radares de velocidade qual margem de erro em Portugal

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Radares de velocidade: qual margem de erro em Portugal?

Poucos condutores nunca incorreram em excesso de velocidade, detetada por radares de velocidade fixos ou móveis. Os primeiros estão sinalizados, os móveis estão geralmente escondidos. Qualquer dos dois admite uma margem acima do limite de velocidade máxima permitida, para, teoricamente, garantir a autenticidade da infração cometida.

Os radares de medição da velocidade de veículos não são dispositivos 100% confiáveis e necessitam de ser aferidos regularmente. Por isso, as entidades com poder para sancionar o excesso de velocidade consideram uma margem de erro, que em Portugal é de 10% acima do limite estabelecido. Noutros países há critérios diferentes, como um número fixo de quilómetros em vez de percentagem. Porém, em qualquer caso, há sempre uma margem de tolerância.

Artigo relacionado: Como funcionam os radares de velocidade?

Essa margem é idêntica, seja nos radares fixos ou nos móveis. Será que esse procedimento tem como objetivo beneficiar os infratores? Longe disso. Isso serve para reduzir as razões de uma eventual contestação dos condutores às penas que se lhe são aplicadas – multas e inibição de conduzir.

Usar a margem de erro nos radares de velocidade

Mesmo pisando no acelerador, há dois fatores a considerar para evitar multas e inibições temporárias de conduzir. Um deles é os já referidos 10% de tolerância acima da velocidade máxima permitida; o outro é a margem de erro do velocímetro dos carros. Em geral, a velocidade apresentada no mostrador é superior à real, mas nos carros mais modernos essa diferença é menor que nos veículos mais antigos.

Porém, o condutor deve saber com exatidão a folga de que dispõe para poder jogar com isso. Seja como for, é aconselhável rodar a uma velocidade inferior à permitida, mesmo contando com esses dois fatores adicionais. Por exemplo, numa autoestrada, em vez de circular a 120 km/h + 12 km/h + x de erro de velocímetro, não passar dos 130 km/h apresentados no visor – assim tem a certeza de não incorrer em penalizações.

Artigo relacionado: Os radares de velocidade móveis têm que estar sinalizados?

As multas e sanções acessórias

Quem nunca foi multado que atire a primeira pedra. Podemos ser muito cuidadosos e cumpridores, mas, com os diversos limites de velocidade existentes em troços de estrada, de autoestrada ou em cidade, ninguém está livre de meter “a roda na poça”. Uma das ratoeiras são aquelas vias urbanas, com bom piso e diversas faixas de rodagem, que têm 50 km/h de limite de velocidade e sinalização pouco evidente.

No caso de automóveis ligeiros e motociclos, a coima nas localidades pode ir de 60€ a 300€, se o excesso for até 20 km/h; de 120€ a 600€, entre 20 km/h até 40 km/h; de 300€ a 1500 €, entre 40 km/h a 60 km/h; de 500€ a 2500€, para excesso de velocidade superior a 60 km/h. Fora das localidades, as coimas são: de 60€ a 300€, se o excesso for até 30 km/h; de 120€ a 600€, entre 30 km/h até 60 km/h; de 300€ a 1500 €, entre 60 km/h a 80 km/h; de 500€ a 2500€, para excesso de velocidade superior a 80 km/h. Para outros veículos, os limites e coimas diferem (consultar, por exemplo, o site do Automóvel Clube de Portugal).

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Além da multa por excesso de velocidade, o automobilista pode incorrer em outras penalizações. É considerada uma contraordenação grave se o limite de velocidade for excedido em 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora delas; muito grave se for 40 km/h nas localidades e 60 km/h fora delas. As contraordenações graves implicam uma perda de 2 pontos na carta de condução e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano; as muito graves originam perda de 4 pontos (em certos casos, 5 pontos) e inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos. Quando não existem antecedentes, pode-se solicitar a suspensão da pena.

Foi multado. O que fazer?

Se for detido por um agente, tem 4 opções: pagar a multa, assumir a culpa e arcar com as consequências; pagar a multa e avisar que vai contestar (tem um prazo de 15 dias úteis); não pagar e contestar (fica com a carta apreendida e recebe uma guia para poder conduzir).

Se for apanhado por um radar, pode solicitar a fotografia que foi tirada e, quando a receber, a certificação do radar. Não é permitido haver 2 ou mais carros na prova fotográfica e a imagem deve ser nítida.

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