11 abril 2025

O que fazer se alguém bateu no seu carro e fugiu

O que fazer se alguém bateu no seu carro e fugiu

É frustrante perceber que o seu carro foi danificado e que o responsável fugiu sem deixar rasto. Mas mesmo nestas situações, há passos concretos que pode seguir para defender os seus direitos. Desde a participação às autoridades até ao possível recurso ao Fundo de Garantia Automóvel, explicamos o que deve fazer e em que condições pode ser indemnizado.

Fundo de Garantia Automóvel: quando pode ser acionado

O FGA é um fundo público gerido pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) e existe desde 1979. É financiado por todos os condutores com seguro obrigatório – uma percentagem do prémio anual de cada apólice (2,5%) é canalizada para este fundo.

Pode acionar o FGA se:

  • O responsável pelo acidente for desconhecido;

  • O veículo responsável não tiver seguro válido;

  • Houver abandono do veículo no local do acidente, confirmado por auto da autoridade.

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No caso de danos apenas materiais, o fundo só indemniza se o responsável for conhecido e não tiver seguro ou se o veículo for abandonado. Se o responsável fugir sem ser identificado, os danos materiais não são cobertos.

Já no caso de danos corporais, o fundo cobre mesmo que o responsável não seja identificado, desde que os ferimentos sejam graves (morte, incapacidade ? 15%, internamento ? 7 dias ou ITA > 60 dias). O teto de indemnização nestes casos pode chegar aos 5 milhões de euros.

Como apresentar um pedido ao FGA

Se a sua situação se enquadrar nas condições de acesso ao fundo, o processo inicia-se com a entrega de uma participação formal. Isto pode ser feito presencialmente (Lisboa ou Porto), por correio ou por e-mail. Os formulários estão disponíveis em www.fga.asf.com.pt.

É necessário juntar:

  • Cópia do auto da polícia;

  • Documentos do lesado e do veículo;

  • Descrição do acidente, com croqui e eventuais testemunhas;

  • Lista detalhada dos danos materiais e, se aplicável, relatórios médicos.

O FGA agenda a peritagem em 48 horas e tem até 32 dias úteis para comunicar se aceita ou não o pedido (60 dias no caso de danos corporais). O pagamento, se aprovado, é feito no prazo de 8 dias úteis.

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