multas por excesso de alcool

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Multas por excesso de álcool: o que pode acontecer se beber

Sabia que nos últimos anos, cerca de um em cada três condutores e um em cada cinco peões mortos em acidentes rodoviários tinham taxas de alcoolemia iguais ou superiores a 0,5 g/l (grama por litro)? Saiba quais as consequências de apanhar uma multa por excesso de álcool. 

Nesse sentido, procuramos relembrar os leitores o que, além dos riscos de vida que acarreta conduzir depois de beber, as consequências também têm peso na sua carteira.

Multas por excesso de álcool: consequências


policia a fazer exame do alcoolimetro

Segundo o artigo 81º do Código da Estrada, o limite máximo de álcool que pode ter no sangue é de 0,5 g/l, embora em certas circunstâncias esse valor possa ser diminuído.

No caso dos condutores em regime probatório, veículos de socorro e de serviço urgente, transporte coletivo de criança e jovens até 16 anos, táxis, automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias o valor imposto por lei é de 0.2L.

Em termos de sanções, caso acuse um valor igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l será considerada uma contra-ordenação grave, pelo que será multado entre 250€ a 1250€ e inibido de conduzir de 1 mês a 1 ano.

Por outro lado, se apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l terá cometido uma contra-ordenação muito grave e portanto acarretará uma multa entre 500€ a 2.500€ e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos.

Finalmente, se a taxa de álcool for igual ou superior a 1,2g/l será considerado crime. Isto implica uma pena de prisão até 1 ano ou uma pena de multa até 120 dias e ainda a proibição de conduzir de 3 meses a 3 anos.

No entanto, há excessões. Primeiro, caso seja impossível quantificar a taxa, servirá como método de análise um relatório médico. Além disso, “os limites de 0,5 g/l e 0,8 g/l referidos no número anterior são reduzidos para 0,2 g/l e 0,5 g/l, respectivamente, para os condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxis, de automóveis pesados de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas”.

Pontos perdidos

Nos casos acima citados, desde a entrada dos sistema de pontos a 1 de junho de 2016, também há lugar à perda dos mesmos. Recorde-se que cada condutor inicia com 12 pontos os quais podem ser ganhos ou perdidos mediante o comportamento na estrada (subentenda-se caso tenha cometido ou não contra-ordenações).

Caso fique com zero, verá a sua carta cassada. Ou seja, ficará sem a mesma e para a reaver terá de passar pelo exame de código e de condução de novo.

Regressando ao cerne da questão, se acusar entre 0,5 g/l e 0,8 g/l, perderá três pontos. Se o valor for entre 0.8 g/l e 1,2 g/l, ser-lhe-ão retirados cinco pontos e, se apresentar quantidades iguais ou superiores a 1,2 g/l, ficará sem seis pontos.

No caso das excessões supra-citadas (condutores em regime probatório, condutores de veículos de urgência, de transporte de crianças, táxi, de automóvel pesado ou de transporte de mercadorias perigosas) os três, cinco e seis pontos passam a corresponder aos seguintes valores: entre 0,2 g/l e 0,5 g/l – perda de três pontos; entre 0,5 g/l e 1,2 g/l – perda de cinco pontos; e igual ou superior a 1.2 g/l – perda de seis pontos.

Riscos de conduzir sobre o efeito de álcool

dizer nao ao alcool

Para concluir, mesmo que ainda assim acredite que conduzir sob o efeito do álcool não o afeta e, portanto, só tem de evitar ser “apanhado”, considere o seguinte:

Caso conduza com mais 0,50g/l, o risco de ter um acidente aumenta duas vezes, acima dos 0,80g/l quatro vezes e dos 1 g/l cinco vezes e 1,20 g/l 16 vezes.

“A dimensão da sinistralidade rodoviária derivada da influência do álcool é brutal. Nos últimos anos, cerca de 1 em cada 3 condutores e 1 em cada 5 peões mortos em acidentes rodoviários tinham taxas de alcoolemia iguais ou superiores a 0,5 g/l, ou seja, tinham o seu comportamento influenciado pelo álcool. Como consequência destes comportamentos de risco, há ainda que pensar nas vítimas que indiretamente se viram envolvidas nestas situações. Torna-se assim absolutamente essencial não só educar, como também legislar, fiscalizar, punir e tratar as dependências como medidas para salvar, anualmente, centenas de vidas e evitar milhares de feridos”, salienta José Miguel Trigoso, Presidente do Conselho de Direção da Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Por outro lado, se for daqueles que gosta de sair com prudência mas, ao mesmo tempo, não gosta de ficar sem beber, saiba que em 2010 um site português criou uma calculadora online. Através de dados como o seu peso, o número de copos que bebeu, o volume de álcool da bebida e se foi durante ou fora da refeição, faz uma estimativa do quanto pode acusar. O site chama-se “Beba com cabeça“.

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