15 abril 2026

Novo calendário para o IUC já avançou na especialidade

IUC 2026

As datas para entrega do IUC em 2027 e 2028 foram aprovadas na especialidade e novo calendário deve mesmo avançar. Os proprietários automóveis vão passar a pagar o imposto em datas fixas, em vez de no mês da matrícula do veículo.

A Assembleia da República aprovou, na especialidade, a autorização legislativa que permite ao Governo alterar as datas de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027 e 2028. A medida recebeu os votos favoráveis do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal, enquanto o PS e o Chega optaram pela abstenção, e segue agora para votação final global.

A proposta concede ao Executivo um prazo de 180 dias para rever o Código do IUC, ajustando as datas de pagamento do imposto a partir de 2027. O objetivo é substituir o atual modelo, baseado no mês de matrícula de cada veículo, por um calendário fixo anual.

Em 2027, será aplicado um regime transitório, com regras válidas apenas por um ano. A partir de 2028, entra em vigor o sistema definitivo. Nesse formato, o IUC será pago até ao final de abril sempre que o valor não ultrapasse os cem euros. Nos casos entre 100 e 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, a serem entregues em abril e outubro. Se o montante for superior a 500 euros, o imposto será liquidado em três fases: abril, julho e outubro.

Durante o ano transitório de 2027, os contribuintes com imposto igual ou inferior a 500 euros terão de cumprir o pagamento numa única prestação, durante o mês de outubro. Para valores superiores, o pagamento será feito em julho e outubro, com a possibilidade de liquidação integral em julho. Esta solução visa evitar que os proprietários sejam obrigados a pagar o IUC relativo a 2027 pouco tempo depois de terem cumprido a obrigação em 2026, nomeadamente quem tem automóveis matriculados no final do ano.

O PS conseguiu, entretanto, introduzir uma alteração que define que o imposto será calculado com base no montante global da liquidação anual por contribuinte, e não por matrícula. A proposta foi aprovada com o apoio do PS, PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção do Chega.

A Iniciativa Liberal apresentou ainda uma proposta para que o novo modelo entrasse plenamente em vigor já em 2027, mas a sugestão foi rejeitada. Segundo o Governo, a norma transitória assegura a neutralidade fiscal e permite aos contribuintes pedir a anulação do IUC de 2027 em caso de cancelamento de matrícula antes da data do aniversário do registo.

O diploma clarifica que o período de tributação corresponde ao ano civil, exceto no ano de matrícula ou registo do veículo, que termina a 31 de dezembro. Caso uma das prestações não seja paga dentro do prazo, o valor total remanescente vence de imediato.

Está também prevista uma isenção proporcional no ano da matrícula, relativa aos meses anteriores ao registo. Em caso de reativação de matrícula cancelada, o imposto deve ser pago no prazo de 30 dias após essa reativação.

Em 2026, mantêm-se as atuais regras do IUC, que continua a ser pago no mês de aniversário da matrícula.

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