despesas com o carro

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Despesas com o carro: saiba com o que contar

As despesas com o carro vão muito para além do seu custo inicial, como por exemplo: os gastos diários com combustíveis, pagamentos anuais de IUC, liquidação do ISV, inspeções periódicas, manutenções e outros.

Como vimos existem bastantes custos associados ao carro. Tendo em conta esta realidade, será que consegue prever os gastos anuais com o seu automóvel? E sabe quanto paga pelo carro em impostos? Na nossa opinião, provavelmente, não. É muito difícil saber, ou prever, exatamente, quais as despesas com o carro.

No entanto, para o auxiliar nesta tarefa, criamos uma lista de alguns impostos e despesas que deve conhecer e considerar na altura de comprar um carro.

As 7 principais despesas com o carro


impostos do carro

1. IVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre o preço base de praticamente qualquer bem ou serviço. De uma forma mais concreta: o IVA é um imposto geral sobre o consumo. Incide sobre as transmissões de bens, prestações de serviços, aquisições intracomunitárias e importações.

No entanto, existem exceções: são isentas de IVA as prestações de serviços médicos, de ensino, a transmissão e arrendamento de bens imóveis, entre outros.

Neste caso em concreto, quando se trata de despesas com o carro, qualquer gasto será acrescido de IVA.

Por exemplo, se comprar um carro novo, terá que pagar o IVA sobre o valor final do carro antes de impostos. E a taxa de IVA a aplicar, em Portugal Continental, é de 23%. Um valor bastante significativo.

Se necessitar comprar uma peça ou pagar a mão de obra de uma manutenção, terá também que pagar este imposto.

Existem, actualmente, em Portugal, três taxas de IVA:

  • Taxa reduzida de 6% (4% nos Açores e 5% na Madeira) – ex: alguns bens alimentares e produtos farmacêuticos
  • Taxa intermédia de 13% (9% nos Açores e 12% na Madeira) – ex: restauração
  • Taxa geral de 23% (18% nos Açores e 22% na Madeira) – ex.: todos os restantes bens e serviços

2. ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV), antigo Imposto Automóvel (IA), é mais uma das despesas com o carro. Mas este é um imposto que é pago uma única vez.

Trata-se de um imposto devido pelo registo da primeira matrícula do automóvel, ou seja, só terá que o pagar se comprar um carro novo ou importar um veículo usado de um outro país.

Quando se tratar de um carro novo, este imposto estará incluído no preço de venda do automóvel.

Se se tratar de um carro importado, o valor do ISV dependerá de diversas características do veículo que está a importar e o seu pagamento deve ser realizado em qualquer alfândega com competências de ISV no prazo de 10 dias úteis.

Se o carro for importado de um país pertencente à União Europeia, o ISV poderá ter um desconto. Para isto, o veículo terá que ter mais de 6000 km e terão que ter passado, pelo menos, 6 meses desde a emissão da sua matrícula, no país de origem.

O ISV é calculado considerando dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2. No entanto, o ISV de alguns veículos, como comerciais ou motos, é calculado tendo por base apenas a cilindrada.

Vamos a um exemplo concreto através de uma simulação realizada no Portal das Finanças:

  • um ligeiro de passageiros com matrícula de um estado membro da União Europeia
  • usado com matrícula de origem em agosto de 2014
  • a gasóleo
  • com 2143cc
  • 123 g/km de emissão de gases CO2
  • partículas superior/igual a 0,002 g/km
  • com o tipo de teste CO2 combinado, ciclo WLTP

O valor de ISV a pagar será de 3531,03€.

Com o objectivo de tornar mais atrativa a compra de veículos eléctricos, já que estes não pagam ISV, o Governo decidiu aumentar este imposto nos carros mais poluentes, em linha com a inflação para 2019. No entanto, para que os aumentos não fossem demasiado elevados, foram aprovadas reduções na componente ambiental do ISV na ordem dos 5% e os 25%.

3. IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual obrigatório que tem que ser liquidado pelo proprietário.

Este imposto incide sobre a propriedade do veículo e tem que ser pago todos os anos, mesmo que o veículo já não se encontre em circulação.

Apenas após o cancelamento da matrícula, deixará de ter a obrigação de pagar este imposto.

O pagamento do IUC tem que ser feito sempre no mês da matrícula portuguesa, ou no mês imediatamente anterior. No caso de veículos importados, o pagamento do IUC tem também que ser realizado no mês da matrícula portuguesa (ou no mês imediatamente anterior), e não no mês da matrícula do país de origem.

O IUC de um veículo novo ou importado deve ser liquidado, pela primeira vez, até 90 dias após a data da matrícula.

Tal como o ISV, também o IUC sofreu um agravamento no ano de 2019, de acordo com a inflação. No entanto, também para o IUC foi introduzida uma medida transitória que contempla descontos entre os 5 e os 21%, aplicados às emissões de C02.

As tabelas com o valor do IUC encontram-se disponíveis no Portal das Finanças. Como forma de exemplo: um veículo com matrícula portuguesa registada em outubro de 2006, com cilindrada de 1500cc, terá que pagar 57,56€ de IUC, durante os meses de setembro ou outubro de 2019.

4. ISP

combustivel

O preço dos combustíveis é cada vez mais elevado. E sabemos que uma parte considerável desse valor diz respeito a impostos. Mas que imposto e qual o seu valor exacto?

Vamos apresentar um exemplo concreto, através de uma simulação no portal Mais Imposto, Menos Combustível.

Um litro de gasóleo custa 1,445€ (sem IVA). Ao comprar um litro deste combustível, o consumidor pagará o seguinte:

  • pela cotação do produto: 0,53€ (32% do valor total)
  • pela administração, distribuição e comercialização do produto: 0,15€ (9% do valor total)
  • pelo biocombustível utilizado no produto: 0,02€ (1% do valor total)
  • pelos impostos: 0,96€ (58% do valor total). Destes, 0,31€ correspondem ao IVA e 0,65€ ao Imposto sobre Produtos Petrolíferos

O ISP é, claramente, o imposto mais pesado e representa um valor considerável no custo final de um litro de combustível.

Sendo o combustível algo essencial para a utilização do veículo, o custo dos combustíveis e dos seus impostos é um factor muito importante a considerar nas despesas com o carro. Também por isto os eléctricos são, cada vez mais, uma opção.

Em 2018, o ISP rendeu cerca de 3,5 mil milhões de euros ao Estado português. Sendo uma fonte de receita fiscal tão importante, dificilmente haverá margem para a sua diminuição na fatura paga pelos consumidores.

5. Seguro de responsabilidade civil

Ao contrário do IUC, caso o veículo não se encontre em circulação, o seguro de responsabilidade civil pode ser cancelado. No entanto, em momento algum poderá circular com o automóvel sem este estar segurado.

E o que é exatamente o Seguro de responsabilidade civil? É um seguro obrigatório, com o objetivo de proteger os interesses dos lesados, pois estes têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo sinistro ter, ou não, condições financeiras para o fazer.

Este tipo de seguro cobre apenas danos causados a terceiros. Se pretender cobrir outro tipo de danos, nomeadamente, eventuais danos causados no seu próprio veículo, poderá contratar um seguro de danos próprios.

O valor do seguro a pagar varia de acordo com diversas características do veículo (valor de mercado, cilindrada, por exemplo), o tipo de seguro que pretende contratar e respetivas coberturas, e as ofertas praticadas pela seguradora. São ainda fatores de ponderação, a existência de sinistros da responsabilidade do tomador do seguro ou o número de anos de título de condução que o tomador possui.

6. Inspeção periódica

As inspeções periódicas têm como objectivo verificar e confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o automóvel.

Os veículos devem ser apresentados à inspeção periódica nos três meses anteriores ao dia e mês correspondentes ao da matrícula inicial. Assim, um veículo com matrícula emitida em 28/09/2010 terá que se apresentar para inspeção periódica entre 28/06 e 28/09 de cada ano.

A inspeção periódica para os automóveis ligeiros de passageiros é obrigatória quatro anos após a emissão da matrícula, em seguida de dois em dois anos e, a partir do 8º ano, anualmente.

O custo da inspeção de um veículo ligeiro, em 2019, é de 31,43€.

7. Manutenção

Por fim, a manutenção. Esta é apenas uma das várias despesas com o carro que não são, totalmente, previsíveis.

Embora não seja obrigatória, se não a realizar, mais cedo, ou mais tarde, o seu automóvel acabará por ter problemas e corre mesmo o risco de que este fique inutilizável.

Para além disso, corre o risco de que o carro apresente vários tipos de deficiência aquando da inspeção periódica, sendo a sua circulação proibida.

Uma boa manutenção, sempre de acordo com o recomendado pelo fabricante do automóvel, ou de acordo com as necessidades do mesmo (no caso de avarias ocasionais, por exemplo) prolongarão a vida útil do seu carro e também permitirão algo que nunca deve descurar: que circule em segurança.

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