Passar em algumas portagens fica mais barato a partir deste mês

Não há uma redução generalizada do custo das passagens nas autoestradas, mas em algumas entra em vigor, este 1 de julho, uma redução significativa. É o caso de alguns lanços das autoestradas ex-SCUT A17, A25, A29, A4, A41, A42, A28, A22, A23 e A24.
Naqueles é realizado um desconto de 50% no valor da taxa de portagem, aplicável em cada transação.
Os lanços e sublanços de autoestrada abrangidos por esta medida são os identificados no anexo I ao decreto-lei n.º 67-A/2010. Na A17, o desconto é praticado no troço que liga Mira a Aveiro Nascente, enquanto na A25, paga-se menos entre Aveiro Oeste e Albergaria.
Ainda na região Norte, o desconto de 50% aplica-se na A29, entre Angeja e Maceda; na A4, entre Sendim e Águas Santas; na A41, entre Freixieiro e Ermida (IC25); na A42, na ligação dos IC24/IC25 a Felgueiras; na A28, na ligação entre o IC24 e Viana do Castelo.
No resto do país, usufruem desta alteração os lanços e sublanços de autoestrada a que se refere o decreto-lei n.º 111/2011, nomeadamente A22, que integra o objeto da Concessão do Algarve; A23, da Concessão da Estradas de Portugal; A23, da Concessão da Beira Interior; A24, da Concessão do Interior Norte; e A25, da Concessão da Beira Litoral/Beira Alta.
Carros elétricos com mais desconto, mas só mais tarde
Para a generalidade dos utilizadores das autoestradas em ligeiros de passageiros o desconto é de 50%, mas, segundo o que ficou previsto no Orçamento do Estado para 2021, há “um desconto de 75% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação, para veículos elétricos e não poluentes”.
No entanto, essa diferença obriga, segundo o Governo, a uma série de medidas operacionais que não ficaram prontas a tempo. Assim, este 1 de julho, o desconto de 50% é igual para todos, ficando o desconto de 75% previsto para veículos elétricos e não poluentes, “cuja regulamentação será oportunamente implementada através de portaria”, para mais tarde.
Já os veículos das classes 2, 3 e 4, afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, vão beneficiar de um regime de modulação do valor de taxas de portagens nas autoestradas abrangidas pelo novo modelo de descontos.
A classe 1 diz respeito a motociclos e veículos com altura inferior a 1,1 metros de altura no primeiro eixo, a classe 2 inclui veículos com altura superior a 1,1m, a classe 3 engloba veículos com três eixos e altura superior a 1,1m e a classe 4, veículos com quatro eixos ou mais e com altura superior a 1,1m.
De referir, porém, que se a passagem for efetuada por vias eletrónicas há uma exceção determinada para veículos ligeiros de passageiros e mistos, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10m e inferior a 1,30m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível: estes pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1.
O Governo estimou um impacto de 160 milhões de euros anuais devido a esta redução nas portagens, informou a agência Lusa. No final de maio, a Plataforma P’la Reposição das SCUT (sem custos para o utilizador) A23 e A25 afirmou que, mesmo que este desconto entre em vigor, vai manter a luta pela abolição das portagens e defendeu a necessidade de serem dados mais passos no caminho das “reduções progressivas”, até à abolição total dos pagamentos.
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