24 outubro 2024

Radares de velocidade: qual margem de erro em Portugal?

radares de velocidade qual margem de erro em Portugal

Poucos condutores nunca incorreram em excesso de velocidade, detetada por radares de velocidade fixos ou móveis. Os primeiros estão sinalizados, os móveis estão geralmente escondidos. Qualquer dos dois admite uma margem acima do limite de velocidade máxima permitida, para, teoricamente, garantir a autenticidade da infração cometida.

Os radares de medição da velocidade de veículos não são dispositivos 100% confiáveis e necessitam de ser aferidos regularmente. Por isso, as entidades com poder para sancionar o excesso de velocidade consideram uma margem de erro, que em Portugal é de 7% acima do limite estabelecido. Noutros países há critérios diferentes, como um número fixo de quilómetros em vez de percentagem. Porém, em qualquer caso, há sempre uma margem de tolerância.

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Essa margem é idêntica, seja nos radares fixos ou nos móveis. Será que esse procedimento tem como objetivo beneficiar os infratores? Longe disso. Isso serve para reduzir as razões de uma eventual contestação dos condutores às penas que se lhe são aplicadas – multas e inibição de conduzir.

Usar a margem de erro nos radares de velocidade

Radares Lisboa

Mesmo pisando no acelerador, há dois fatores a considerar para evitar multas e inibições temporárias de conduzir. Um deles é os já referidos 7% de tolerância acima da velocidade máxima permitida; o outro é a margem de erro do velocímetro dos carros. Em geral, a velocidade apresentada no mostrador é superior à real, mas nos carros mais modernos essa diferença é menor que nos veículos mais antigos.

Esta regra significa que os radares permitem uma tolerância de 7% sobre o limite de velocidade antes de registarem uma infração. Por exemplo, em zonas com limite de 50 km/h, o radar só é acionado a partir dos 53,5 km/h; em autoestradas com limite de 120 km/h, a tolerância vai até 128,4 km/h

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As multas e sanções acessórias

França está a desistir dos radares de velocidade média Nem por isso

Quem nunca foi multado que atire a primeira pedra. Podemos ser muito cuidadosos e cumpridores, mas, com os diversos limites de velocidade existentes em troços de estrada, de autoestrada ou em cidade, ninguém está livre de meter “a roda na poça”. Uma das ratoeiras são aquelas vias urbanas, com bom piso e diversas faixas de rodagem, que têm 50 km/h de limite de velocidade e sinalização pouco evidente.

Valores das coimas por excesso de velocidade em Portugal

Em Portugal, as coimas por excesso de velocidade variam conforme o local onde a infração ocorre (dentro ou fora das localidades) e a gravidade do excesso. Estas penalizações são calculadas com base na percentagem de velocidade ultrapassada, refletindo a preocupação com a segurança rodoviária. Aqui estão os valores atualizados:

Dentro das localidades:

  • Até 20 km/h acima do limite: 60€ a 300€
  • De 20 a 40 km/h acima do limite: 120€ a 600€
  • De 40 a 60 km/h acima do limite: 300€ a 1.500€
  • Mais de 60 km/h acima do limite: 500€ a 2.500€

Fora das localidades:

  • Até 30 km/h acima do limite: 60€ a 300€
  • De 30 a 60 km/h acima do limite: 120€ a 600€
  • De 60 a 80 km/h acima do limite: 300€ a 1.500€
  • Mais de 80 km/h acima do limite: 500€ a 2.500€

Estas coimas refletem a necessidade de dissuadir comportamentos de risco nas estradas portuguesas, promovendo a segurança de condutores, passageiros e peões. Para evitar surpresas, é essencial respeitar os limites de velocidade e estar atento às margens de erro aplicadas pelos radares.

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Além da multa por excesso de velocidade, o automobilista pode incorrer em outras penalizações. É considerada uma contraordenação grave se o limite de velocidade for excedido em 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora delas; muito grave se for 40 km/h nas localidades e 60 km/h fora delas. As contraordenações graves implicam uma perda de 2 pontos na carta de condução e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; as muito graves originam perda de 4 pontos (em certos casos, 5 pontos) e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Quando não existem antecedentes, pode-se solicitar a suspensão da pena.

Foi multado. O que fazer?

multas por excesso de velocidade

Se for detido por um agente, tem 4 opções: pagar a multa, assumir a culpa e arcar com as consequências; pagar a multa e avisar que vai contestar (tem um prazo de 15 dias úteis); não pagar e contestar (fica com a carta apreendida e recebe uma guia para poder conduzir).

Se for apanhado por um radar, pode solicitar a fotografia que foi tirada e, quando a receber, a certificação do radar. Não é permitido haver 2 ou mais carros na prova fotográfica e a imagem deve ser nítida.

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