19 outubro 2025

Foi vítima de burla automóvel? Saiba o que fazer

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O que é considerado burla automóvel?

De acordo com o Código Penal português, a burla automóvel enquadra-se como um crime de natureza económica, previsto no artigo 217.º, sendo punível com pena de prisão até três anos ou multa. Este crime ocorre quando, com intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, alguém engana outra pessoa sobre factos que provocam prejuízo patrimonial.

Na prática, aplica-se a situações como a venda de viaturas com informações falsas (quilometragem adulterada, historial oculto de sinistros ou penhoras), pagamentos exigidos sem entrega do carro, ou a não devolução de valores após desistência justificada.

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A burla pode ocorrer tanto em negócios entre particulares como entre empresas e consumidores. Sempre que houver indícios claros de intenção fraudulenta, as autoridades devem ser notificadas.

Exemplos reais de burla automóvel

  • Alteração do conta-quilómetros para simular menor desgaste do carro
  • Venda de viaturas com reserva de propriedade sem informar o comprador
  • Receção de adiantamentos sem entrega do veículo
  • Anúncios falsos com preços muito abaixo do mercado, com pedido de pagamento antecipado
  • Falsificação de documentos de importação ou inspeção

Estes esquemas são comuns no mercado de usados e podem levar a perdas financeiras e complicações legais sérias.

Como apresentar queixa por burla automóvel

A apresentação de queixa é essencial para que se inicie uma investigação criminal.

Pode fazê-lo de três formas:

  1. Presencialmente numa esquadra da PSP ou posto da GNR
  2. Presencialmente no Ministério Público
  3. Online através do Portal de Queixas Eletrónicas:

Ao apresentar queixa, é importante fornecer:

  • Cópias de mensagens trocadas, e-mails ou SMS
  • Comprovativos de pagamentos (transferências, MB Way, etc.)
  • Cópia de contratos, anúncios e fotografias do veículo
  • Identificação do vendedor e eventuais testemunhas

A exposição deve ser clara, cronológica e objetiva. Se a burla envolver uma empresa ou stand, e não for possível identificar o autor, pode ser pedido ao Ministério Público que identifique os responsáveis legais da empresa.

O artigo 218.º do Código Penal também prevê punição para a tentativa de burla, pelo que não é necessário que o dano se tenha concretizado para apresentar queixa.

Recorrer ao Centro de Arbitragem ou Julgado de Paz

Quando o valor em causa não excede os 5.000 euros, e se a burla não configurar crime mas sim uma disputa de consumo (ex. venda com defeito não declarado), pode recorrer a meios extrajudiciais como:

Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA)

O Centro de Arbitragem do Sector Automóvel é a instituição autorizada pelo Ministério da Justiça para resolução de conflitos no setor automóvel.

O processo pode ser iniciado:

  • Online ou por e-mail
  • Com envio de cópia da reclamação, prova de compra e comunicação com a outra parte
  • Sem custos ou com taxas reduzidas
  • Com possibilidade de arbitragem vinculativa, sem necessidade de tribunal

Julgados de Paz

Presentes em vários concelhos, os Julgados de Paz decidem litígios de menor valor e têm competência para emitir sentenças com força executiva.

E se for burlado por uma empresa?

Nessa situação, deve apresentar uma reclamação formal através do:

Portal do Consumidor

Explique a situação no Portal do Consumidor indicando:

  • Nome e NIF da empresa
  • Data da transação
  • Descrição objetiva dos factos
  • Provas: contratos, comunicações, transferências, etc.

A reclamação será analisada pela Direção-Geral do Consumidor, que poderá intermediar o conflito ou encaminhar para entidades competentes como a ASAE ou entidades reguladoras sectoriais.

Se necessário, pode recorrer à via judicial com apoio jurídico, nomeadamente através da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, se for associado.

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Conselhos finais: como evitar burlas automóveis

Para evitar ser vítima de fraude:

  • Verifique sempre a identidade do vendedor (NIF, nome completo, morada fiscal)
  • Exija documentação completa: livrete, registo de propriedade, certificado de inspeção
  • Desconfie de preços muito abaixo do mercado
  • Prefira pagamentos rastreáveis (evite dinheiro vivo)
  • Confirme o histórico do carro através de plataformas credíveis
  • Nunca finalize a compra sem ver o veículo fisicamente

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