3 setembro 2025

Carros para deficientes: benefícios fiscais na hora da compra

Carros para deficientes como usufruir dos benefi?cios fiscais

Em Portugal, as pessoas com deficiência têm acesso a diversos apoios fiscais na compra de automóveis adaptados às suas necessidades. Estes benefícios visam reduzir encargos como o Imposto Sobre Veículos (ISV), o Imposto Único de Circulação (IUC) e, em alguns casos, o IVA. Para cidadãos com deficiência motora, visual ou multideficiência, estas medidas representam uma ajuda concreta na promoção da mobilidade e inclusão. Contudo, os apoios estão sujeitos a critérios específicos, como o grau de incapacidade e as emissões de CO? do veículo. Neste artigo explicamos quem pode beneficiar destes apoios, como funcionam os descontos e isenções, e quais os passos necessários para usufruir destes direitos em 2025.

Carros para deficientes: como usufruir dos benefícios fiscais

Carros para deficientes dos benefi?cios fiscais

Quem pode beneficiar dos apoios fiscais na compra de automóveis

Os benefícios fiscais na aquisição de veículos aplicam-se a cidadãos com deficiência que reúnam critérios legais específicos. Podem beneficiar destes apoios:

  • Pessoas com deficiência motora com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que apresentem dificuldades significativas de locomoção sem ajuda de terceiros, como o uso de cadeira de rodas, muletas, próteses ou dispositivos de apoio

  • Cidadãos com deficiência visual com grau de incapacidade igual ou superior a 95%

  • Antigos combatentes ou deficientes das Forças Armadas com incapacidades reconhecidas pelas entidades militares competentes

  • Representantes legais, cônjuges, unidos de facto, pais ou filhos que vivam em economia comum com o beneficiário, nos casos em que a pessoa com deficiência não tenha capacidade para conduzir

Nestes casos, o veículo deve ser utilizado maioritariamente para a mobilidade da pessoa com deficiência. A legislação determina que, quando o beneficiário não estiver presente na viatura, esta não pode circular fora de um raio superior a 60 km da residência, salvo situações devidamente justificadas e comunicadas à Autoridade Tributária.

Como comprovar a deficiência

Para usufruir dos benefícios fiscais, é necessário apresentar uma prova válida do grau de incapacidade. Essa comprovação é feita através de um atestado médico de incapacidade multiuso, emitido:

  • Por uma junta médica do Centro de Saúde da área de residência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro

  • Pelos serviços competentes das Forças Armadas, no caso de antigos combatentes ou militares com deficiência

  • Pelos serviços médicos da PSP ou GNR, se aplicável

Este atestado deve indicar claramente o grau de incapacidade permanente. Em casos de incapacidade motora definitiva igual ou superior a 90%, o atestado tem validade vitalícia. Para todos os outros casos, o documento deve ter sido emitido há menos de cinco anos.

Benefícios fiscais disponíveis em 2025

Isenção ou desconto de ISV

O Imposto Sobre Veículos (ISV) é pago na altura da compra de um carro novo. Em 2025, as pessoas com deficiência podem beneficiar de isenção de ISV até ao limite de 7800 euros, desde que o automóvel cumpra os seguintes critérios:

  • Seja novo e comprado em território nacional ou importado novo

  • Tenha emissões de CO? iguais ou inferiores a 160 g/km

  • Para pessoas com deficiência motora que usem cadeira de rodas, o limite de emissões sobe para 180 g/km, permitindo opções com caixa automática

Se o valor do ISV for superior a 7800 euros, a diferença será suportada pelo comprador.

Este benefício apenas pode ser utilizado uma vez a cada cinco anos, a menos que o automóvel tenha sido alvo de perda total ou roubo.

Isenção de IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC), conhecido como “selo do carro”, também pode ser isento para veículos adquiridos ao abrigo do regime especial para pessoas com deficiência. A isenção aplica-se:

  • Apenas a um veículo por beneficiário

  • Para automóveis com emissões de CO? até 180 g/km

  • Até um limite de 240 euros por ano. Se o valor do IUC for superior, o beneficiário terá de pagar a diferença

A isenção deve ser pedida todos os anos, exceto quando a incapacidade esteja já registada eletronicamente nas finanças. Neste caso, pode ser renovada automaticamente.

IVA com taxa reduzida

Em situações específicas, as pessoas com deficiência podem ainda adquirir veículos adaptados com taxa de IVA reduzida (6%). Este benefício aplica-se apenas a veículos com adaptações permanentes ou construídos de origem para responder a necessidades especiais de mobilidade.

Procedimento para solicitar os benefícios

Para beneficiar da isenção de ISV, o interessado deve:

  • Entregar o atestado médico de incapacidade ao concessionário ou stand automóvel

  • Informar a Autoridade Tributária da intenção de adquirir o veículo com isenção, através do portal das finanças ou presencialmente

  • Preencher o requerimento de isenção no Portal das Finanças, anexando os documentos comprovativos

Para a isenção de IUC:

  • O pedido pode ser feito presencialmente num serviço de finanças ou online, no Portal das Finanças

  • Se os dados do atestado estiverem já registados, a isenção pode ser automaticamente associada ao veículo

Com que frequência posso trocar de carro

Este regime fiscal pode ser utilizado de cinco em cinco anos. Se o cidadão quiser adquirir um novo automóvel antes desse prazo, não poderá beneficiar novamente da isenção de ISV, a não ser em situações excepcionais como furto ou perda total do veículo.

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