verifica-se quando o valor da reparação é tão elevado que compensa mais indemnizar o proprietário do que reparar o carro.
Tipos de perda total de um veículo

Perda total por responsabilidade civil
De acordo com a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), considera-se perda total nas seguintes situações:
Viaturas com menos de 2 anos:
Custo previsto da reparação + valor do salvado > valor venal.Viaturas com mais de 2 anos:
Custo previsto da reparação + valor do salvado > 120% do valor venal.
O valor venal corresponde ao valor de mercado do automóvel imediatamente antes do sinistro, e o valor do salvado é o montante pelo qual o veículo ainda pode ser vendido após o acidente.
Quando a perda total é confirmada, a seguradora deve indemnizar o proprietário com base no valor venal, deduzindo o valor do salvado caso o veículo permaneça em sua posse.
Perda total por danos próprios
Se tiver contratado um seguro de danos próprios, o valor da indemnização segue as condições do contrato. Regra geral, é calculado da seguinte forma:
Capital seguro desvalorizado à data do sinistro – franquia – valor do salvado (caso fique com o veículo).
Algumas apólices incluem a cobertura de Valor em Novo ou Valor de Substituição Garantido, que permite receber o preço de venda ao público do automóvel no momento da compra, mas apenas durante um período limitado, normalmente até 24 ou 36 meses após a aquisição.
O que deve fazer após o acidente
Contacte a seguradora
Deve participar o sinistro à seguradora no prazo máximo de 8 dias após o acidente. Indique todos os detalhes e, se possível, envie fotografias dos danos.Envie o veículo para a oficina
A seguradora pode indicar uma oficina parceira ou autorizar que envie para uma da sua confiança. Certifique-se de que o veículo é avaliado por um perito oficial.Acompanhe o processo
Mantenha contacto regular com a seguradora e confirme os prazos. O relatório de peritagem deve ser disponibilizado até 4 dias úteis após a inspeção.Conteste se não concordar com a avaliação
Se considerar que o valor da indemnização não é justo, pode solicitar uma segunda peritagem independente ou apresentar reclamação formal à seguradora. Em último caso, pode recorrer à ASF ou aos tribunais.
Prazos legais do processo de sinistro
Comunicação do sinistro à seguradora: até 8 dias.
Primeiro contacto da seguradora: 2 dias úteis.
Realização das peritagens: entre 10 e 22 dias úteis após o sinistro.
Envio do relatório de peritagem: até 4 dias úteis após conclusão.
Decisão final sobre responsabilidade e indemnização: até 30 dias úteis.
Reclamação do segurado: até 5 dias úteis após a deliberação.
Coisas que deve fazer depois de um acidente

- Entre em contacto com a seguradora
- Envio o carro para uma oficina
- Acompanhe o processo
- Caso não concorde com o resultado: conteste
1. Entre em contacto com a seguradora
Após o sinistro, e depois de verificar que os danos são apenas materiais, ou após tratar eventuais danos corporais, contacte a sua seguradora.
É muito importante participar o sinistro à seguradora com a maior brevidade possível.
2. Envie o carro para uma oficina
Siga as indicações disponibilizadas pela sua seguradora.
O mais certo será indicar-lhe que deve enviar o veículo para uma oficina.
Poderá enviar o carro para uma oficina da sua confiança, ou para uma das oficinas sugeridas pela seguradora.
3. Acompanhe o processo
Mantenha-se a par de todo o processo, desde o registo do sinistro, passando pela peritagem, até à deliberação do processo.
Informe-se sobre os seus direitos, e sobre como pode intervir no processo. Aproveite ainda para pesquisar e informar-se sobre qual o valor de mercado do seu carro.
4. Caso não concorde com a deliberação: conteste
Se o seu carro teve perda total e acha que os valores de indemnização apresentados pela seguradora não são os correctos, pode, e deve, contestar.
Em última instância, poderá mesmo levar o processo a tribunal.
No passado já houve seguradoras condenadas e obrigadas a pagar um valor superior ao inicialmente proposto.
Não aceite simplesmente o que a seguradora propõe. Perceba quais os seus direitos e não hesite em fazê-los valer.
Prazos importantes inerentes ao processo
Estes prazos são para os casos em que se verifiquem apenas danos materiais.
- Comunicação do sinistro à seguradora: até 8 dias, a contar da data do sinistro, sob pena de responder por perdas e danos
- Primeiro contacto com o sinistrado: 2 dias úteis
- Realização das peritagens: entre 10 e 22 dias úteis, a contar da data do sinistro
- Disponibilização dos relatórios das peritagens: 4 dias úteis após a conclusão das mesmas
- Deliberação sobre a responsabilidade pelos danos materiais: 30 dias úteis
- Reclamação do segurado, caso não concorde com a deliberação: 5 dias úteis
- Deliberação final: 2 dias úteis.
Agora, sempre que ouvir o seu conhecido ou amigo a dizer “o meu carro teve perda total” já sabe do que ele está a falar. Caso ele não saiba o que significa este conceito, explique-lhe ou partilhe o nosso artigo.
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