19 outubro 2025

Tributação autónoma: o que é e como se calcula

Tributação autónoma como se calcula

A tributação autónoma é um imposto que incide sobre determinadas despesas das empresas, independentemente de estas apresentarem lucro ou prejuízo. Este regime é especialmente relevante para as empresas que possuem ou utilizam viaturas ligeiras de passageiros, com as taxas a variarem em função do tipo e custo do veículo.

No início de 2025, o Orçamento do Estado introduziu alterações relevantes às taxas aplicáveis, continuando a incentivar a utilização de viaturas mais sustentáveis e a mobilidade elétrica. Neste artigo, explicamos o que mudou e como calcular este imposto de acordo com as regras atualmente em vigor.

O que é a tributação autónoma?

Tributação autónoma portugal como se calcula

A tributação autónoma aplica-se a várias despesas das empresas, como:

  • Custos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, incluindo combustível, manutenção e seguros

  • Despesas de representação

  • Viaturas híbridas e elétricas, dependendo das características e custos

  • Indemnizações pagas a gerentes, administradores e sócios

O objetivo desta tributação é garantir que certas despesas, muitas vezes relacionadas com benefícios de natureza pessoal, sejam tributadas mesmo em empresas que apresentam prejuízo fiscal.

Alterações da tributação autónoma em 2025

Tributação autónoma portugal

De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, as taxas de tributação autónoma foram revistas e os escalões de custo de aquisição ajustados. Estas são as taxas atualmente em vigor:

Viaturas a gasolina ou gasóleo

  • Custo de aquisição inferior a 37.500€: taxa de 8% (anteriormente 8,5%)

  • Custo entre 37.500€ e 45.000€: taxa de 25% (anteriormente 25,5%)

  • Custo superior a 45.000€: taxa de 32% (anteriormente 32,5%)

Viaturas híbridas plug-in

(apenas se tiverem autonomia elétrica superior a 50 km e emissões de CO2 inferiores a 50 g/km)

  • Inferior a 37.500€: 2,5%

  • Entre 37.500€ e 45.000€: 7,5%

  • Superior a 45.000€: 15%

Viaturas 100% elétricas

  • Isentas de tributação autónoma, desde que o custo de aquisição não ultrapasse os 62.500€

Empresas com prejuízo fiscal

Mantém-se suspenso o agravamento das taxas para empresas com prejuízo fiscal, desde que sejam cumpridas duas condições:

  • A empresa tenha apresentado lucro tributável em pelo menos um dos três anos anteriores

  • Tenha cumprido atempadamente as obrigações declarativas (Modelo 22 e IES) nos dois anos anteriores

Como se calcula a tributação autónoma?

O cálculo é simples e envolve três passos:

  1. Identificar o custo de aquisição e tipo de viatura (gasóleo, híbrida, elétrica, etc.)

  2. Determinar a taxa aplicável de acordo com o escalão

  3. Multiplicar a taxa pelo total das despesas relacionadas com o veículo

Exemplo prático

Viatura a gasolina adquirida por 40.000€

  • Taxa aplicável: 25%

  • Despesa anual com combustível, manutenção e seguro: 5.000€

Cálculo: 5.000€ × 25% = 1.250€

Este valor será acrescido ao imposto a pagar pela empresa, independentemente de esta apresentar ou não lucros.

Benefícios das alterações em vigor

As alterações introduzidas este ano têm como objetivo apoiar a transição para frotas mais limpas e reduzir o impacto fiscal das viaturas empresariais. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Incentivo à mobilidade elétrica: viaturas 100% elétricas continuam isentas de tributação autónoma até ao limite de 62.500€

  • Redução progressiva das taxas para veículos a combustão

  • Manutenção de taxas reduzidas para híbridos plug-in que cumpram os requisitos legais

A tributação autónoma continua a ser um mecanismo relevante na gestão fiscal das empresas em 2025. No entanto, as regras atualmente em vigor refletem um compromisso mais claro com a sustentabilidade e a simplificação fiscal. Apostar em viaturas mais eficientes pode reduzir significativamente os encargos fiscais e reforçar a imagem ambiental da empresa.

Para garantir total conformidade e otimização fiscal, recomenda-se a consulta a um contabilista certificado ou especialista em fiscalidade empresarial.

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