Tributação autónoma: o que é e como se calcula

A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinadas despesas das empresas, independentemente de estas apresentarem lucro ou prejuízo. Este regime é especialmente relevante para as empresas que possuem ou utilizam viaturas ligeiras de passageiros, com as taxas a variarem em função do tipo e custo do veículo.
No início de 2025, o Orçamento do Estado introduziu alterações relevantes às taxas aplicáveis, continuando a incentivar a utilização de viaturas mais sustentáveis e a mobilidade elétrica. Neste artigo, explicamos o que mudou e como calcular este imposto de acordo com as regras atualmente em vigor.
O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma aplica-se a várias despesas das empresas, como:
Custos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, incluindo combustível, manutenção e seguros
Despesas de representação
Viaturas híbridas e elétricas, dependendo das características e custos
Indemnizações pagas a gerentes, administradores e sócios
O objetivo desta tributação é garantir que certas despesas, muitas vezes relacionadas com benefícios de natureza pessoal, sejam tributadas mesmo em empresas que apresentam prejuízo fiscal.
Alterações da tributação autónoma em 2025

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, as taxas de tributação autónoma foram revistas e os escalões de custo de aquisição ajustados. Estas são as taxas atualmente em vigor:
Viaturas a gasolina ou gasóleo
Custo de aquisição inferior a 37.500€: taxa de 8% (anteriormente 8,5%)
Custo entre 37.500€ e 45.000€: taxa de 25% (anteriormente 25,5%)
Custo superior a 45.000€: taxa de 32% (anteriormente 32,5%)
Viaturas híbridas plug-in
(apenas se tiverem autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km)
Inferior a 37.500€: 2,5%
Entre 37.500€ e 45.000€: 7,5%
Superior a 45.000€: 15%
Viaturas 100% elétricas
Isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os 62.500€
Empresas com prejuízo fiscal
Mantém-se suspenso o agravamento das taxas para empresas com prejuízo fiscal, desde que sejam cumpridas duas condições:
A empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores
Tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois anos anteriores
Como se calcula a tributação autónoma?
O cálculo é simples e envolve três passos:
Identificar o custo de aquisição e tipo de viatura (gasóleo, híbrida, elétrica, etc.)
Determinar a taxa aplicável de acordo com o escalão
Multiplicar a taxa pelo total das despesas relacionadas com o veículo
Exemplo prático
Viatura a gasolina adquirida por 40.000€
Taxa aplicável: 25%
Despesa anual com combustível, manutenção e seguro: 5.000€
Cálculo: 5.000€ × 25% = 1.250€
Este valor será acrescido ao imposto a pagar pela empresa, independentemente de esta apresentar ou não lucros.
Benefícios das alterações em vigor
As alterações introduzidas este ano têm como objetivo apoiar a transição para frotas mais limpas e reduzir o impacto fiscal das viaturas empresariais. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Incentivo à mobilidade elétrica: viaturas 100% elétricas continuam isentas de tributação autónoma até ao limite de 62.500€
Redução progressiva das taxas para veículos a combustão
Manutenção de taxas reduzidas para híbridos plug-in que cumpram os requisitos legais
A tributação autónoma continua a ser um mecanismo relevante na gestão fiscal das empresas em 2025. No entanto, as regras atualmente em vigor refletem um compromisso mais claro com a sustentabilidade e a simplificação fiscal. Apostar em viaturas mais eficientes pode reduzir significativamente os encargos fiscais e reforçar a imagem ambiental da empresa.
Para garantir total conformidade e otimização fiscal, recomenda-se a consulta a um contabilista certificado ou especialista em fiscalidade empresarial.
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