31 julho 2025

Novo regime da mobilidade elétrica traz mais liberdade e o fim de contratos obrigatórios

Regras carregamento carros elétricos

O Governo aprovou um novo regime jurídico da mobilidade elétrica que promete simplificar o processo de carregamento de veículos elétricos, reforçar os direitos dos utilizadores e estimular a concorrência no setor. Esta reforma marca uma mudança profunda na estrutura do ecossistema de mobilidade elétrica em Portugal, ao eliminar a obrigatoriedade de ligação à Mobi.E e permitir carregamentos com pagamento direto, sem necessidade de contrato. A par disso, os operadores ganham autonomia para utilizar energia de autoconsumo e definir os seus próprios modelos de negócio

Novo regime da mobilidade elétrica em Portugal

O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (RJME), aprovado em Conselho de Ministros a 1 de agosto de 2025, representa uma resposta concreta às metas climáticas e energéticas nacionais, alinhando-se com as novas obrigações europeias, nomeadamente com o Regulamento Europeu AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation), que impõe maior liberdade de acesso aos pontos de carregamento e elimina barreiras contratuais.

Fim da ligação obrigatória à Mobi.E

Uma das principais alterações é o fim da obrigatoriedade de ligação à Mobi.E. Até aqui, tanto utilizadores como comercializadores e operadores de pontos de carregamento tinham de estar ligados a esta entidade gestora. Com o novo regime, essa exigência desaparece, permitindo um modelo mais liberalizado e com menos intermediários, o que deverá traduzir-se em menos taxas para os utilizadores e mais flexibilidade para os operadores.

Segundo o Governo, esta medida “traz mais transparência para o setor, desde logo porque os utilizadores têm o direito a uma fatura clara e percetível quando carregam os seus carros”, como referiu o Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz.

Pagamento direto e preços mais claros

Com o novo regime, o carregamento de veículos elétricos torna-se mais simples: deixa de ser necessário ter contrato com um comercializador de energia. O pagamento pode agora ser feito diretamente no posto, através de cartão bancário ou QR Code, consoante a potência do carregador.

A legislação estabelece que:

  • Postos com potência igual ou superior a 50 kW terão de aceitar pagamento por cartão bancário.
  • Postos com potência inferior a 50 kW devem disponibilizar formas de pagamento eletrónicas alternativas, como QR Code.

Tal como acontece nos postos de combustíveis fósseis, os preços terão de estar visíveis, permitindo ao utilizador saber exatamente quanto vai pagar antes de iniciar o carregamento. O objetivo é claro: mais transparência e maior previsibilidade nos custos.

Nova figura: Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica (PSME)

Outro elemento introduzido pelo novo regime é a criação do Prestador de Serviços da Mobilidade Elétrica (PSME), uma figura que poderá desempenhar um papel essencial na evolução do mercado, sobretudo em contextos de maior complexidade e menos concorrência, como nas autoestradas.

O PSME deverá facilitar o acesso a vários serviços de carregamento, possibilitando uma maior liberdade de escolha para o utilizador e aumentando a concorrência entre operadores.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, destacou que o novo regime “promove a liberalização do setor, permitindo o aumento do número de postos de carregamento”. Acrescentou ainda que “com mais concorrência, tudo aponta para uma redução dos custos e maior transparência nos preços”.

Autonomia para os operadores de pontos de carregamento (OPCs)

O novo enquadramento dá mais liberdade aos operadores de pontos de carregamento (OPCs), que deixam de estar obrigados a integrar a rede pública única e passam a ter:

  • Autonomia para definir os seus modelos de negócio
  • Capacidade para operar com energia de autoconsumo, como por exemplo através de painéis solares
  • Liberdade para gerir diretamente a relação com os utilizadores

Esta mudança abre portas a soluções de carregamento sustentáveis e potencialmente mais económicas, especialmente em áreas com elevado potencial de produção solar, como zonas suburbanas e regiões interiores.

Benefícios para os utilizadores

Com este novo modelo, o utilizador ganha em vários aspetos:

  • Dispensa de contratos com comercializadores de energia
  • Menor número de taxas e custos associados
  • Pagamento direto, simples e imediato
  • Maior previsibilidade de preços
  • Acesso facilitado a mais operadores e pontos de carregamento

Além disso, a obrigatoriedade de exibir os preços à vista, tanto nas cidades como nas autoestradas, deverá aumentar significativamente a transparência e confiança no setor.

Transição e futuro do setor

Apesar das mudanças, o Governo prevê um período transitório até 31 de dezembro de 2026, para permitir uma adaptação gradual dos operadores e salvaguardar os investimentos já realizados no atual modelo.

Ao promover a digitalização, simplificação e liberalização do setor, o novo RJME posiciona-se como uma base sólida para o crescimento da mobilidade elétrica em Portugal, facilitando o acesso, incentivando a concorrência e reforçando o papel do utilizador no centro da experiência.

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