Transferência de propriedade conheça as regras para profissionais

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Transferência de propriedade: conheça as regras para profissionais

A transferência de veículos (ou, por outras palavras, transferência de propriedade) é um processo que pode ser feito de duas formas: online ou presencial. Se não está por dentro de quais os documentos que devem ser submetidos com o pedido de registo de transferência de propriedade, neste artigo dizemos-lhe tudo.

Registo de propriedade online

Comecemos pelo registo online. Nesta modalidade, não é necessário enviar qualquer documento quando comprador e vendedor confirmem, ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.

Na falta dessa confirmação online, é necessário enviar o requerimento de registo automóvel devidamente preenchido no campo da declaração de venda. Mas, neste caso, o registo só pode ser promovido por quem tenha certificado digital profissional (advogados, notários, revendedores e solicitadores detentores de um certificado digital), já que os cidadãos nessa qualidade não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via eletrónica com o original.

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Relativamente aos documentos que devem ser submetidos com o pedido de registo de compra e venda com reserva de propriedade, caso o comprador e vendedor confirmem, ambos, com os seus cartões de cidadão ou outros certificados digitais o pedido de registo, não é necessário submeter qualquer documento.

Nas situações em que não se verifique essa confirmação, é necessário enviar o requerimento de registo automóvel, preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma.

Este pode ser enviado via eletrónica, digitalizando-se o documento, mas apenas, lá está, por quem tenha certificado digital profissional (advogados, notários, revendedores e solicitadores detentores de um certificado digital), já que os cidadãos nessa qualidade não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via eletrónica com o original.

Alteração do registo de propriedade presencial

No caso do registo presencial, os documentos necessários são: requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda; título de Registo de Propriedade, livrete ou Documento Único Automóvel; documentos de identificação dos intervenientes.

Para fazer o registo presencial, são necessários os seguintes documentos: requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma; título de Registo de Propriedade, livrete ou Documento Único Automóvel; documentos de identificação dos intervenientes.

Custos, prazos, impressos e locais 

Pela assinatura do serviço certidão de registo online, é devido o pagamento de uma taxa de 10€. A visualização da certidão só é possível após a confirmação do pagamento deste montante.

E no que toca a prazos? 60 dias a partir da data da realização do ato sujeito a registo (no caso da propriedade adquirida com base em contrato verbal de compra e venda, o prazo conta-se a partir da data do contrato).

Para beneficiar do regime emolumentar mais favorável, dois dias úteis a contar da data da venda do veículo no caso de entidade que tenha por atividade principal a compra e venda de veículos para revenda e proceda ao pedido de registo da propriedade adquirida em virtude de alienação de veículo no exercício dessa atividade.

Como referido anteriormente, não é necessário enviar qualquer documento quando comprador e vendedor confirmem, ambos, com os seus Cartões de Cidadão ou outros certificados digitais, o pedido de registo.

Quando o vendedor ou o seu representante não confirmem online o pedido de registo, é necessário enviar o requerimento preenchido no campo da declaração de compra e venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma.

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Esta declaração pode ser enviada por via eletrónica, digitalizando-se o documento. Porém, neste caso só pode pedir o registo online quem tenha certificado digital profissional (advogados, notários, revendedores e solicitadores detentores de um certificado digital), já que os cidadãos, nessa qualidade, não têm legitimidade para certificar a conformidade dos documentos enviados por via eletrónica com o original.

Se o registo for presencial, é necessário o requerimento de Registo Automóvel (Impresso Modelo Único), preenchido no campo da declaração de venda e da reserva de propriedade, com indicação da quantia referente à mesma; título de Registo de Propriedade, livrete ou Documento Único Automóvel, documentos de identificação dos intervenientes e Modelo Único de Requerimento de Registo Automóvel.

Onde efetuar o registo presencial? No Instituto dos Registos e Notariado, junto das Conservatórias do Registo de Veículos, nas Lojas do Cidadão em Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Lisboa (Laranjeiras), Odivelas, Porto, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Viseu. Sempre em dias úteis, das 9h às 17h.

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