Quer consultar se tem multas online? Saiba como fazer

Se há situações em que se sabe logo que, mais dia menos dia, uma multa encontrará o caminho da nossa caixa de correio, há outras que nos apanham desprevenidos. No entanto, é possível, consultar as multas online e ver quais as contraordenações que pendem sobre os indivíduos – já sobre os carros, recorrendo à matrícula, apenas as entidades oficiais têm acesso.
Quando somos parados por uma operação stop ou, a meio de uma estrada, observamos um radar quando passamos em excesso de velocidades, é certo e sabido: vem aí multa. O problema é que há radares muito bem disfarçados e situações em que ninguém nos deixa um papel no para-brisas, apesar de ter preenchido um auto, com uma qualquer ocorrência: um agente que assistiu a um momento de distração que nos levou a pisar um traço contínuo, a uma paragem num sítio proibido ou a termos deixado alguém pendurado numa passadeira, sem dar a passagem devida. Todas estas situações dão azo a multa. Mas muitas vezes só damos conta de que fomos multados quando o carteiro toca à porta.
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Para evitar surpresas, qualquer um pode registar-se no Portal das Contraordenações. Apresentado em 2015, durante o Salão Internacional de Proteção e Segurança (Segurex), este espaço na Internet permite consultar de forma rápida todos os processos de contraordenações rodoviárias e o registo de infrações de um determinado condutor – ou seja, num só sítio estão reunidas informações presentes e passadas, podendo o sujeito aceder ao seu cadastro, mas também apresentar requerimentos de defesa, pedidos de pagamento em prestações de coimas aplicadas ou até consultar processos.
O portal, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), veio dar resposta ao sistema da “carta por pontos”, que entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, e prometia ser uma “medida de transparência para com o cidadão”, segundo informou o então Secretário de Estado da Administração Interna do XIX Governo Constitucional de Portugal (2011 – 2015), João Almeida.
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Como consultar multas no Portal das Contraordenações
Para efetuar o registo no Portal das Contraordenações Rodoviárias e ter acesso a toda a informação terá de preencher o formulário de adesão com os seus dados pessoais, tendo de anexar ao mesmo o Cartão de Cidadão e a Carta de Condução em formato PDF. Outra possibilidade é realizar a autenticação no site com o Cartão de Cidadão, mas para isso terá de ter um leitor para o mesmo. De igual forma, neste caso, dever-se-á digitalizar a Carta de Condução para enviar em formato PDF.
No primeiro caso, sem Cartão de Cidadão, após clicar em Registar, surge um formulário para preencher: apenas os campos assinalados com asterisco são de preenchimento obrigatório, sendo que estes dependem se o sujeito é singular ou uma empresa. No fim há que aceitar as condições de proteção de dados antes de clicar em Submeter.
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A validação dos dados assim como um link para definir a senha de acesso (entre 8 e 12 carateres, incluindo números e letras maiúsculas e minúsculas) serão posteriormente enviados para o endereço de email indicado.
Com Cartão de Cidadão, é necessário ter um leitor de cartões e o PIN do documento. O programa irá pedir que autorize a ANSR a aceder aos dados pessoais, nomeadamente NIF, nome completo e identificação civil. As informações surgem então num formulário pré-preenchido, sendo necessário apenas carregar em Confirmar e aceitar as condições de proteção de dados. O processo que se segue é semelhante ao registo sem leitor de cartões.
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