Qual a carta de condução necessária para conduzir uma autocaravana

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Qual a carta de condução necessária para conduzir uma autocaravana?

Se o automóvel se transformou num símbolo de liberdade individual, as autocaravanas elevaram a ideia ao extremo. Levar a nossa casa para onde queremos é um conceito agora secular, mas que não para de ganhar adeptos, com cada vez mais luxuosos e sofisticados modelos para comprar, novos e usados, ou para alugar em escapadelas de fim de semana. Mas, atenção, não é só escolher e andar. Primeiro, é preciso saber se está habilitado a fazê-lo.  

Quem pode conduzir uma autocaravana?

Automobilistas com carta de condução da categoria B, a normal carta de ligeiros, estão autorizados a conduzir veículos a motor com uma massa autorizada até 3500 kg e lotação para até nove ocupantes, incluindo o condutor. Isto significa que a licença de condução mais comum basta para conduzir alguns dos modelos mais populares de autocaravanas.

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Por uma questão prática e de uniformidade com a norma europeia, desde 2012, com a aprovação do Decreto-Lei 138/2012, transpondo a Directiva 2006/126/CE, a categoria B da carta de condução passou a permitir também a condução de veículos com massa máxima autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que os titulares tenham mais de 21 anos e, pelo menos, três anos de habilitação na mesma categoria, e desde que esses veículos se destinem exclusivamente a fins de recreio ou a ser utilizados para fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais e não permitam o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de mercadorias de qualquer natureza que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.

Neste caso, convém sublinhar referência relevante para o cálculo da massa máxima das autocaravanas em circulação que é o peso bruto registado no Documento Único Automóvel (DUA). Ou seja, se a autocaravana que conduz está homologada com peso bruto de 3500 kg, não pode acusar mais na balança devido à carga. Mesmo estando habilitado a conduzir veículos com peso máximo até 4250 kg, a autocaravana não pode circular com excesso de peso.

Pode conduzir fora do país?

Agora que sabe que a sua carta de ligeiros o habilita para a condução de uma autocaravana, é provável que decida aventurar-se a viajar com a casa às costas para fora de Portugal. E para circular dentro da União Europeia (UE) não terá de fazer nenhuma alteração, uma vez que os estados-membros adotaram um modelo comum.

Contudo, tenha em atenção que, fora da União Europeia, alguns países podem ter acordos especiais com Portugal. Para esclarecer essa dúvida, deve usar os canais oficiais, mas o mais correto é obter a Licença Internacional de Condução. Esta é emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e tem duração de um ano desde a data de emissão — exceto se a sua carta de condução tiver uma validade inferior.

E conduzir com atrelado, a carta de ligeiro chega?

Neste caso, tem de ter a carta de condução B+E, aquela que abrange um conjunto de veículos — ligeiro mais reboque — cujos pesos excedem os previstos para a categoria B (ligeiros). O exame em causa não tem componente teórica, sendo apenas realizado um exame prático, em que o candidato deverá:

  1. Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas. Deverá saber efetuar de forma segura as operações de carga do veículo e demais operações necessárias, nomeadamente com portas do compartimento de carga, travamento da cabina, processo de carregamento e amarração da carga.
  2. Arrancar após estacionamento, circular em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, circular por rotundas, passagens para peões e subidas e descidas de inclinação acentuada, com pelo menos 8% de inclinação. Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos. Realizar a mudança de direção, pré-seleção de vias, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito, entre outros.

Autocaravanas tamanho XL

Se a autocaravana (ou o reboque atrelado) que pretende conduzir ultrapassa o peso bruto de 3500 kg, deverá possuir a carta de condução de categoria C. Esta abrange veículos pesados de mercadorias — sem limite de peso —, aos quais pode ser atrelado um reboque com peso bruto (massa máxima) até 750 kg.

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Para obter esta categoria, é necessário que o candidato seja titular da categoria B (carta de ligeiros), resida em território nacional, não esteja a cumprir proibição ou inibição de conduzir, tenha aptidão física, mental e psicológica, tenha 21 anos de idade (ou 18 anos no caso de possuir a Carta de Qualificação de Motorista – CQM – obtida através de frequência na formação CAM 280h, com aproveitamento).

O candidato deve frequentar, pelo menos, 21 aulas teóricas — matéria específica —, e posteriormente, realizar o exame teórico de mecânica.

As aulas práticas não podem ser menos de 16 — ou 12 para quem for titular da categoria B (ligeiros) há pelo menos 3 anos — ou, ainda, apenas 8 aulas práticas de condução se for titular da categoria C1 de pesados de mercadorias até 7.500 kg de peso bruto (massa máxima).

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