Tributação autónoma como se calcula

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Tributação autónoma 2023: o que é e como se calcula

Atualizado 21/06/2023

Para além do imposto sobre veículos (ISV) que tributa o fabrico, a montagem e a importação, mais um imposto único de circulação (IUC) que taxa a propriedade, quem compra carro de empresa também está a contas com a tributação autónoma. Saiba do que se trata.

A tributação autónoma é o imposto extraordinário que se aplica a todos os sujeitos passivos de IRC (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Coletivas), incidindo sobre determinados gastos que não estejam diretamente relacionados com a atividade da empresa. No que diz respeito às despesas com viaturas de frotas empresariais, esta varia dependendo do custo de aquisição e da energia utilizada pelos veículos em questão. Com a diferença de que os custos de tributação autónoma não incidem apenas sobre a aquisição, abrangendo também outras tipologias de gastos, como as depreciações, as rendas e alugueres, os seguros, as despesas com a manutenção e conservação dos veículos, os combustíveis e portagens.

Criada na reforma fiscal de 2001, com o principal objetivo de dificultar a evasão fiscal e a fraude por parte das empresas, a tributação autónoma (TA) funciona como uma espécie de penalização no que diz respeito a despesas não associadas à atividade da empresa. E, por isso, a tributação autónoma não abrange todas as viaturas, mas aquelas que podem levantar dúvidas quanto ao caráter de utilidade que podem trazer para as empresas. Esta tributação incide sobre veículos que podem ser considerados de uso pessoal. Porquê? Porque durante anos, parte dos salários era saldada com a aquisição de uma viatura, o que trazia vantagens para a empresa, mas poucas para o funcionário (que na altura de pedir o subsídio de desemprego ou a reforma teria de se remeter ao valor que se encontrava no recibo de vencimento) e nenhumas para o Estado.

Mas este imposto também é apresentado como uma espécie de incentivo às práticas ecológicas, já que as empresas que optam por adquirir e circular em viaturas híbridas plug-in, elétricas ou com motorizações a GPL ou GNV têm uma menor tributação a pagar ou até isenção total.

Artigo relacionado: Diferença entre carros híbridos, plug-in e elétricos

Como se calcula a tributação autónoma?

São abrangidos pela tributação autónoma as viaturas ligeiras de passageiros (VLP), viaturas ligeiras de mercadorias (VLM), motos e motociclos, referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos e Motos ou Motociclos. Mas as taxas de tributação autónoma não são iguais para todos os veículos, variando o seu custo de acordo com o valor de aquisição da viatura e com o tipo de energia que utiliza para se mover.

É calculada de forma independente do IRC e da derrama (taxa municipal), e sem levar em consideração na equação variáveis como as finanças das empresas. Ou seja, não está dependente do facto da empresa apresentar lucro ou prejuízo.

A aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais e todas as despesas daí decorrentes estão sujeitas a tributações autónomas de acordo com o preço de aquisição da viatura, e com o resultado da empresa.

Relativamente às viaturas híbridas plug-in, os sujeitos passivos verificam um desagravamento das taxas de tributação autónoma, quando comparadas com as taxas em vigor para veículos movidos a combustíveis tradicionais.

A única exceção para a aplicação destas taxas é caso a viatura em causa seja 100% elétrica e que não ultrapasse os 62 500€ (caso tenha sido adquirida desde 2015), estando nestes casos isenta de tributação.

Alterações para 2023 nas Taxas de Tributação Autónoma

A publicação em Diário da República do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro) inclui um conjunto de alterações ao regime de Tributação Autónoma sobre os encargos com viaturas para entidades coletivas (em sede de IRC).

Assim, as taxas de tributação autónoma em vigor durante 2023 são as seguintes:

1 – Os encargos relacionados com veículos movidos totalmente a energia elétrica ficam sujeitos a tributação, à taxa autónoma de 10 %, caso o custo de aquisição destes veículos exceda o limite definido para aceitação dos gastos com depreciação em sede de IRC. (Para viaturas adquiras desde 2015, esse custo é de 62 500 €* e para viaturas adquiridas entre 2012 e 2014 é de 50 000 €.)

*O custo de aquisição é referente ao preço de compra com exclusão do IVA que possa ser deduzido.

Até aqui, os encargos com os veículos elétricos estavam totalmente excluídos desta tributação;

2 – As taxas incidentes sobre os encargos originados por viaturas ligeiras de passageiros híbrida plug-in foram reduzidas. Mas apenas para aquelas cuja bateria possa ser carregada através de ligação à rede elétrica e que tenham uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Para os ligeiros de passageiros híbridos plug-in, a tributação autónoma incide em função do custo de aquisição:

  • Se custo de aquisição for inferior a 27 500 €, a taxa baixa de 5 % para 2,5 %;
  • Se custo de aquisição for igual ou superior a 27 000 € e inferior a 35 000 €, a tributação autónoma reduz de 10 % para 7,5 %;
  • Se custo de aquisição for igual ou superior a 35 000 €, a taxa diminui de 17,5 % para 15 %.

Artigo relacionado: Carro de empresa: comprar elétrico ou a gasóleo?

3 – Para as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular, de acordo com os escalões referidos, as taxas de tributação autónoma têm uma diminuição ainda mais acentuada, respetivamente de 7,5 % para 2,5 %, 15 % para 7,5 % e 27,5 % para 15 %.

Estas alterações vão aplicar-se em 2023 também às viaturas já detidas pelas empresas e adquiridas até 31 de dezembro de 2022.

É importante referir que nenhuma destas novas disposições tem indicação de possuir caráter transitório, o que não significa que não possam vir a ser modificadas em anos fiscais posteriores.

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