19 abril 2025

Foi vítima de burla automóvel? Saiba o que fazer

vitima de burla automóvel o que fazer

Seja numa compra num stand ou a um particular, há sempre a possibilidade de se ver perante uma situação pouco agradável de burla automóvel, em que o negócio proposto é pouco claro ou aquilo que foi prometido fica muito aquém do concretizado.

O que é considerado burla automóvel?

Segundo o Código Penal português, a burla automóvel constitui crime, sendo punível com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, nos termos do artigo 217.º. Este crime é imputado a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determine outrem à prática de atos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial.

A burla simples, aplicável a muitas situações de transações automóveis fraudulentas, é um crime semipúblico. Isto significa que a investigação criminal e o processo penal só têm início mediante queixa da pessoa lesada ou do seu representante legal. No entanto, entidades policiais, funcionários públicos e outras autoridades são obrigados a denunciar este tipo de crime sempre que dele tenham conhecimento no exercício das suas funções.

Por se tratar de um crime semipúblico, o lesado pode desistir da queixa em qualquer momento, desde que ainda não tenha havido acusação formal por parte do Ministério Público.

Como apresentar queixa por burla automóvel

A apresentação formal de queixa às entidades competentes continua a ser essencial para que se inicie qualquer investigação criminal. A queixa deve ser apresentada preferencialmente por escrito, podendo ser entregue presencialmente numa esquadra da PSP, posto da GNR, diretamente no Ministério Público ou submetida eletronicamente através do portal Queixa Electrónica (queixaselectronicas.mai.gov.pt), especialmente útil em casos de burla.

A exposição dos factos deve ser clara, cronológica e objetiva. Caso existam trocas de mensagens, comprovativos de pagamentos, anúncios, contratos ou qualquer outra prova documental, estas devem ser anexadas à queixa, com referência expressa no corpo do texto.

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É fundamental que a denúncia inclua toda a informação relevante sobre o lesado e sobre o presumível autor da burla, incluindo nome completo, contactos e morada, se disponíveis. Importa também reforçar que a tentativa de burla é igualmente punível, nos termos do Código Penal.

Se não for possível identificar o burlão, porque os dados fornecidos se revelaram falsos ou inexistentes, deve-se remeter a queixa ao Ministério Público, solicitando abertura de inquérito para investigação da identidade do(s) responsável(eis). O Tribunal de Instrução Criminal só intervém mais tarde no processo, se for necessário apreciar a validade da acusação ou medidas de coação.

Recorrer ao Centro de Arbitragem ou Julgado de Paz

Caso o valor em causa não exceda os 5000 euros e o responsável esteja identificado, poderá recorrer a uma via extrajudicial para tentar resolver o conflito de forma mais rápida e económica. Uma das opções mais comuns é o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), entidade autorizada pelo Ministério da Justiça para a resolução de litígios de consumo no setor automóvel. Outra alternativa são os Julgados de Paz, presentes em várias localidades do país, com competência para decidir conflitos de menor valor de forma célere e informal.

No caso do CASA, o processo inicia-se com a apresentação de uma reclamação, que pode ser feita presencialmente na sede da instituição, por via postal, por e-mail ou através do formulário disponível no site. A partir daí, o litígio desenvolve-se em várias fases, começando com a informação sobre os direitos e deveres das partes e passando pela mediação e conciliação. Se não houver acordo, o processo segue para instrução, onde são analisadas as provas apresentadas, e termina na arbitragem, com uma decisão que tem força executiva idêntica à de uma sentença judicial.

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Primeiro, é feito às partes um enquadramento inicial sobre o funcionamento do Centro de Arbitragem, explicando-se as fases do processo e os respetivos direitos e deveres de cada interveniente. Nessa fase introdutória, procura-se contextualizar juridicamente o litígio, ajudando ambas as partes a compreender os fundamentos da disputa.

Segue-se a mediação, durante a qual um técnico especializado procura restabelecer a comunicação entre os envolvidos, de modo a criar condições para um eventual entendimento voluntário. Caso essa tentativa não resulte, o processo avança para a conciliação. Aqui, um conciliador intervém mais ativamente, propondo soluções equilibradas que possam ser aceites pelas partes como forma de encerrar o litígio.

Se mesmo assim não houver acordo, o processo segue para a fase de instrução, onde os litigantes apresentam de forma formal e fundamentada as suas pretensões e provas. É nesta fase que podem ser arroladas testemunhas ou requeridos documentos que sustentem as posições de cada lado.

A última fase é a arbitragem. Nela, um ou mais árbitros independentes apreciam os factos e as provas apresentadas, e emitem uma decisão com força executiva, equivalente à de uma sentença judicial, pondo termo ao conflito de forma definitiva e vinculativa.

E se for burlado por uma empresa?

Nessa situação, o primeiro passo deverá ser apresentar uma reclamação através do Portal do Consumidor, identificando claramente a entidade empresarial em causa, o bem ou serviço contratado, a data da transação e descrevendo os factos de forma objetiva e fundamentada. É essencial incluir documentação relevante, como faturas, contratos ou trocas de mensagens, que ajudem a sustentar a queixa.

A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – continua a ser uma referência importante no apoio aos consumidores, oferecendo aconselhamento jurídico e orientações práticas aos seus associados, inclusive em situações de litígio com empresas do setor automóvel.

Apesar de existirem várias ferramentas ao dispor dos consumidores, o ideal é que nunca tenha de chegar a este ponto. Sempre que estiver a negociar a compra de um automóvel, especialmente com particulares, adote precauções básicas: verifique a documentação, confirme a identidade do vendedor e utilize métodos de pagamento rastreáveis e seguros.

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