Trotinetas em Lisboa com novas regras de circulação

A mobilidade em Lisboa está a evoluir com novidades legislativas e operacionais sobre o uso de trotinetas elétricas partilhadas. A Câmara Municipal de Lisboa assinou uma adenda ao contrato com os operadores, que introduz regras mais rigorosas para ordenar a circulação, melhorar a segurança e promover alternativas ao automóvel. Neste artigo, explicamos tudo sobre as zonas proibidas, limites de velocidade, estacionamento, e a integração com o Passe Navegante, especialmente dirigida aos residentes da capital.
Trotinetas Lisboa: novas regras
Desde 2023, a Câmara de Lisboa tem vindo a implementar medidas para disciplinar a mobilidade em trotinetas na cidade. As principais alterações incluem a limitação de velocidade a 20?km/h, a criação de zonas de estacionamento obrigatório (hotspots) e a drástica redução do número de trotinetes autorizadas, que caiu cerca de 73?%, existindo atualmente aproximadamente 6000 trotinetas em operação autorizada na cidade.
A nova adenda acrescenta restrições de circulação digitais: usando georreferenciação, as trotinetes deixam de funcionar em áreas específicas, nomeadamente em:
- Faixas BUS;
- Jardins e zonas pedonais exclusivas;
- Vias rodoviárias centrais, como a Avenida da Liberdade e zonas em redor de praças monumentais como o Terreiro do Paço, Rossio, Parque Eduardo VII ou Campo Pequeno.
O vice?presidente da CML, Filipe Anacoreta Correia, sublinha que estas medidas visam “melhorar o espaço público” e realizar uma alternativa de mobilidade pública mais atrativa do que o recurso ao carro.
Foi também definido um limite máximo de trotinetes por operador, podendo circular até 1500 unidades no inverno e 1750 na primavera/verão, perfazendo cerca de 6000 no total.
Passe Navegante e trotinetes: mais mobilidade sem custo
A partir de setembro de 2025, os residentes em Lisboa com Passe Navegante válido poderão utilizar trotinetes partilhadas gratuitamente, numa lógica semelhante às bicicletas Gira ou ao acesso gratuito a parques de estacionamento. A ativação dependerá da associação do passe à aplicação da operadora parceira, e a implementação técnica poderá demorar até dois meses pela necessidade de integração com os sistemas dos Transportes Metropolitanos de Lisboa.
O objetivo é tornar o Passe Navegante numa solução eficaz e eco?sustentável, incentivando a prescindir do automóvel sem necessidade de imposição legal.
Seguro obrigatório: o que mudou desde junho de 2025
A nível nacional, entrou em vigor em 20 de junho de 2025, através do Decreto?Lei n.º 26/2025, a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil para trotinetes elétricas e outros veículos motorizados de mobilidade pessoal que:
- atinjam velocidade máxima superior a 25?km/h,
ou - tenham peso superior a 25?kg e circularem a mais de 14?km/h.
Estas condições equiparam o veículo a um ciclomotor ou motociclo, exigindo homologação, matrícula, carta de condução adequada (por norma categoria AM, mínimo 16 anos), uso de capacete obrigatório e seguro legal obrigatório.
Para trotinetes que respeitem os limites (até 25?km/h, ??0.25?kW e ??25?kg), o seguro não é obrigatório por lei, embora seja altamente recomendado para proteção própria e de terceiros. A PSP (Polícia de Segurança Pública) já referiu que adotará o entendimento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária sobre esta exceção, aguardando clarificações adicionais.
Regras de utilização e segurança
Ainda que o uso de capacete não seja legalmente obrigatório para trotinetes que são tratadas como velocípedes, é fortemente recomendado. Os condutores devem ainda:
- Evitar a circulação nos passeios (salvo velocípedes menores de 10 anos, nos casos especiais);
- Circular pelo lado direito da via;
- Evitar circular em paralelo com mais de dois veículos;
- Sinalizar as manobras, usar luzes e campainha, e preferencialmente colete refletor em situações de pouca visibilidade;
- Verificar as condições da trotinete, do piso e reduzir a velocidade em áreas com muitos peões.
A importância da regulamentação
A importância da regulamentação está no facto de estas medidas conferirem mais ordem e segurança no espaço público, que tem vindo a ser afetado pelo estacionamento desorganizado e pela circulação em áreas pedonais. Além disso, promovem a integração da micromobilidade nas políticas de transporte sustentável, oferecendo vantagens diretas aos residentes através do Passe Navegante. Por fim, estabelecem um enquadramento legal claro sobre seguros, homologações e responsabilidades dos utilizadores.