Simulador ISV: saiba quanto vai pagar de imposto

O ISV (Imposto Sobre Veículos) é um imposto pago uma única vez, no momento da primeira matrícula de um veículo em Portugal — seja ele novo, importado ou proveniente de outro país da União Europeia. Criado em 2007, substituiu o antigo Imposto Automóvel (IA), integrando as componentes fiscal e ambiental associadas à introdução de veículos no território nacional.
Em termos simples, o ISV é o imposto que o Estado cobra quando o automóvel entra no sistema de circulação português. O valor depende de fatores como cilindrada, emissões de CO2, tipo de combustível e idade do veículo (no caso das importações usadas).
Este imposto é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e é aplicado no momento da declaração aduaneira de matrícula, sendo condição necessária para que o veículo possa obter matrícula nacional e circular legalmente em Portugal.
Quem tem de pagar o ISV
O ISV aplica-se a todos os veículos sujeitos a matrícula em Portugal, sejam novos, usados, importados ou transformados. Inclui:
- Automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias
- Motociclos, triciclos e quadriciclos
- Autocaravanas
- Veículos importados usados (mesmo de outros países da UE)
O imposto é devido por quem solicita a matrícula, ou seja, o comprador, o representante legal ou o stand que importa o veículo.
No caso de veículos importados, o ISV é pago após a entrega da declaração aduaneira (DAV). Só depois desse pagamento o processo de matrícula pode avançar junto do IMT e do IMT Online.
Como se calcula o ISV
O cálculo do ISV depende de vários fatores, definidos anualmente nas tabelas oficiais publicadas no Orçamento do Estado.
Para veículos ligeiros de passageiros, o imposto resulta da soma de duas componentes:
- Componente Cilíndrica – baseada na cilindrada do motor, expressa em centímetros cúbicos (cm³).
- Componente Ambiental – baseada nas emissões de CO2 homologadas segundo o ciclo WLTP (Worldwide Harmonised Light Vehicles Test Procedure).
Além disso, há coeficientes de redução aplicáveis a veículos usados importados, que têm em conta a idade e o tempo de utilização fora de Portugal.
Por exemplo:
- Carros com menos de 1 ano têm uma redução de 10% no ISV;
- Entre 1 e 2 anos: 20%;
- Entre 2 e 3 anos: 28%;
- Entre 3 e 4 anos: 35%;
- Entre 4 e 5 anos: 43%;
- Entre 5 e 6 anos: 52%;
- Mais de 10 anos: redução máxima de 80%.
Essas reduções aplicam-se apenas a veículos provenientes de países da União Europeia.
Nos veículos híbridos e plug-in, existe ainda uma redução adicional parcial sobre a componente ambiental. Já os automóveis 100% elétricos estão isentos de ISV, reforçando o incentivo à mobilidade sustentável.
Simulador de ISV
Para calcular o imposto exato, disponibilizamos abaixo um simulador interativo de ISV 2025.
Basta introduzir os dados principais, tipo de veículo, cilindrada, emissões de CO2, combustível, idade e origem, para obter uma estimativa do valor a pagar.
Simulador desenvolvido por veiculo.pt
O simulador aplica automaticamente as tabelas oficiais da Autoridade Tributária e reflete as regras em vigor para 2025.
Prazos e como pagar o ISV
O ISV é pago antes da matrícula do veículo. Após a entrega da Declaração Aduaneira de Veículo (DAV) no Portal das Finanças, é gerada uma referência multibanco para pagamento.
Só depois de o valor ser liquidado é possível concluir o processo de matrícula junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
O pagamento pode ser feito por:
- Multibanco
- Homebanking
- Balcão das Finanças
A não liquidação do imposto impede o registo de matrícula e pode originar penalizações administrativas. O comprovativo do pagamento deve ser guardado com o DUA (Documento Único Automóvel).
Isenções e reduções
Nem todos os veículos pagam ISV, e há situações em que o valor é parcial ou nulo.
Estão isentos de ISV:
- Veículos 100% elétricos e alguns híbridos plug-in com baixas emissões;
- Automóveis importados por emigrantes em regresso (desde que cumpram condições específicas de residência);
- Veículos adaptados a pessoas com deficiência (isenção total até determinado valor);
- Automóveis de corpos diplomáticos;
- Veículos para uso agrícola ou industrial em casos definidos por lei.
Além destas situações, veículos importados usados beneficiam das reduções por tempo de utilização mencionadas anteriormente, até 80% do valor total do imposto.
Documentos necessários para o cálculo e pagamento
Para declarar e pagar o ISV, o proprietário deve reunir:
- Documento de identificação do proprietário
- Certificado de conformidade (COC)
- Documento de compra ou fatura
- Declaração aduaneira (DAV)
- Registo de matrícula estrangeira (no caso de importação)
- Documento que comprove a data da primeira matrícula no país de origem
Estes documentos são essenciais para garantir a correta classificação do veículo e a aplicação dos descontos adequados.
Diferenças entre ISV e IUC
Muitos condutores confundem o ISV com o IUC, mas são impostos distintos:
O ISV é pago uma única vez, no momento da primeira matrícula, enquanto o IUC é anual e incide sobre a posse do veículo.
De forma simples:
- O ISV é o imposto de entrada do carro em circulação;
- O IUC é o imposto pela manutenção do carro em circulação.
Penalizações por falta de pagamento
Se o ISV não for pago no prazo, o veículo não pode ser matriculado.
Além disso, o atraso pode gerar juros de mora e coimas, e o proprietário pode ser impedido de realizar registos ou transferências.
No caso de veículos importados, circular sem ter pago o ISV constitui uma infração grave, podendo resultar em apreensão imediata do automóvel pelas autoridades aduaneiras.
O impacto ambiental do ISV
O ISV foi desenhado para refletir o impacto ambiental dos veículos, penalizando os mais poluentes e incentivando a adoção de soluções mais limpas.
Ao associar parte do imposto às emissões de CO2, o sistema favorece automóveis elétricos e híbridos de baixas emissões, reduzindo a dependência de combustíveis fósseis.
A longo prazo, espera-se que a estrutura do ISV seja revista para acompanhar a transição energética, ajustando as tabelas à evolução tecnológica e à descarbonização do transporte rodoviário.