Nova lei para a mobilidade elétrica: o que vai mudar para quem usa veículos elétricos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que marca um volte face importante na mobilidade elétrica em Portugal. Entre as principais mudanças está o fim da Mobi.E, tal como a conhecemos, e a implementação do pagamento direto nos postos de carregamento, sem necessidade de contrato com operadores.
O que muda?
O novo regime, alinhado com o regulamento europeu AFIR - de Alternative Fuels Infrastructure Regulation ou, em português, Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos -, pretende simplificar o sistema de carregamento elétrico, tornando-o mais acessível, transparente e competitivo para os utilizadores. Uma das grandes novidades é a extinção da figura do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e a progressiva eliminação do modelo centralizado da Mobi.E.
Como era antes?
Até agora, para carregar um veículo elétrico em espaço público, era necessário ter contrato com um CEME e utilizar um cartão ou app. Mesmo que o pagamento direto já fosse possível em alguns postos de alta potência (acima de 50kW), o modelo predominante dependia sempre da intermediação de um CEME - que cobrava pela energia, pela utilização do posto e pelas respetivas taxas.
E agora?
O CEME deixa de existir. Os Operadores de Postos de Carregamento (OPC) passam a fornecer o serviço diretamente ao utilizador. Isto significa que os OPC poderão adquirir energia livremente no mercado ou até produzir a sua própria energia, por exemplo, com sistemas de autoconsumo.
Transição até 2027
A mudança, porém, será gradual. Até 31 de dezembro de 2026, os atuais CEME podem transformar-se em OPC ou prestadores de serviços de mobilidade, bastando comunicar essa intenção à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). A Mobi.E, por exemplo, continuará a gerir a plataforma de dados até essa data.
Os postos com potência igual ou superior a 50kW terão até 1 de janeiro de 2027 para garantir métodos de pagamento.
E como será o pagamento?
Durante o período de transição, nos postos ligados à Mobi.E, continua a ser possível usar cartões ou apps dos antigos CEME. Nos novos postos ou nos que se desligarem da Mobi.E, o pagamento será feito diretamente, sem necessidade de contrato.
Esta mudança visa facilitar o acesso, sobretudo para novos utilizadores ou turistas, que antes se viam limitados por não terem contratos com operadores.
Os preços devem ser apresentados de forma clara antes do carregamento, incluindo todos os custos por kWh, por minuto ou por sessão.
Novas tecnologias à vista
A nova lei também incentiva o uso de tecnologias mais avançadas, como o carregamento inteligente, que ajusta a potência conforme a rede; o carregamento bidirecional (vehicle-to-grid), permitindo que a energia da bateria do carro seja devolvida à rede; e via e-roaming, para facilitar o carregamento em países diferentes, interligando sistemas nacionais e internacionais.
Além disso, o novo regime inclui carregamento elétrico para embarcações, prevendo a instalação de pontos dedicados em portos.
E os postos privados, como ficam?
O decreto-lei não menciona explicitamente os Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), mas o artigo 21.º esclarece que qualquer pessoa ou empresa pode instalar postos privados, desde que não sejam de acesso público, incluindo aqueles que se encontram em condomínios.
O artigo 23.º mantém o direito de qualquer condómino instalar um carregador à sua custa, para uso próprio ou partilhado, bastando apenas uma comunicação prévia à administração do prédio.
Leia também: