Nova lei do IUC: implicações práticas para os stands de carros usados

A nova lei do IUC introduz alterações significativas no calendário de pagamento do Imposto Único de Circulação, que entram em vigor em 2026. Para os stands de viaturas usadas, estas mudanças trazem novos desafios operacionais - desde a receção de retomas até à comunicação das obrigações fiscais aos clientes. Vamos explorar como funcionam as prestações, quem paga em cada cenário e que medidas práticas os stands podem tomar.
Nova lei do IUC: o que muda para os stands
A partir de 1 de janeiro de 2026:
- O IUC deixa de ser pago no mês da matrícula; passa a ter prazo fixo até ao final de fevereiro, para valores até 100?€.
- Para valores acima de 100?€, há a opção de pagamento em duas prestações iguais: uma em fevereiro e outra em outubro, ou em pagamento único em fevereiro.
- A responsabilidade pelo pagamento do IUC recai sobre quem era o proprietário em 31 de dezembro do ano anterior.
Estas regras simplificam o calendário, mas implicam que os stands de automóveis usados enfrentem cenários fiscais complicados no início do ano e no outono.
Quem paga a 1.ª prestação tem obrigação de pagar a 2.ª?
Sim, se o mesmo proprietário mantiver o carro até outubro, paga ambas as prestações.
No entanto, se o veículo for vendido ou retomado antes da segunda prestação, a lei é clara: o IUC continua a ser da responsabilidade de quem era proprietário a 31 de dezembro - mesmo sem estar em posse do veículo nessa altura.
Exemplo prático: O Sr. Silva paga em fevereiro a 1.ª prestação de 200?€ (IUC >?100?€) e em março vende o carro ao stand. Mesmo assim, a 2.ª prestação de outubro continua a ser da sua responsabilidade, não da do stand.
Retomas entregues a meio das prestações: quem paga a 2.ª prestação?
Um cliente entrega o carro como retoma em março (após pagar fevereiro). O stand agora tem o veículo, mas a obrigação do IUC de outubro permanece do antigo proprietário.
Isto pode criar equívocos com o novo comprador, que pode pensar que o stand já liquidou completamente o IUC.
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Venda entre prestações: implicações fiscais e operacionais para os stands
Se o stand adquirir um carro em abril e revender em julho, o IUC de outubro ainda é da responsabilidade do antigo proprietário.
Isto pode levar:
- Confusão com o comprador, que teme receber uma certidão de dívida;
- Reclamações ou desconfianças internas, exigindo esclarecimento claro e documentação sólida.
Soluções práticas para os stands:
- Verificar o estado do IUC no momento da retoma, informando o cliente da situação fiscal;
- Incluir cláusulas nos contratos de retoma onde o anterior proprietário assume formalmente as obrigações do IUC de outubro;
- Comunicar proativamente ao comprador que o IUC pendente não é da responsabilidade do stand, apresentando documentos que comprovem a situação.
Exemplo ilustrativo para maior clareza
Imagine que um stand recebe um carro de retoma em março:
- O cliente original já pagou a 1.ª prestação em fevereiro.
- Em setembro, o stand vende o carro.
- O IUC de outubro continua devido pelo cliente original - e não pelo stand nem pelo novo comprador.
Este processo deve ser transparentemente comunicado, evitando surpresas para o novo comprador.
Como os stands podem preparar-se para a nova lei do IUC
- Atualizar os processos internos com calendário fiscal do IUC: fevereiro e outubro como datas chave.
- Capacitar as equipas comerciais para explicar claramente estas mudanças aos clientes.
- Documentar retomas: incluir no DUA ou contrato que o cliente assume o IUC de outubro.
- Colaborar com contabilistas ou consultores fiscais para garantir clareza legal em comunicações.
- Criar checklists de controlo fiscal ao receber e entregar veículos usados.
Conclusão
A nova lei do IUC traz previsibilidade ao pagamento do imposto, mas cria novos desafios operacionais para os stands automóveis: a responsabilidade do IUC pode permanecer com o cliente mesmo após a entrega do veículo e cabe aos stands gerir esse risco comunicacional e documental. Adotar processos claros, contratos informados e comunicação aberta é fundamental para garantir confiança e evitar mal-entendidos - protegendo, simultaneamente, os interesses dos stands e dos seus clientes.