11 julho 2025

Pagar o IUC no mês da matrícula? Isso vai mudar já em 2026

Quando pagar IUC 2026

O Imposto Único de Circulação (IUC), a que estão sujeitos todos os proprietários de veículos em Portugal e que é calculado em função do custo ambiental e viário por eles provocado, vai deixar de ser pago no mês de matrícula, passando a ser devido dentro de um prazo igual para todos os contribuintes.

Haverá duas modalidades de pagamento, dependendo do valor apurado a entregar: se o montante do IUC for até 100 €, o pagamento é realizado até fevereiro; se a quantia a regularizar for superior a 100 €, é possível optar pelo pagamento em duas prestações – a primeira até Fevereiro e a segunda até Outubro. No entanto, também se pode escolher pagar a totalidade do imposto, independentemente do seu valor, até fevereiro.

A alteração foi justificada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, que explicou que a fixação de datas comuns a todos os condutores é uma forma de, por um lado, simplificar o calendário e, por outro, combater os esquecimentos e consequentes multas.

A medida foi bem acolhida pela Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting, que prevê uma grande vantagem com esta alteração: “facilitar a gestão financeira” dos proprietários

O que diz a lei sobre o pagamento do IUC

Atualmente, o artigo 17 .º do Código do IUC prevê que este imposto seja entregue, no primeiro ano da matrícula, até 30 dias depois da data-limite para o registo do veículo – exigência que também é válida para os carros importados; nos anos seguintes, o pagamento é realizado no mês da matrícula.

Além de ser devido pelos proprietários de automóveis (ligeiros e pesados de passageiros e de mercadorias), motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, o IUC também incide sobre barcos de recreio e aeronaves de uso particular.

Para consultar o IUC, é necessário aceder ao Portal das Finanças e escolher a opção "Entregar IUC", onde, após autenticação, se pode consultar o valor a pagar.

Como é calculado o IUC

O valor a pagar de IUC depende do ano de matrícula, do tipo de combustível, da cilindrada e das emissões de CO2 (este último ponto conta apenas se o veículo foi matriculado a partir de 30 de junho de 2007). De sublinhar que todos os veículos com a primeira matrícula portuguesa ou da UE/EEE anterior a 1981 estão totalmente isentos de IUC.

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