Como funciona a importação de carros por emigrantes?

Trazer um carro do estrangeiro para Portugal pode parecer simples, mas quando se trata de emigrantes que regressam definitivamente ao país, existem regras específicas a cumprir. A boa notícia é que a lei portuguesa prevê a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) para quem transfere legalmente a residência para Portugal, desde que cumpra determinados critérios.
Neste artigo explicamos, com base em fontes oficiais, como funciona o processo de importação de automóveis por emigrantes, que documentos são necessários e quais os prazos e restrições que deve ter em conta.
Quem pode beneficiar da isenção de ISV?

De acordo com o Portal ePortugal, a isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV) aplica-se a cidadãos que:
Têm mais de 18 anos
Residiram legalmente no estrangeiro durante pelo menos 6 meses consecutivos antes da mudança para Portugal
Estão a transferir a residência habitual para território nacional
São proprietários do veículo há pelo menos 6 meses antes da mudança de residência
Nunca utilizaram este benefício nos últimos 10 anos
Apresentam o pedido de isenção até 12 meses após o regresso a Portugal
Esta isenção destina-se a facilitar o regresso de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes que tenham estado emigrados, mas não se aplica automaticamente: é necessário apresentar um pedido formal com toda a documentação exigida.
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Que veículos podem ser abrangidos?

A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário, seja um automóvel ligeiro ou motociclo. O carro deve ter sido adquirido fora de Portugal enquanto o beneficiário residia no estrangeiro e deve estar registado em seu nome há pelo menos 6 meses antes da transferência de residência.
O veículo pode ser novo ou usado, desde que cumpra os requisitos legais, e deve ser introduzido em território nacional no momento da mudança de residência ou até seis meses depois.
Quais são os documentos necessários?

Para beneficiar da isenção do ISV, o requerente deve reunir os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal (ex: Cartão de Cidadão ou Passaporte)
Cartão de contribuinte (NIF)
Certificado de matrícula estrangeiro do veículo
Prova de propriedade do veículo há pelo menos 6 meses
Comprovativo de residência no estrangeiro durante um mínimo de 6 meses
Comprovativo da transferência de residência para Portugal (por exemplo, atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia)
Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), preenchida no Portal das Finanças
Pedido de isenção de ISV (também submetido online ou nos serviços aduaneiros)
É possível que as autoridades exijam ainda comprovativos adicionais, como recibos de vencimento, contas de serviços ou contratos de arrendamento no estrangeiro, para validar o período de residência fora de Portugal.
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Como é feito o pedido de isenção?
O pedido é feito junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças ou presencialmente, mediante marcação.
O requerente deve preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), juntar toda a documentação e aguardar a análise do processo. Se o pedido for aprovado, o contribuinte ficará isento do pagamento do ISV.
Quais os prazos legais a cumprir?

É importante respeitar os seguintes prazos:
A transferência da residência para Portugal deve ser feita antes da introdução do veículo no país
O veículo deve ser legalizado em Portugal no prazo máximo de 6 meses após a mudança
O pedido de isenção do ISV deve ser apresentado até 12 meses depois da fixação da residência em território nacional
Cumprir estes prazos é fundamental para garantir a isenção e evitar penalizações.
E depois da legalização? Há restrições?
Sim. Após a atribuição da matrícula portuguesa e a concessão da isenção do ISV, o veículo não pode ser vendido, alugado, emprestado ou transferido durante os 12 meses seguintes. O proprietário deve manter a residência em Portugal durante esse período.
Se estas condições forem violadas, o contribuinte pode ser obrigado a pagar o ISV que foi dispensado e poderá estar sujeito a coimas adicionais.
Outros custos a considerar
Importar um carro, mesmo com isenção de ISV, implica sempre custos obrigatórios, como:
Inspeção técnica do veículo (Tipo B)
Emissão do Documento Único Automóvel (DUA) e matrícula portuguesa
Placas de matrícula
Imposto Único de Circulação (IUC), que se paga todos os anos
Estes valores variam consoante o tipo e a idade do veículo, sendo recomendável consultar previamente o simulador de impostos no Portal das Finanças.
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